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sábado, 21 de agosto de 2010

Corrida eleitoral

PGE multada por sonegar informação

A juíza Maria Aldecy Pissolati, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, julgou procedente o pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), e determinou a busca e apreensão, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), de todos os documentos concernentes aos procedimentos administrativos de desapropriação dos imóveis que compõe a Gleba Quindangues, em Marabá, bem como dos documentos referentes aos estudos que fundamentam a escolha da área (Eia/Rima), licenciamento ambiental e laudos de avaliação das propriedades das mãos de quem quer que seja.
Para cumprimento dessa ordem a juíza requisitou o uso da força policial militar, em razão de atos do Procurador Geral Dr. Ibraim José das Mercês Rocha que “criaram embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória”, e fixando-lhe multa de R$ 30.000,00 a ser paga em 15 dias. No mesmo prazo, ainda, deverá ser paga a execução provisória de multa estabelecida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Civil da Capital, Álvaro José Norat de Vasconcelos, pelo descumprimento da decisão interlocutória, calculada a partir da ciência da Carta Precatória, corresponde ao valor de R$ 1.015.000,00.
Aldecy Pissolati determinou a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, do feito, em razão de lhe faltar interesse processual que a condicionasse como parte, a pretexto de defender as supostas prerrogativas da PGE enquanto escritório de advocacia.
Razões da sentença
Em 2009, através da Portaria nº 07, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades referentes ao Decreto Estadual n. 1.139/08 que declarou de utilidade pública vários imóveis da Gleba Quindangues, para fins de desapropriação objetivando a ampliação do Distrito Industrial do Município de Marabá. Neste sentido, o MP oficiou duas vezes à Procuradoria Geral do Estado requisitando cópia integral do procedimento administrativo de desapropriação, incluindo os laudos periciais de avaliação, não obtendo qualquer resposta.
No Judiciário, argumentou que a recusa e omissões da PGE teriam cerceado a obtenção de dados técnicos indispensáveis à eventual propositura de ação civil pública em torno do caso, não lhe restando senão a alternativa da demanda judicial de sorte a viabilizar a produção de provas necessárias ao satisfatório conhecimento dos fatos e possibilitar a adoção de providencias ulteriores em defesa da sociedade e do meio ambiente.
Acrescentou que a conduta do procurador geral Ibraim José das Mercês Rocha seria, em tese, criminosa e com característica de improbidade administrativa, na medida em que prejudicaria e retardaria a adoção de providências necessárias a remediar os problemas apontados. Assim, requereu fosse a busca e apreensão dos documentos, autorizando, caso necessário, o uso de força policial, sem prejuízo de incorrer o requerido no pagamento de multa que espera ser fixada em R$ 50.000,00 diários.
Liminarmente, a 3ª Vara Cível determinou que o representante da PGE juntasse aos autos, em dez dias, cópias dos procedimentos administrativos de desapropriação dos imóveis da Gleba Quindangues.
O Estado contestou alegando, dentre outras coisas que: 1. na fase administrativa da desapropriação, a avaliação do preço de mercado de cada lote foi realizada por técnicos da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), sem nenhuma discussão da PGE, que recebeu da Secretaria para tentar acordo com cada um dos ocupantes do lote; 2. que apenas uns habitantes de um povoado chamado Vila Alto Alegre, localizado à margem da Rodovia Transamazônica concordaram com a remoção para a cidade de Marabá; 3. que nas ações ajuizadas até o presente momento, há o natural inconformismo dos expropriados com o valor do constante em cada laudo de avaliação e que serve de parâmetro para fixação do valor da causa de desapropriação; 4. que alguns dos expropriados ajuizaram ações judiciais paralelas com o objetivo de anular o decreto expropriatório, que afirmavam conter vícios insanáveis; 5. que informados pela PGR da alteração dos valores das indenizações, os possuidores das áreas que tiveram os laudos de avaliação revistos recusaram-se a celebrar acordo para desapropriação do imóvel amigável, fato que pôs termo a qualquer composição amigável entre o Poder Público e os expropriados; 6. que o pleito ministerial coincide perfeitamente com o reclamo dos desapropriados, que por via transversa objetiva rever os valores das indenizações antes do momento processual adequado.
Em preliminar, o Estado alegou a inépcia da inicial em face da impossibilidade jurídica, a incompetência do juízo processante e a ilegitimidade do Ministério Público.
Um a um ajuíza Aldecy Pissolati demoliu os argumentos da contestação estatal e decidiu pela manutenção da busca e apreensão, agora com respaldo policial militar, e cominada com multa pesada pelo descumprimento de ordem judicial.
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Rasteira



Presidente do PR, Anivaldo Vale estaria jogando pesado com Maurino Magalhães quanto a quem deve ser apoiado pelo ainda prefeito. No caso, Lúcio Vale (filho de Anivaldo), candidato a deputado federal, e a vereadora Irismar Sampaio, à Alepa.
A pressão, é o que parece, já começou a dar resultados. Segundo o jornal Correio do Tocantins de quinta-feira (19/08), em reunião noturna na sua chácara Maurino disse com todas as vírgulas que não poderia apoiar Wandenkolk Gonçalves (PSDB) nem Suleima Pegado, por exigência do partido.
“A notícia foi tida pelos fies escudeiros de Wandenkolk e Suleima como uma punhalada nas costas, devido à grande confiança que tinham em receber apoio logístico de Maurino, pela proximidade que mantém com ele e gratidão que ele sempre manifesta aos dois em seus discursos”, diz a Ronda Política do jornal.
Vale recordar que, quando Maurino estava sob o fogo cerrado do Ministério Público Estadual e crivado de TACs, ano passado, foi Wandenkolk quem o colocou debaixo da asa e com ele itinerou pelos gabinetes dos promotores, principalmente de José Luís Furtado, pedindo arreglo.
Wandenkolk enganou-se porque quis: não é possível que ele desconhecesse a volúpia com que Maurino mente e engana qualquer um quando estão em jogo seus interesses pessoais.

Grilo nas terras de Daniel Dantas

Segundo MPF-PA, fazenda Espírito Santo, no sul do estado, estaria irregular.
CNJ cancelou mais de 6 mil registros imobiliários por suspeita de grilagem.
Robson Bonin, Do G1, em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (19) decisão na qual o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, determina a anulação de mais de 6.102 registros imobiliários no Pará. Mais cedo, o CNJ divulgou que cerca de 5 mil registros haviam sido anulados no estado.
Segundo o Ministério Público Federal no Pará, a fazenda Espírito Santo, em Eldorado do Carajás, no sul do estado, controlada pela Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S.A., braço agropecuário do grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, está entre as com supostas irregularidades no tíltulo de posse.
Segundo o MP, a área foi vendida a partir de um título de aforamentodocumento usado para conceder terras públicas a particulares sob determinadas condições, como a devida autorização legislativa, por exemplo. De acordo com o MP, o aforamento é uma “situação muito comum no sudeste do Pará”.
Se as condições para a regularização não são cumpridas, as terras devem obrigatoriamente voltar para o domínio público. “No caso da Espírito Santo, o particular não cumpriu as exigências mas, em vez de perder o direito às terras, as vendeu ilegalmente”, segundo o MPF paraense.
O G1 entrou em contato com o advogado e a assessoria de Daniel Dantas e aguarda retorno. Além do banqueiro, políticos e uma multinacional do ramo automobilístico também teriam propriedades com títulos cancelados pelo CNJ. A relação completa com os nomes deve ser divulgada pelo Instituto de Terras do Pará (Interpa) nesta sexta-feira (20).
No Pará, segundo estudo da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem, responsável pelo levantamento que embasou a decisão do CNJ, a soma de todos os 6.102 registros irregulares representa 110 milhões de hectaresou quase um Pará a mais em áreas possivelmente griladas”. O estado tem 124 milhões de hectares.
Ao G1, o procurador da República no Pará, Felício Pontes Júnior, explicou que muitos desses títulos de propriedade sequer indicam as áreas existentes. “São títulos que eram usados para a captação de empréstimos, obtenção de créditos de desmatamento, venda, e que agora foram anulados pelo CNJ. Os cartórios vão ter que informar a relação dos títulos cancelados, e o MP vai poder acionar os responsáveis criminalmente.”
Segundo o levantamento da comissão, “em 2005 e 2006, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizou várias correições especiais em dezenas de cartórios de registros de imóveis, comprovando a gravidade da grilagem no Pará, até então estimada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário em 30 milhões de hectares”.
Para o procurador da República paraense, a decisão do CNJ representa um avanço no combate à grilagem de terras no estado. “Foi o maior golpe contra os grileiros no estado do Pará.”
Pela Constituição, o Congresso Nacional deve ser consultado sempre que há a concessão de terras públicas com área superior a 2.500 mil hectares. Segundo o levantamento da comissão, mais de 5 mil registros anulados no Pará têm área superior ao limite constitucional sem que tenha sido apresentada a autorização do Congresso Nacional.
Até hoje, o Congresso concedeu oito autorizações para registro de propriedades no Pará maiores do que o limite constitucional. Mas os cartórios registravam mais de 6 mil títulos de imóveis entre 2.500 e mais de 1 milhão de hectares”, diz o estudo.
A Justiça paraense bloqueou em 2006 os mais de 6 mil registros que agora foram anulados pelo CNJ. Atualmente, no Instituto de Terras do Pará tramitam cerca de 180 processos requerendo informações para fins de desbloqueio das áreas, o correspondente a menos de 2% dos registros supostamente irregulares.

DNA

Tá lá no Bêbado Gonzo, blog do Anderson, pra matar de rir!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Reajuste da Celpa é abusivo

Desde o último dia 09, a energia elétrica no Pará, reajustada em 10,94%, é uma das mais caras do país. Para o Ministério Público Federal, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica é abusivo, ilegal e deve ser impedido. Por isso, os procuradores da República Bruno Soares Valente e Felício Pontes Jr iniciaram hoje, na Justiça Federal em Belém, um processo para suspender o aumento.
O pedido dos procuradores é para que a Justiça determine um reajuste único de 5,72%, de acordo com a inflação. A ação é cautelar, ou seja, pede a suspensão do reajuste em caráter urgente, para evitar maiores prejuízos à sociedade. Mas como o assunto é complexo, deverá ser complementada por uma ação principal.
Se a Justiça concordar com a suspensão do aumento, o MPF terá prazo de 30 dias para concluir estudos aprofundados sobre os reajustes da Celpa no Pará e propor ação civil pública sobre o assunto, que pode prever até ressarcimento dos consumidores.
O reajuste questionado pelo MPF representa o dobro da inflação do período (de 5,79% entre agosto de 2009 e julho de 2010). Planilha do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos (Dieese), mostra que desde a privatização, em 1998, a conta de energia dos paraenses subiu 221,84%. No mesmo período, a inflação registrada foi de 118%.
O MPF também explica à Justiça que os paraenses pagam uma das tarifas mais altas do Brasil, apesar do Pará ser grande produtor de energia e arcardécadas com os pesados impactos ambientais e sociais da geração hidrelétrica.
A distorção nos aumentos de energia é provocada pelo método de cálculo utilizado pela Aneel. “Ao inserir custo de perdas não técnicas, os gatos, na composição do preço, a Agência garante que os ganhos provenientes do aumento de demanda revertam em lucro para a concessionária e que os riscos inerentes ao negócio sejam repassados para os consumidores”, explica o procurador Bruno Soares Valente.
A própria Aneel reconheceu que existe uma falha metodológica nos cálculos. Para o MPF, trata-se de ilegalidade. “As perdas  não-técnicas, computadas como gatos, são absurdas no caso da Celpa. Enquanto no Brasil a perda é de 7,58%, no Pará é de 31.82%. Esse custo é responsabilidade da empresa, que deveria fazer manutenção e fiscalização da rede e, em vez disso, simplesmente repassa a conta aos consumidores”, diz o procurador Felício Pontes Jr.
Além dos dados do Dieese, o MPF analisou informações do Tribunal de Contas da União, da Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados e estudos de técnicos da Procuradoria Geral da República, que demonstram a ilegalidade dos reajustes concedidos às concessionárias em todo o país.
O relatório do TCU, aprovado em acórdão de outubro de 2008, concluiu: “evidente que a metodologia utilizada para reajuste tarifário desequilibra o contrato em favor das concessionárias de energia elétrica e prejudica o interesse público em favor do lucro privado indevido”.
A CPI da Câmara que examinou o problema, concluída em novembro de 2009,
além de apontar ilegalidades nos reajustes, demonstra que os preços da energia puxam a inflação para cima, “num círculo que se retroalimenta: a Aneel reajusta acima da inflação, e depois usa o fato da inflação ter aumentado para reajustar as tarifas”.
A CPI concluiu que a atitude da Aneel atenta contra o princípio da modicidade das tarifas e impõe perdas em dobro aos consumidores, que pagam mais caro na conta de luz e também pelo aumento decorrente de todos os produtos e serviços

CNJ detona grilagens no Pará

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no Estado do Pará. A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições promulgadas nesse período. O objetivo é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades.  A estimativa é que sejam cancelados mais de 5 mil registros cuja área total ainda não é possível determinar.
Na decisão, o ministro acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, que denunciaram a irregularidade. A iniciativa reforça decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais, por meio do Provimento 13 publicado em 2006. De acordo com o provimento, "há vários municípios do interior com áreas registradas que superam em uma, duas ou mais vezes a sua superfície territorial".
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares. Com a decisão da Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.
Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição.  Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público.
Em setembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça determinou o cancelamento de registro imobiliário na Comarca de Altamira, no estado do Pará, envolvendo área superior a 410 milhões de hectares, o equivalente à  metade de todo o território brasileiro. A decisão foi tomada por meio de despacho assinado após a constatação da irregularidade em inspeção feita nos cartórios da cidade e também em Vitória do Xingu, município  paraense  vizinho a Altamira.

Metropolitana sem curso de Direito

A Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) negou autorização de funcionamento para os cursos de direito de 13 faculdades pelo país.

As instituições de ensino, todas particulares, são: Faculdade do Vale do Jaguaribe (Aracati - CE), Faculdade Madre Thaís (Ilhéus – BA), Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte (Natal – RN), Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Caxias - MA), Faculdade Metropolitana de Marabá (Marabá - PA), Faculdade Metropolitana da Amazônia (Belém – PA), Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (Porto Velho - RO), Faculdade de Ciências Gerenciais de São Gotardo (São Gotardo - MG), Faculdade Facmil (São José do Rio Preto - SP), Faculdade de São José dos Campos (São José dos Campos - SP), Faculdade Peruíbe (Peruíbe - SP), Universidade do Vale do Paraíba (Campos do Jordão - SP) e Faculdade São Francisco de Assis (Porto Alegre - RS).
Para poder oferecer um curso superior, uma instituição de ensino precisa primeiro pedir autorização ao Ministério da Educação (MEC), que irá avaliar o corpo docente, a infraestrutura e o projeto pedagógico. Se autorizado, o curso passa por uma nova avaliação, depois que a primeira turma completar 50% de carga horária (ou metade do curso). então ele pode ou não ser reconhecido. podem receber o diploma alunos que estejam em cursos reconhecidos pelo ministério.
O MEC não especificou os motivos que levaram ao indeferimento de cada pedido. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Sesu apenas esclareceu que a autorização dos cursos depende de análise do projeto pedagógico, composição do corpo docente e da infraestrutura, apresentação de documentação, e, principalmente, relevância social e geográfica da criação do curso.

Não precisava exagerar!...



Deixem eu lhes contar essa. Andei fazendo pesquisa sobre trabalho escravo e achei, no site www.conjur.com.br, a notícia sobre a libertação de 18 pessoas submetidas a trabalho degradante pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em uma fazenda, em São Félix do Araguaia, no norte do Mato Grosso, em maio de 2004. Lá pelas tantas, escreveu o reporte o seguinte trecho:
 
“Dezoito trabalhadores ficaram isolados no meio do mato, sem água e alimentação por mais de 8 horas. Por determinação dos auditores fiscais do Trabalho, o grupo foi trazido até a sede da fazenda, onde foram colhidos depoimentos e constatado que os mesmos eram mantidos em condições precárias, alojados em barracas de lona.
Nos reservatórios de água consumida por esses trabalhadores foram encontrados sapos e rãs. A maioria não tinha Carteira de Trabalho.”
 Eh eh eh!


"Ordem é fechar guseiras"

Recebi do jornalista Domingos Cézar, hoje radicado em Imperatriz (MA), a correspondência abaixo transcrita:

A ameaça às guseiras é cada vez mais forte
"Meu caro Ademir:
Li hoje mais uma de suas matérias com relação ao fechamento dos fornos de siderúrgicas de Açailândia. Também escrevi dezenas delas, mas quando cheguei esta semana em São Luis fui obrigado a deletá-las, porque tomei conhecimento da razão desse porque a Vale está fechando o cerco contra essas indústrias e agora repasso a você:
O capital internacional é que está fechando o cerco contra a Vale em função das questões ambientais. Na verdade, as indústrias siderúrgicas de Açailândia poluem o distrito do Pequiá, transformando-o num dos lugares mais poluídos das Américas; elas (siderúrgicas) não têm compromisso social, nem ambiental, com o povo do Maranhão e, em especial, de Açailândia. E quem está sendo arrochada é exatamente a Vale por vender para elas a matéria-prima (ferro bruto) e ainda transportá-lo pela ferrovia. Ou seja, a ordem internacional é de fechar mesmo...
Infelizmente, e isso eu vinha alertando desde 2003, há sete anos atrás, a cidade não se preparou com indústrias que viessem agregar à siderurgia, nem mesmo indústria de couros, em função do gado e de frigoríficos, entre outras que poderiam ser implantadas.
Em contrapartida, o povo elegeu pela segunda vez consecutiva - ele teve um terceiro e inútil mandato - um vaqueiro que entende de fazenda, de pecuária, e que nunca pisou na soleira de uma escola. Ou seja, o povo tem o governo que merece. Portanto, faça como eu, tô fora.
Imperatriz, ao contrário, tem um prefeito médico, foi deputado por quatro mandatos, um homem preparado e que está preparando a cidade para receber as grandes indústrias - como a Suzano - mas cobrando desde o início, suas responsabilidades sociais e ambientais, para com o município, que agora se desenvolve a passos largos."