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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Apreensão de bens

Autor da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o funcionário público Antonio Rosa Rodrigues, o Ministério Público Estadual vai recorrer da decisão do Juízo da 3ª Vara Cível que indeferiu o pedido de afastamento cautelar do acusado a pretexto de ele ocupar cargo e função distinta da qual fora indicado na inicial. Diz o promotor José Luiz Furtado que Tony Rosa praticou atos de improbidade quando titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na administração Tião Miranda, mas continua em atividade similar nos quadros da administração estadual. O Juízo também indeferiu a indisponibilidade dos bens do demandado, mas concedeu a busca e apreensão de documentos e computadores na residência dele, ante à alegação de que levou consigo possíveis documentos pertencentes à Semma e deferiu-lhe a quebra do sigilo bancário. Da mesma forma, mandou expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis e ao Detran para que informem se existem bens registrados em nome de Tony Rosa.

5 comentários:

Anônimo disse...

tá lascado também, o tony rosa!

Anônimo disse...

Ademir,
vc já sabe considerando que é muito bem imformado: diga o que acharam na casa, nos cartorios e no Detram.
Seja imparcial cara.!

Ademir Braz disse...

Para o 15:23:
Se eu fosse do Ministério Público ou Oficial de Justiça designado para o caso, seguramente te dizia o que acharam ou deixaram de achar. Como não sou...
Agora, se você sabe de alguma coisa, conta pra nos, cara, deixa de ser egoista!
Todos queremos saber pra onde foi o dinheiro desviado.

Anônimo disse...

e ademir só tem improbidade, não tem ação penal?

Anônimo disse...

Dr. Ademir, o cara das 15:23 hs. parece ser íntimo do Tony. Pois, a forma de colocação demonstra ironia provocativa. Mas, o ato improbo continua sem esclarecimento. Onde foi "lavado" a grana desviada ? Em 05.09.09, Marabá-PA.