Pages

quinta-feira, 15 de março de 2007

Só por baixo dos panos

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (CF-88 art. 1º), de sorte que a organização político-administrativa nacional compreende todos esses entes, embora autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. Assim, quando a Constituição especifica (art. 144) que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio, entende-se que ninguém – cidadão ou instituição – está isento deste dever coletivo. Estado, vale recordar, é o conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram a Nação. Para concretizar esse dever, o Estado possui órgãos específicos como as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e corpos de bombeiros militares, enquanto cabe ao Município a faculdade de constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Entretanto, muito mais do que a simples defesa do patrimônio coletivo, no âmbito municipal a segurança pública também consiste num conjunto de intervenções administrativas conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade, ainda que de forma indireta através de parcerias – formais e legais - com as organizações policiais civis e militares. Esta é, sem dúvida, a compreensão que permeia o compromisso social de milhares de administrações brasileiras, das mais carentes às melhores aquinhoadas. Todas, mediante convênio regularmente aprovado pelo Legislativo e dentro de suas possibilidades, cedem funcionários, ajudam com equipamentos e material de consumo às polícias civil e militar e sua logística. Infelizmente, a prefeitura de Marabá não se enquadra nesta categoria. Pelo menos nestes anos negros. O que temos, de concreto, é a denúncia do Ministério Público Estadual quanto a doação não autorizada, portanto ilegal, de R$ 5 mil mensais ao 4º BPM nos últimos três anos para o pagamento de gêneros alimentícios, desvio de recursos via DMTU e Secretaria Municipal de Meio Ambiente que resvala para a improbidade administrativa e arranha ainda mais a atual administração, mesmo que o prefeito alegue desconhecimento do vazamento - hipótese improvável no seu perfil autoritário.

Nenhum comentário: