O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, suspendeu nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contesta o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corte deve retomar o processo na quinta-feira.
Durante a apresentação do relator Marco Aurélio Mello, os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade de cada artigo da resolução 135 do CNJ, que estabelece as atribuições do órgão.
O Art. 2º da resolução 135 indica que “para o efeito desta lei” o conselho é considerado “tribunal”. Peluso, voto vencido, entende que sobre a definição supõe-se atribuição específica do conselho. A AMB, que contesta a competência do CNJ, usou o argumento da definição de “tribunal” como uma ilegalidade.
Relatório. Na leitura de seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o CNJ não pode “atropelar” os tribunais na elaboração de normas relativas à investigação de juízes. Para o ministro, “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos ou sanções administrativas mediante resolução.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, interferiu durante a leitura do relatório de Marco Aurélio para dizer que a norma é clara no sentido de dar aos tribunais autonomia para ditar seu funcionamento.
Início. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, realizou a leitura das suas recomendações, sem apresentar voto. O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, apresentou os argumentos favoráveis à limitação dos poderes do CNJ. Ele classificou como “desfundamentada” e sem “critério certo ou definido” a competência atual do Conselho. O advogado da AMB contestou a validade da resolução 135, que, segundo ele contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Calvalcante, defendeu a manutenção dos poderes do CNJ. Ele destacou que o aumento da transparência do Judiciário “só foi possível graças ao Conselho Nacional de Justiça”. Ele destacou que, sem o órgão de controle, a Justiça ainda atuaria em um modelo anterior, “em que autonomia era confundida com soberania”.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que resolução 135 do CNJ não fere a Constituição, como apontou a argumentação da AMB. Ele indica que esta deu ao conselho as condições práticas para exercer a competência atribuída pela Constituição. “Controlar é poder sindicar. O poder de sindicância é inerente ao poder de controle. Não existe controle sem sindicância”, observou.
Adams também rechaçou a acusação de que a corregedoria do CNJ teria quebrado sigilo de juízes. “É dever dos órgãos de controle acompanhar movimentações atípicas. Essa atuação em nenhum momento identificou nenhum agente, nenhum magistrado, nenhum servidor em particular.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que qualquer interpretação sobre as competências do conselho deve ser feita conforme “padrões” posteriores a Emenda Constitucional 45 de 2004, que criou o órgão.
“Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional”, disse Gurgel sobre as atribuições dadas ao CNJ no momento de sua criação, lembrando que todos os tribunais do país foram consultados antes da edição da resolução. Para o procurador-geral o “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais estaduais apenas reforça importância da atuação concorrente do CNJ.
Previsão. Em entrevista à ‘Estadão ESPN’ na manhã desta quarta, o vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto evitou falar em ‘placar’ para o julgamento. “Não há um prognóstico seguro. Vamos ver o que os colegas têm a dizer”, ponderou. Reportagem do Estado desta quarta mostra que seis ou sete votos podem definir que o Conselho mantenha o poder de abrir processos.
A atuação do CNJ é contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entende que a investigação deve ser precedida da averiguação local. Quem defende o órgão argumenta que o Conselho é amparado pela Constituição Federal e limitá-lo representaria um retrocesso ao Judiciário. (estadão.com.br)
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