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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Via sacra

Ação de ressarcimento de danos materiais e morais foi proposta no Juizado Cível Especial em 30 de abril de 2008, e teve audiência marcada para 22 de julho, quando não houve acordo. Em conseqüência, nova oitiva foi redefinida para 04 de novembro de 2009, ou seja, 16 meses depois. Na data, o juiz justificadamente não compareceu e as partes ficaram de voltar em 09 de fevereiro recente. Nem por acaso, também não houve audiência. A secretaria do juizado alegou acúmulo de funções do magistrado e o imbroglio foi arremessado para 16 de agosto de 2010. Segundo o advogado, o objeto da ação foi uma moto zero km, adquirida em loja, e entregue com a suspensão defeituosa. Procurada, a loja vendedora mandou o comprador procurar seus direitos ou roçar-se nas ostras, de sorte que até hoje o bem continua danificado. “A falta de decisão judicial no assunto beneficia a empresa revendedora, responsável pela infração lesiva ao consumidor”, protesta, desiludido.

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