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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça manda desocupar Incra

O juiz federal interino Carlos Henrique Borlido Haddad deferiu liminar e determinou que os sem terra acampados às proximidades do Incra desobstruam imediatamente aquele perímetro.
A decisão foi prolatada ontem à tarde. Os sem terra, após a notificação da Justiça, têm 24 horas para cumprir a decisão. Ontem à tarde, um representante da Fetagri havia sido notificado, estando apenas os representantes do MST e da Fetraf ser encontrados e notificados.
O juiz acatou os argumentos dos procuradores federais, André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo. No início da semana os procuradores protocolaram uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a desobstrução das vias.
Ele citou que os sem terra estão cometendo alguns excessos, uma vez que impedem o acesso dos servidores públicos federais e danificam bens da União.  O Incra está sem atividade alguma há duas semanas.
Por fim o juiz Carlos Hadad arbitrou uma multa diária de R$ 10 mil e R$ 100 mil individualmente à Fetagri, Fetraf e MST, caso retornem a obstruir a rodovia Transamazônica.
De outra parte o advogado José Batista Gonçalves Afonso, que representa os interesses das três entidades afetadas pela decisão, informou que até o final da tarde de ontem ainda não tinha tomado conhecimento oficialmente da sentença.
Contudo disse que a questão não poderia ser tratada em âmbito de Polícia, uma vez que se trata de um problema social. Afirmou ainda que irá conversar com as lideranças das três entidades e somente depois irá se pronunciar acerca do caso. (Barrancas do Itacaiúnas)

Cerca da Justiça agora é varal (Foto: Edinaldo Sousa)

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