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sábado, 21 de agosto de 2010

PGE multada por sonegar informação

A juíza Maria Aldecy Pissolati, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, julgou procedente o pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), e determinou a busca e apreensão, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), de todos os documentos concernentes aos procedimentos administrativos de desapropriação dos imóveis que compõe a Gleba Quindangues, em Marabá, bem como dos documentos referentes aos estudos que fundamentam a escolha da área (Eia/Rima), licenciamento ambiental e laudos de avaliação das propriedades das mãos de quem quer que seja.
Para cumprimento dessa ordem a juíza requisitou o uso da força policial militar, em razão de atos do Procurador Geral Dr. Ibraim José das Mercês Rocha que “criaram embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória”, e fixando-lhe multa de R$ 30.000,00 a ser paga em 15 dias. No mesmo prazo, ainda, deverá ser paga a execução provisória de multa estabelecida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Civil da Capital, Álvaro José Norat de Vasconcelos, pelo descumprimento da decisão interlocutória, calculada a partir da ciência da Carta Precatória, corresponde ao valor de R$ 1.015.000,00.
Aldecy Pissolati determinou a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, do feito, em razão de lhe faltar interesse processual que a condicionasse como parte, a pretexto de defender as supostas prerrogativas da PGE enquanto escritório de advocacia.
Razões da sentença
Em 2009, através da Portaria nº 07, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades referentes ao Decreto Estadual n. 1.139/08 que declarou de utilidade pública vários imóveis da Gleba Quindangues, para fins de desapropriação objetivando a ampliação do Distrito Industrial do Município de Marabá. Neste sentido, o MP oficiou duas vezes à Procuradoria Geral do Estado requisitando cópia integral do procedimento administrativo de desapropriação, incluindo os laudos periciais de avaliação, não obtendo qualquer resposta.
No Judiciário, argumentou que a recusa e omissões da PGE teriam cerceado a obtenção de dados técnicos indispensáveis à eventual propositura de ação civil pública em torno do caso, não lhe restando senão a alternativa da demanda judicial de sorte a viabilizar a produção de provas necessárias ao satisfatório conhecimento dos fatos e possibilitar a adoção de providencias ulteriores em defesa da sociedade e do meio ambiente.
Acrescentou que a conduta do procurador geral Ibraim José das Mercês Rocha seria, em tese, criminosa e com característica de improbidade administrativa, na medida em que prejudicaria e retardaria a adoção de providências necessárias a remediar os problemas apontados. Assim, requereu fosse a busca e apreensão dos documentos, autorizando, caso necessário, o uso de força policial, sem prejuízo de incorrer o requerido no pagamento de multa que espera ser fixada em R$ 50.000,00 diários.
Liminarmente, a 3ª Vara Cível determinou que o representante da PGE juntasse aos autos, em dez dias, cópias dos procedimentos administrativos de desapropriação dos imóveis da Gleba Quindangues.
O Estado contestou alegando, dentre outras coisas que: 1. na fase administrativa da desapropriação, a avaliação do preço de mercado de cada lote foi realizada por técnicos da Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP), sem nenhuma discussão da PGE, que recebeu da Secretaria para tentar acordo com cada um dos ocupantes do lote; 2. que apenas uns habitantes de um povoado chamado Vila Alto Alegre, localizado à margem da Rodovia Transamazônica concordaram com a remoção para a cidade de Marabá; 3. que nas ações ajuizadas até o presente momento, há o natural inconformismo dos expropriados com o valor do constante em cada laudo de avaliação e que serve de parâmetro para fixação do valor da causa de desapropriação; 4. que alguns dos expropriados ajuizaram ações judiciais paralelas com o objetivo de anular o decreto expropriatório, que afirmavam conter vícios insanáveis; 5. que informados pela PGR da alteração dos valores das indenizações, os possuidores das áreas que tiveram os laudos de avaliação revistos recusaram-se a celebrar acordo para desapropriação do imóvel amigável, fato que pôs termo a qualquer composição amigável entre o Poder Público e os expropriados; 6. que o pleito ministerial coincide perfeitamente com o reclamo dos desapropriados, que por via transversa objetiva rever os valores das indenizações antes do momento processual adequado.
Em preliminar, o Estado alegou a inépcia da inicial em face da impossibilidade jurídica, a incompetência do juízo processante e a ilegitimidade do Ministério Público.
Um a um ajuíza Aldecy Pissolati demoliu os argumentos da contestação estatal e decidiu pela manutenção da busca e apreensão, agora com respaldo policial militar, e cominada com multa pesada pelo descumprimento de ordem judicial.
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3 comentários:

Anônimo disse...

quando aparecer estes processos vamos ver outro inbroglio desse governo anajulista, é dinheiro de mais para uns, e de menos para outros!

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

Dr. Ademar Braz

Gostei de ver! Parabéns à ilustre magistrada e ao Ministério Público pela atuação no caso. Ao mesmo tempo, meu veemente repúdio à vergonhosa atuação da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará.
E o processo do mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sintepp – Subsede de Marabá, sumiu mesmo? Se sumiu, vai ficar por isso mesmo? Quem são os advogados do processo? Se o processo desapareceu mesmo, a Ordem dos Advogados do Brasill – Subseção de Marabá e o Ministério Público já foram comunicados oficialmente desse desaparecimento de processo, para que adotem as medidas cabíveis?
Faço essas indagações porque, se o processo realmente houver desaparecido, o caso é gravíssimo e o culpado ou os culpados não poderão jamais ficar impunes. Os advogados do processo, a OAB e o Ministério Público que adotem, com o maior rigor, todas as medidas cabíveis para que tal coisa absurda não venha a acontecer novamente. Repito: se tiver acontecido! E o faço como advogado militante na Comarca e conselheiro efetivo da Subseção da OAB de Marabá!

Anônimo disse...

Os processos são públicos e podem ser consultados na internet por qualquer pessoa, anônimo das 15:35. É só entrar no site do tribunal de justiça do estado do Pará.