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sábado, 15 de setembro de 2007

Carvão e guseiras

Por Beatriz Camargo e Maurício Hashizume O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), em decisão unânime em segunda instância, determinou a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores encontrados em situação de escravidão em carvoaria localizada na região de Carajás e a Siderúrgica do Maranhão S. A. (Simasa), que utiliza o carvão vegetal na fabricação de ferro-gusa. Os 13 trabalhadores foram libertados depois de uma inspeção realizada por auditores fiscais do trabalho, acompanhados por procurador do MPT e policiais federais, nos dias 09 e 10 de março de 2006. À decisão cabe recurso. “É uma decisão importante para o combate ao trabalho escravo porque dá margem a outras decisões parecidas e encerra uma polêmica que vinha se arrastando há muitos anos”, avalia Marcelo Campos, coordenador nacional dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ele, trata-se de algo importante porque vem no sentido de fortalecer “os esforços que o MTE e o MPT têm feito no enfrentamento das terceirizações ilícitas feitas pelas siderúrgicas”. O posicionamento do TRT do Pará e do Amapá, no entanto, não deve diminuir a pressão sobre os grupos móveis de fiscalização, segundo ele. “Mas facilita a aplicação do procedimento que já vínhamos tendo.” O plenário da 4ª Turma do Tribunal acatou a recomendação da relatora Vanja Costa de Mendonça e manteve o entendimento, já confirmado em primeira instância, de que os trabalhadores de carvoarias estão inseridos totalmente na atividade-fim das siderúrgicas produtoras de ferro gusa, considerando-se que essas últimas têm a necessidade vital do carvão vegetal, não se tratando apenas de insumo de produção. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pela Simasa que questionava principalmente o mérito da ação civil pública (ACP) encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e outros três envolvidos. A ACP foi apresentada depois da fiscalização que flagrou as 13 pessoas sendo exploradas como escravos em carvoaria localizada na região do pólo siderúrgico de Carajás. O fundamento do recurso da siderúrgica buscava derrubar a ação – por dano moral, inclusive - deslegitimando o vínculo direto de relação trabalhista entre a empresa e os trabalhadores encontrados em condição de trabalho escravo. De acordo com a decisão do Tribunal, “restou cristalino que a relação de emprego deve ser com a Simasa, na medida em que a mesma contratou empresa interposta, o que, além de ser considerado ilícito pelo ordenamento jurídico pátrio, faz valer a relação com o tomador de serviço”. A produção do carvão vegetal pelos donos das carvoarias, prosseguiu a desembargadora Vanja Costa, “nada mais é do que atividade-fim da Simasa, que não esconde a necessidade de obter carvão vegetal de seus fornecedores para a produção permanente de ferro gusa, e que esse fornecimento chega a 60% do custo de produção do ferro”. Na decisão, a relatora ainda citou “o grande interesse” da siderúrgica em patrocinar a construção de fornos, alojamentos para os trabalhadores, fornecendo, até mesmo, equipamento de proteção individual (EPIs). No depoimento dado por ocasião da fiscalização, Roberto Cardoso da Silva, “gerente” da fazenda flagrada, afirmou aos auditores ficais que a produção do carvão vegetal era monitorada por um funcionário da Simasa, que a empresa retinha R$ 4,50 por metro cúbico de carvão para efetuar o pagamento do 13º salário, INSS e FGTS dos trabalhadores, e que os valores dos salários dos trabalhadores da carvoaria, para fim de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, são fixados segundo uma tabela produzida pela própria Simasa. Outro item destacado pela decisão foi o fato de a produção da carvoaria ser destinada exclusivamente à siderúrgica. Tal constatação “é fundamental para o reconhecimento de que a hipótese que se examina é de empresa interposta, em verdadeira fraude e burla aos direitos trabalhistas e, essa exclusividade ficou comprovada não só pelas declarações antes mencionadas, mas também pelos instrumentos particulares de fornecimento de carvão vegetal de compra e venda”. A Simasa também questionou a existência de vínculo de emprego se fazendo valer do teor de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para aplicação no Maranhão que, segundo a empresa, “visa a proteção dos direitos dos trabalhadores das carvoarias e, por outro lado, define o produtor de carvão como empregador originário dos trabalhadores nas carvoarias, considerando as siderúrgicas como beneficiário indireto, cabendo-lhe a responsabilidade subsidiária das obrigações trabalhistas para com seus empregados”. A desembargadora Vanja justificou a recusa de aplicação do TAC do Maranhão ressaltando que o referido acordo não cumpre “o seu objetivo maior, que é o de proteger e assegurar a dignidade dos trabalhadores de carvoarias, os quais sobrevivem em condições precárias e aviltantes”. De acordo com informações do próprio TRT da 8ª Região, a Simasa entrou com um novo recurso contra a decisão no dia 6 de setembro. A peça chegou esta quinta-feira (13) à vice-presidente do Tribunal, Franscisca Oliveira Formigosa. Ela fará a análise da admissibilidade do mesmo. Caso o recurso não seja aceito, a empresa provavelmente entrará com um agravo de instrumento e o caminho natural seria o envio do processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). E mesmo que o recurso não seja aceito, a ação também deverá ser encaminhada para avaliação do Tribunal Superior, se não houver nenhuma conciliação entre as partes. Repercussões A decisão do Tribunal do Pará vai ao encontro de outra tomada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais no ano de 2002, salienta Erlan do Prado, vice-coordenador da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) do MPT. Ele destaca que justamente por causa da restrição imposta no estado mineiro, produtores de carvão vegetal acabaram migrando para o Tocantins e para o Pará. “Com certeza, esta decisão contribui para que haja a regularização da relação de trabalho nas carvoarias. Sem dúvidas, é uma decisão favorável do Judiciário em favor dos trabalhadores”, comenta. O julgamento da questão no TST, que poderia conferir um alcance nacional para a questão, pode demorar bastante de acordo com Erlan, em função da possibilidade de apresentação de vários recursos por parte dos envolvidos. Diretor da Simasa e presidente do Instituto Carvão Cidadão (ICC) – que desenvolve programas de combate à mão-de-obra escrava e é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo -, André Câncio contesta a decisão. “Não consideramos isso uma terceirização ilegal. As carvoarias estão a 500 quilômetros da siderúrgica, sem possibilidade de controle por parte da usina, em que o fornecedor tem todas as condições de cumprir a legislação trabalhista”, reclama. Justamente para se precaver contra a “insegurança” causada pelas “interpretações difusas da terceirização”, a Simasa, desde fevereiro, está com todas as atividades suspensas. “Não há previsão de reabertura”, emenda. “Na Santa Inês [outra siderúrgica do grupo Queiroz Galvão, que controla a Simasa], estamos importando coque [carvão mineral] da Colômbia, utilizando carvão de eucalipto de nossas próprias fazendas e alguns projetos de expansão no Maranhão, onde temos controle total sobre os fornecedores, o que permite a manutenção das atividades”, relata André. “Como não conseguimos mudar a opinião do judiciário com relação a isso, vamos restringir a carvão reflorestado [de eucaliptos]”. (Agência Repórter Brasil, 14.09.07

Educação ignora realidade rural

O processo iniciado pela Seduc para a construção do Plano Estadual de Educação (PEE) poderia representar uma oportunidade histórica de reflexão, construção popular e democracia de propostas para uma educação pública de qualidade no Pará. Contudo, a forma como a secretaria tem encaminhado este processo não contempla a plena participação popular, dada a insuficiência das ações de divulgação e mobilização estabelecidas em cronograma que tende a restringir a ação de todos apenas a momentos e instrumentos meramente “formais”. Exemplo disso seria a realização de plenárias em um único dia por região, tempo exíguo que compromete a qualidade do debate, visto que até o momento, a Seduc não conseguiu sequer discutir o assunto nos municípios e nas escolas estaduais e nem mesmo fazer circular o documento base para orientar a construção do plano. Faltaria ainda a socialização de um diagnóstico preliminar sobre a situação da educação no Estado para subsidiar a intervenção dos interessados na questão. Esse o entendimento da UFPA, MST, Fetagri, Fata/Efa, Coopserviços, Sintepp/Marabá, Lasat, CPT, 4ª Ure e secretarias municipais de Educação de Marabá e Parauapebas, segundo Carta Pública divulgada esta semana como resultado da reunião do Fórum Regional de Educação do Campo, concluído em 20 de agosto recente. O Fórum se propõe como um espaço aberto e democrático de interlocução entre os movimentos sociais e instituições governamentais, daí porque faz críticas à educação oficial. Entende que a Seduc tem demonstrado dificuldades de coordenação do processo, apesar de centralizar a iniciativa e de insistir na elaboração do plano em curtíssimo prazo, desconsiderando “a necessidade de se escutar e reconhecer as demandas e experiências pedagógicas existentes nos diversos municípios do Estado.” O movimento da educação campesina tem crescido no Pará e demonstrado capacidade de mobilização, tanto através do Fórum Paraense de Educação do Campo, como nos Fóruns Regionais. Mesmo assim, seus agentes consideram ainda não estarem maduras propostas que possam consolidar-se num plano estadual imediato que inclua também a questão do ensino médio nesse segmento, assim como falta-lhes articular tais discussões com movimentos e organizações urbanas, tema de raros debates nos últimos tempos. É neste sentido que a carta pública pondera junto ao governo do Pará a necessidade de confirmar e divulgar oficialmente a agenda das plenárias; socializar imediatamente o documento base que subsidiará tal processo de construção; organizar equipes e disponibilizar recursos que permitam a mobilização dos municípios de forma mais dinâmica e a contribuição na realização dos eventos, inclusive na realização de mini-plenárias por bairros/escolas nas cidades médias como Marabá. “Insistimos – diz o documento - na importância de cuidar desse processo de construção do Plano porque entendemos que não se trata apenas da elaboração de um documento, mas de uma oportunidade de formação e reflexão, cujo processo precisa ser educativo.”

Semi-árido

Alunos da E. M. José Cursino de Azevedo, reformada pela 3ª ou 4ª vez em poucos anos, estão há quase dois meses levando água para consumo durante as aulas porque a bomba do poço artesiano, que alimenta a caixa de abastecimento, não funciona por falta de manutenção. Segundo um queixoso, são em torno de 240 sedentos alunos distribuídos em seis salas de aula que relembram o sertão nordestino. Sugeri aos coitados que peçam ajuda de um carro-pipa do Corpo de Bombeiros.

Vai faltar pátio

Leio nos jornais que o “novo” DMTU, aquele departamento de má-fama e pior currículo, terá seu pátio de retenção ampliado para recolher todos os veículos que fazem táxi-lotação na cidade. A justificativa do recém-empossado diretor Antônio Araújo é que não existe uma lei específica que ampare a atividade desses trabalhadores. Neste caso, é bom ampliar ainda mais o tal pátio de retenção para caber todos os mototaxistas em atividade, porque eles também não possuem legitimidade. A lei que os criou em 1996 (administração Haroldo Bezerra) foi anulada em 1997 (prefeito Geraldo Veloso) por decisão do juiz Francisco das Chagas. Em 20 de março deste ano, o Pleno do TJE (Tribunal de Justiça do Estado), em decisão unânime através do Acórdão 65336, declarou inconstitucional a Lei 14.375/1996 que criou o serviço de mototáxi, por infringir o artigo 22 da Constituição Federal, que garante ser responsabilidade afeta unicamente à União legislar sobre o trânsito. A ação foi impetrada pela Cooperativa Mista dos Taxistas Autônomos de Marabá (Comistam) e teve como relatora a desembargadora Eliana Rita Daher Abulaiad, cujo voto foi acompanhado pelos demais colegas. Em agosto de 2005, O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou por unanimidade inconstitucionais as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que tratam da utilização de motos para o transporte remunerado de passageiros, os chamados “mototáxis”. A decisão dos ministros resultou de duas Adin (ações diretas de inconstitucionalidade), com pedido de liminar, ajuizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). Segundo a CNT, ao permitir o serviço, ambas as leis feriram o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. “Não cabe ao Estado, em detrimento das normas constitucionais e federais, criar um novo tipo de transporte coletivo”, alegava a CNT. Não obstante, a prefeitura continua a cobrar tributos dos motoxistas supostamente regularizados (cerca de 370) enquanto mais uns 600 atuam na clandestinidade. Afinal, nenhum é amparado por lei e até o TJE já mandou retira-los das ruas de Marabá, o que nunca foi feito.

Distrito Florestal, não!

A proposta do Serviço Florestal Brasileiro, órgão do Ministério do Meio Ambiente, de implantação do chamado Distrito Florestal de Carajás no sudeste do Pará não tem qualquer apoio dos diversos movimentos sociais e instituições da região do Bico do Papagaio (Pará, Maranhão e Tocantins). É o que declaram MST, CPT, MAB, MPA, Via Campesina-Pará, Fetagri, Fórum de Mulheres do Sudeste do Pará, colegiados de Ciências Agrárias e Pedagogia do campus da UFPA em Marabá, entre outras representações, em Carta Aberta tirada no seminário “Estado e Campesinato na Amazônia: Debate sobre o DFSC”, realizado em Marabá nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2007, só agora divulgada. “Com a proposição desse Distrito – diz o documento -, conformado por uma área de 200 Km de raio a partir de Marabá e de Açailândia, o Governo Federal pretendia canalizar recursos para o plantio de 1 milhão de hectares de monocultura de árvores, gerando 5 milhões de m3 de toras para a indústria madeireira e 17 milhões de m3 de toras para carvão. Negando que a decisão sobre essa proposta devesse dar-se em uma velocidade acelerada e com pouca reflexão, como desejava o Governo Federal, os movimentos sociais do Sul e Sudeste do Pará não participaram das reuniões oficiais e decidiram construir um seminário para o debate e a reflexão independente sobre o tema. Para as organizações não-governamentais, a proposta federal parte de dois pressupostos equivocados: 1º) considera equivocadamente que monoculturas de árvores são florestas. Florestas, em regiões tropicais, são caracterizadas pela biodiversidade e pela sócio-diversidade, que não existem nesses plantios homogêneos. 2º) considera assim também que esta é uma região degradada e que só uma agricultura em bases capitalistas seria capaz de se instalar aqui. “Não se pode desconsiderar os impactos ambientais e sociais que essa região sofreu desde a década de 1970, com a expansão da atividade mineral e siderúrgica e da grande pecuária extensiva, cujos maiores exemplos são os desmatamentos, as queimadas, a miséria, a violência e o trabalho escravo. Esses impactos precisam, de fato, ser revertidos, mas o plantio de monoculturas de árvores não atende a essa necessidade”. Enfim, para as entidades, a proposta do governo federal apenas “representa a expansão do agronegócio na região baseado na monocultura de árvores, que irá subordinar o campesinato, posto que é agronegócio, e violentar a verdadeira floresta e sua gente, posto que é monocultura”, o que não lhes interessa.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Por favor, não chorem por mim...

A namorada que não é minha lembrou-se de mim. Ao pé da poesia que lhe pertence, deixou um recado: “Poeta, Esse blog é público demais... Mas, tá que não resisti. Seus recados, suas poesias, roubam meu coração. São feitiços. Eu os desejo como desejo você. Lua de Jade” Ó Lua de Jade! Luaríssima flor dos meus tormentos! Que bom que falas e sentes... Agora não dirão meus amigos que não existes. Eu só queria era poder sair contigo, de mãos dadas, orgulhoso, e dizer aos amigos: "Esta é Lua de Jade, a minha companheira." Mas, hoje é sexta e estou à margem da sua vida, das suas escolhas. Hoje é sexta e estou à margem do rio pensando afogar-me. Se fosse o mar, me afogaria. Mas é o rio, só o rio, um só rio. À margem dele, ando sob a luz com as poesias de Fernando Pessoa (Álvaro de Campos) e leio - se não posso ter-te - para as águas os versos que leria para ti, se me quisesses sem assombro: “Ah, todo o cais é uma saudade de pedra! E quando o navio larga do cais E se repara de repente que se abriu um espaço Entre o cais e o navio, Vem-me, não sei porquê, uma angústia recente, Uma névoa de sentimentos de tristeza Que brilha ao sol das minhas angústias relvadas Como a primeira janela onde a madrugada bate, E me envolve com uma recordação duma outra pessoa Que fosse misteriosamente minha.” Agora, com um mapa da minha cidadezinha debaixo do braço, para não perder-me de todo, e na mão o livro encardido do maior de todos os poetas, vou partir. Vou ao bar do canto embriagar-me.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Estiagem

Ensolarada e súbita cai a manhã gloriosa. Fino ouro interminável, goivos de luz e azul sobre telhados de ocre esparge o retinto anil. Azul despenca uma folha: sanhaçu voraz – o dia. Ágil peixe entre centauros, frescor de corpos – o dia. Vês essa trama do tempo? Vês essa carne volátil? Ela retesa e tece em torno às moscas das horas a cintilante voragem. Ó encantamento blue... Ah, desamor, desamor !... À falta de teus orgasmos, colho esses tristes orvalhos...

Destinos

“Amanhã temos cinema”, dizíamos na infância; e o Cine Marrocos enchia a tela de bang-bangs. “Também vamos ao Pirucaba, saltar n’água entre ariranhas e chupar tanta azedinha até dar cica nos dentes!” “Quero ver Nega Tereza bubuiar no serrotão”, vibrava Diabo Louro sob a croa sarará. Serrotão era o encrespado de pedras e corredeira no meio do Takai-una de saranzais e mandingas. Nega Tereza, a parceira de mão grande e alvos dentes, mais parecia menino que doce nega fulô. E que coragem e ousadia que nos enchia de orgulho! Vivíamos assim largados, lagartos no paraíso. E sonhos não nos faltavam, pejados de alvoroço... Quando a gente crescer - um dia nós nos propomos - eu, Diabo Louro e Mariano vamos ser escafandristas nos garimpos do Alencar. E Nega Tereza vai? Garimpo, será que agüenta? (Nega Tereza vai não. Ela vai ficar em casa cuidando da negralhada que eu e ela teremos). Então a gente cresceu e fez-se coisa do mundo. Nega Tereza morreu (de filho que não era meu). Mariano King Kong virou fumaça na vida. Diabo Louro matou-se de solidão e cachaça, e foi ser craque, o que era, nos campos do infinito. E eu, que ia embora pra Escócia ou Martinica, Perdi-me tanto entre amores que dei por mim assim mesmo: a falar grego sozinho nas ruas de Istambul.