O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/08), a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular , servidores sem concurso público . Diante disso, o conselho determina que o TJPA exonere, no prazo de 180 dias , todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988. No entanto , eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.
Os conselheiros determinaram, ainda , que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso . Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão . O TJPA também terá que apresentar , no prazo de 180 dias , projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público , realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares . Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa .
Nenhum comentário:
Postar um comentário