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sábado, 15 de setembro de 2007

Vai faltar pátio

Leio nos jornais que o “novo” DMTU, aquele departamento de má-fama e pior currículo, terá seu pátio de retenção ampliado para recolher todos os veículos que fazem táxi-lotação na cidade. A justificativa do recém-empossado diretor Antônio Araújo é que não existe uma lei específica que ampare a atividade desses trabalhadores. Neste caso, é bom ampliar ainda mais o tal pátio de retenção para caber todos os mototaxistas em atividade, porque eles também não possuem legitimidade. A lei que os criou em 1996 (administração Haroldo Bezerra) foi anulada em 1997 (prefeito Geraldo Veloso) por decisão do juiz Francisco das Chagas. Em 20 de março deste ano, o Pleno do TJE (Tribunal de Justiça do Estado), em decisão unânime através do Acórdão 65336, declarou inconstitucional a Lei 14.375/1996 que criou o serviço de mototáxi, por infringir o artigo 22 da Constituição Federal, que garante ser responsabilidade afeta unicamente à União legislar sobre o trânsito. A ação foi impetrada pela Cooperativa Mista dos Taxistas Autônomos de Marabá (Comistam) e teve como relatora a desembargadora Eliana Rita Daher Abulaiad, cujo voto foi acompanhado pelos demais colegas. Em agosto de 2005, O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou por unanimidade inconstitucionais as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que tratam da utilização de motos para o transporte remunerado de passageiros, os chamados “mototáxis”. A decisão dos ministros resultou de duas Adin (ações diretas de inconstitucionalidade), com pedido de liminar, ajuizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). Segundo a CNT, ao permitir o serviço, ambas as leis feriram o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. “Não cabe ao Estado, em detrimento das normas constitucionais e federais, criar um novo tipo de transporte coletivo”, alegava a CNT. Não obstante, a prefeitura continua a cobrar tributos dos motoxistas supostamente regularizados (cerca de 370) enquanto mais uns 600 atuam na clandestinidade. Afinal, nenhum é amparado por lei e até o TJE já mandou retira-los das ruas de Marabá, o que nunca foi feito.

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