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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Ameaça?

Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) encaminhou nota ao jornalista se dizendo preocupada “com o ambiente de insegurança e os prejuízos efetivos causados pelas ações de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em várias regiões do país”, sobretudo no Pará, onde, segundo ela, “é vista agora intensa movimentação de integrantes do MST – em tática reconhecida como a que antecede as invasões orquestradas por suas lideranças – nas proximidades da Fazenda Cedro, no município de Marabá”. Para a ABCZ, a invasão da Fazenda Maria Bonita e a movimentação em torno da Fazenda Cedro não são fatos isolados. “Há todos os anos centenas de invasões de terras e ameaças de invasões em várias regiões do país, em flagrante desrespeito aos direitos dos produtores rurais e com efeitos danosos sobre as suas atividades (mesmo quando seus direitos são reparados pelo Poder Judiciário). As invasões e ameaças a grandes empreendimentos como os da Agropecuária Santa Bárbara são emblemáticas para demonstração de força e disseminação de mais intranquilidade nos campos”. Charles Trocate, um dos líderes do MST nesta região, ouvido por Quaradouro,disse haver tomado conhecimento do manifesto dos criadores de zebu e esclareceu: “O MST não tem nada a ver com isso. Quem está acampado perto da fazenda Cedro é um grupo independente de trabalhadores rurais, logo, sem vínculo conosco”.

Existe sim!

Eu não sei como meu compadre descobriu, mas existe sim e é um bairro de Bela Vista de Minas, perto de Joao Monlevade, em Minas Gerais. O município de Bela Vista de Minas foi criado pela Lei nº 2764, de 30 de dezembro de 1962, desmembrado do município de Nova Era, e fica às margens do Córrego do Onça. Sete bairros possui Bela Vista de Minas: Lages, Serrinha, Córrego Fundo, Favela, Bela Vista de Cima, Independência e...

Criminalistas

A Associação dos Advogados Criminalistas de Marabá (Acrimab) é, desde 30 de janeiro, uma realidade. Na data, em reunião no auditório da Tratorpeças, os interessados reuniram-se, aprovaram estatutos, e elegeram sua primeira diretoria, assim formada: Odilon Vieira Neto, presidente; Mário Lúcio Favacho, vice; Marli Fronchetti Amaral, 1ª secretária; Joarisa Nogueira Duarte, 2ª secretária; Juliana de Andrade Lima, 1ª tesoureira; Dagberto Nogueira da Silva, 2º tesoureiro. O Conselho é composto por Luivan Lopes, Hildebrando Guimarães Neto, Wilma Rosa Leal, Félix Antônio Costa Oliveira e Esmeraldo Vilhena. Como patrono da entidade, e numa singela homenagem póstuma, escolheu-se o advogado Elpídio Ribeiro Amorim.

OAB contra telefônicas

Presidente da Subseção de Marabá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Haroldo Júnior Cunha e Silva, deu entrada nessa quinta (05/02), junto à Promotoria de Defesa do Consumidor, a uma Representação contra as empresas de telefonia Vivo, Tim Celular, Oi Celular e Amazônia Celular, que não estariam cumprindo regularmente os contratos firmados com seus clientes, impossibilitando-os de fazer e/ou receber ligações. Ao longo de vinte e uma páginas, a Representação dá conta das amarguras por que passam diariamente empresas, cidadãos comuns e profissionais que dependem desse serviço de comunicação instantânea. Segundo Haroldo Júnior, a má prestação do serviço – inclusive antecipadamente pago por milhares de consumidores – se revela na habitualidade com que todos se vêem às voltas com mensagens do tipo “rede ocupada”, “chamada encerrada”, “impossível completar a ligação”, “sem serviço” e outros achaques e engodos, que causam dano moral coletivo. Segundo relatou à P&D, o presidente da OAB espera que, acolhida, a Representação fundamente uma Ação Civil Pública para que as concessionárias atuantes nesta região forneçam um serviço decente, sob pena da aplicação de multa diária em valor considerável a ser requerida pelo Ministério Público.

Há coisas que não mudam. Nem a pau

O Águia de Marabá mudou de cidade, mas mantém a escrita: ganha uma, empata a outra e perde a terceira; perde a quarta, talvez empate a quinta, quem sabe ganhe a sexta. Na linha de frente, nenhum finalizador eficiente: acertar apenas a trave não leva a equipe a lugar algum. Atrás, a defesa (com canelas de vidro, desafeitas a bolas divididas e sem raça para o combate) é a generosa mãe de todo atacante adversário. No somatório do déficit, os erros de sempre: time desgarrado, cambaleante, desconjuntado entre cabeça, tronco e membros. Problemas hoje agravados com a falta de fôlego da equipe, condição que parece ter ido embora, solidária ao demitido e injustiçado preparador físico Primo, prata da casa, eleito o melhor do Pará em 2008. Primo foi trocado por Saçço, que dita regra sobre “jogadores que precisam treinar fundamentos”. Haja saco! Se ele já tem a solução, por que não a emprega? Agora, continuar a perder para o Ananindeua (de quem foi e é freguês de caderneta) de goleada desta vez, e em seguida resgatar dos escombros o fantasma do Clube do Remo, pálida caricatura de tempos heróicos que não voltam mais, é o fim da picada. Acho que o Águia odeia seus torcedores. Como toda ação gera uma reação, torcedor manda carta ao Correio do Tocantins sugerindo que o treinador Galvão “tem que voltar para o emprego dele e ser só diretor, isso eu concordo, mas treinador ele não é”, porque “ele mexe errado, escala errado também”. Mangulão, o torcedor, disse a mesma coisa que Hortêncio César, parceiro de sofrimento, para quem Galvão não tem esquema tático nem competência para preparar a equipe. Do outro lado, Ferreirinha diz que Galvão fica e este assegura ser normal que em fase ruim time e técnico recebam críticas. Ninguém falou em melhores perspectivas... De sorte que bastaram apenas quatro rodadas para o Águia pebano desabar da primeira para a sexta colocação, fora da zona de classificação.

Liberou geral 1

Sob o título “Justiça gaúcha absolve jovem por sexo consentido com menina de 12 anos”, o site Última Instância divulgou ontem (5/2) que a 6ª Câmara do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença que absolveu um jovem de 20 anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de 12. Prossegue a notícia: Os desembargadores seguiram o entendimento do juiz da Comarca de Lavras do Sul, de que o sexo consentido com a pré-adolescente não configurou estupro. De acordo com desembargador Mario Rocha Lopes Filho, os depoimentos não apresentaram qualquer denúncia de coação física ou psicológica, sendo que a menina admitiu que o rapaz era seu namorado e o relacionamento era conhecido e aceito pela mãe e pelo padrasto da pré-adolescente. Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático” e lembrou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, que estabelece como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos. “Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho. O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: “No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu”.

Liberou geral 2

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quinta-feira (5/2), por sete votos a quatro, a possibilidade de que um réu condenado possa recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença —quando não cabem mais recursos. De acordo com o Supremo, um réu condenado em primeira instância só será preso após a condenação final. A decisão, aplicada a um processo específico, deverá influenciar e se tornar referência para futuras decisões do Supremo em casos semelhantes. O entendimento do plenário do STF não livra da cadeia os réus que tenham prisão temporária devidamente justificada pelo juiz. Leia aqui os requisitos necessários para fundamentar a prisão preventiva. O tema foi discutido no habeas corpus de Omar Coelho Vitor contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O réu, condenado por tentativa de homicídio em Minas Gerais, pedia a suspensão da execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até esgotarem todos os recursos possíveis contra sua condenação. (Última Instância, texto de Andréia Henriques) Leia mais: Decisão é positiva tanto para pobres quanto para ricos, diz ex-juiz Classificado como histórico por alguns ministros, o julgamento foi marcado por discussões. Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo teria que assumir o ônus político da decisão. “Queremos um sistema penal eficiente ou um sistema de faz-de-conta?”, questionou Barbosa, afirmando ainda não existir nenhum país no mundo que ofereça “imensas e inigualáveis” opções de proteção como o Brasil. Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o sistema penal e carcerário vive um "mundo de horrores" que, muitas vezes com a conivência do Judiciário e do Ministério Público, permite atrocidades. Ele citou o caso de um suspeito preso por três anos sem que o MP oferecesse denúncia. "A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Antes disso, a prisão deve ser fato excepcional", disse o ministro Ricardo Lewandovski. Abalos irreversíveis Carlos Ayres Britto, ao concordar com a concessão do habeas corpus, afirmou que a prisão sem a condenação final causa abalo psíquico, desprestígio familiar e social e desqualificação profissional, danos tão graves quanto irreparáveis. "Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais. A dignidade da pessoa humana deve ser mantida", complementou Cezar Peluso. "Até uma criança é capaz de se rebelar contra uma decisão injusta. Sem juízo definitivo de culpa, uma decisão é tudo, menos legal e justa", disse o vice-presidente do Supremo. Os ministros ainda afirmaram que a decisão é fundamental para que não ocorram erros e situações irreversíveis com a conivência do Judiciário. Discórdia Para o ministro Joaquim Barbosa, não se deve fazer “letra morta” das decisões das instâncias ordinárias, sob o risco de que todas as ações penais tenham que ser julgadas pela Suprema Corte. “Adotar a tese de que o réu possa recorrer em liberdade causará um estado de impunidade e aumentará a sobrecarga do Judiciário e do Supremo”, disse o ministro. Ele ainda afirmou que a decisão do Supremo servirá especialmente para aqueles que dispõem de defensores que tenham como único objetivo utilizar o maior número de recursos possíveis, levando casos à prescrição sem que se tenha condenação final. Ellen Gracie afirmou na sessão desta quinta que a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderia fazer com que ninguém fosse preso no Brasil. Os ministros lembraram que existem criminosos confessos condenados em primeira e segunda instâncias e que, mesmo assim, não vão para a cadeia. O relator do processo, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do habeas corpus. Seguiram esse entendimento os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandovski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, presidente da Corte. Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista do processo, entendeu que não existia impedimento para o cumprimento da prisão, sendo seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Conta de chegada

Começam a pipocar indícios que a administração de Maurino Magalhães (PR), iniciada em primeiro de janeiro, será tanto ou mais desastrada do que nos cinco meses em que ficou na prefeitura durante a cassação de mandato e afastamento de Tião Miranda em 2007. Por questões de segurança, cuja origem ele não fala nem discute com ninguém, Maurino só anda agora guarnecido por dois policiais militares a paisana. Da mesma forma a sua mulher. Na cidade as fofocas dão explicações nem tanto fantasiosas, como a de que teria faltado acerto de contas com financiadores de inúmeras latitudes da campanha milionária que ele promoveu e agora estaria com dificuldade para resolver. Um desses “credores” estaria pedindo a bagatela de R$ 3 milhões para já, na bucha, senão... Daí a tutela militar descaracterizada. Enquanto na maior parte das prefeituras nacionais os recém-eleitos reduziram a quantidade de secretarias que receberam, em Marabá Maurino elevou o número para 25 com o desmembramento de algumas, por exemplo, aquela que se esfacelou em Cultura, Turismo e de Desportos e criação de outras impensáveis e despropositadas como a de Segurança Pública Municipal. As contas não pagas por Tião já principiam a chegar ao gabinete. A dos ex-prefeitos quase bate nos R$ 2 milhões, o que levou Maurino a peregrinar pelo Tribunal de Justiça do Estado propondo parcelamento. O processo de indenização do núcleo urbano do km-07, incorporado a forceps na malha da Nova Marabá, que transitou irrecorrivelmente em julgado na mais alta instância, chega aos R$ 100 milhões, mais ou menos um terço do orçamento de 2009. Na Justiça Comum avultam as ações indenizatórias, por conta do desrespeito oficial à propriedade privada. Há uma que pede R$ 3 milhões de indenização por conta de uma chácara com quase 25 anos que foi invadida, depredada e loteada pela administração Tião Miranda, sem o devido processo desapropriatório. A expectativa também se adensa em torno do que virá da parte do governo federal, cuja Controladoria Geral da União flagrou em fiscalização de 17 de outubro de 2007 a 11 de janeiro de 2008, diversas irregularidades na aplicação de recursos federais em 18 ações de governo executados na base municipal sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. Até nosso Ministério Público Estadual constatou o sumiço de R$ 6 milhões nas obras do cais do rio Tocantins. Quem vai pagar, claro, é o contribuinte.

“Pega a senha e entra na fila!”

Estive na quinta-feira da última semana na Delegacia da Receita Federal em Marabá, tentando resolver algumas questões fiscais. Logo na entrada do prédio, ainda na calçada, fui informando por um vigilante que o órgão já encerrara o expediente, naquela data. Olhei para o relógio e constatei que ainda eram onze horas e perguntei se o horário de atendimento ao público havia sido alterado. Disse-me ele que o atendimento passou a ser realizado mediante a entrega de senhas. Se tiver sorte e receber a senha é atendido; se não, terá que retornar outro dia e, quem sabe, chegando bem cedinho, consiga a bendita senha e o sofrido atendimento. Lembrei-me dos pais que antigamente rompiam a madrugada em quilométricas filas para matricular seus filhos na escola pública. Pois é, parece que estamos voltando ao passado. Nem parece que no ano passado comemoramos vinte anos da atual Constituição Federal, a propósito, batizada por Ullisses Guimarães de Constituição Cidadã. Mas para o governo federal, justamente num dos seus órgãos mais importantes, aquele que cuida da arrecadação, o atendimento está muito, mais muito distante de ser condizente com a eficiência e atenção a que tem direito o cidadão. Além do excesso de formalismo e da inócua burocracia, própria dos órgãos públicos e prejudicial ao crescimento do país, na Receita Federal de Marabá temos agora que conviver com essa humilhante distribuição de senhas. Não importa o horário que se procure a receita, não será atendido se não houver mais senhas. O interessante é que, na internet, ao se consultar o sítio da receita, encontramos a informação de que o horário destinado ao público é das oito às quatorze horas e não há nenhuma referência a senhas. Será que as senhas são um privilégio nosso, ou existem outros sofrendo da mesma dor? Se para os residentes em Marabá a situação é irritante, imagine para quem mora em outros municípios e necessita da Receita Federal em Marabá, que funciona como regional das bandas de cá do Estado. Esses, pobres coitados, ou madrugam para viajar, contando com a sorte, ou reservam dois, ou mais dias da semana, dedicados à ineficiência da Receita Federal. Infeliz ironia. Depois do riso, nos resta o sentimento de desamparo e tristeza diante da ausência do bem servir ao público. Como qualquer cidadão me pergunto e não entendo porque tem que ser assim se todos os anos a receita bate recordes de arrecadação. Será que com uma pequena parcela não resolveria o problema, ou será que como os bancos a administração federal também não se importa com seus usuários? Mas na Receita Federal não adiante reclamar. Se se reclama, logo aparece o jogo da batata quente, que só serve pra eximir. E o problema adentra num novelo infinito e indecifrável de desculpas e nada de solução, enquanto o contribuinte vai pagando o pato. Quer saber? Que se dane o contribuinte! É como diz minha amiga Cremilda Aquino: “Tá insatisfeito? Quer reclamar? Pega a senha e entra na fila!” Haroldo Silva Junior - Advogado