No site do Zé Dudu:
Reforma de hospital gera ação de improbidade contra o prefeito de
Marabá e mais três
Por Ulisses Pompeu – de Marabá
As promotoras Mayanna Silva de
Souza Queiroz e Ana Maria Magalhães de Carvalho acabam de ingressar com uma
Ação Civil Pública contra o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o
procurador do município, Luiz Carlos Augusto dos Santos, o engenheiro civil
Bruno Cunha Castanheira e a empresa Martenge Construtora e Engenharia Ltda.
A denúncia de improbidade
administrativa tem como foco a reforma e ampliação do Hospital Municipal,
iniciada em 2008, teve cinco aditivos até 2010, a empresa abandonou a obra, que
nunca foi concluída. “Embora o direito à saúde seja um direito social
fundamental constitucionalmente garantido, sendo seu atendimento de extrema
relevância para toda a sociedade, neste município de Marabá o serviço de
atendimento médico-hospitalar e ambulatorial padece de enfermidades profundas”,
dizem as promotoras no bojo da ação.
Segundo elas, as provas
documentais e perícias realizadas comprovam que um dos mais relevantes fatores
que conduzem à ineficiência do serviço de saúde em Marabá é a “gestão
desleixada, omissa, descuidada, inoperante dos recursos públicos destinados à
saúde perpetrada pelo atual prefeito municipal, Maurino Magalhães de Lima”.
O procedimento ministerial
levantou provas, ainda, que a má gestão dos recursos da saúde, no caso específico
do HMM, foi corroborada pelas condutas e omissões dos corréus Bruno Cunha
Castanheira, , engenheiro civil que foi designado para fiscalizar a obra de
reforma e construção do HMM, mas omitiu por completo de realizar sua função;
Luiz Carlos Augusto, procurador do município de Marabá teria emitido parecer
favorável à dilação do prazo de contrato de licitação sem nenhum fundamento
legal, e a Martenge Construtora, que venceu a licitação para reforma e
ampliação do HMM, beneficiou-se com prorrogações fraudulentas do contrato,
recebeu mais de 60% do valor do contrato mas não executou a obra, abandonando o
serviço sem nenhuma justificativa aceita pela lei de licitações.
Em 16 de julho de 2008 foi
firmado o contrato no valor de R$ 1.294.320,79 e o prazo para a realização dos
serviços foi de 180 dias.
O contrato chegou a ser
prorrogado por cinco vezes e uma vistoria técnica realizada pelo departamento
de engenharia do Ministério Público levantou que a Martenge não cumpriu a maior
parte da obrigação assumida no contrato e abandonou a obra sem promover a
competente rescisão do contrato.
Os pagamentos e notas fiscais
decorrentes do contrato feitos à empresa Martenge Construtora e Engenharia Ltda.
apresentados pela Secretaria de Viação e Obras e à Secretaria de Finanças
mostram que o município de Marabá pagou à empresa o montante de R$ 570.700,76.
No entanto, o representante da
Martenge declarou ao Ministério Público que recebeu pela obra (não realizada)
do município de Marabá o valor de R$ 703.096,24. A secretaria não explicou a
diferença de R$ 132.395,76 entre os valores que ela apresenta e os valores que
a empresa efetivamente recebeu.
Na avaliação das promotoras, na
quinta prorrogação, o procurador manifesta-se pela legalidade do aditivo quando
é patente que a hipótese não estava contemplada na lei de licitações. Portanto,
o terceiro réu, na qualidade de procurador do município, tinha o dever se
posicionar pela ilegalidade dos atos, mas optou por cooperar com os atos
ímprobos do prefeito e da Martenge.
Ainda segundo a ação do
Ministério Público, o prefeito municipal de Marabá, Maurino Magalhaes de Lima,
não agiu de maneira proba e não legitimou a vontade daqueles que o elegeram ao
adotar conduta permissiva consistente na aceitação de cinco aditivos de prorrogação
de prazo contratual sem amparo legal. Ele deixou de vislumbrar o objetivo
principal do contrato 385/2008/SEVOP/PMM, que era proporcionar alguma melhora à
situação calamitosa da prestação do serviço de saúde neste município.
Por fim, o MP pediu à Justiça que
o prefeito Maurino seja condenado à perda da função pública, suspensão de
direitos políticos e pagamento de multa civil; o procurador Luis Carlos deve
ser condenado á pagamento de multa civil; o engenheiro Bruno Castanheira deve
ser condenado ao pagamento de multa civil, perda da função pública e suspensão
de seus direitos políticos; e a Martenge Construtora e Engenharia Ltda. deve
ser condenada ao ressarcimento integral do valor de R$ 132.395,76 que recebeu
indevidamente do município de Marabá, devidamente atualizados, bem como deve
ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Um comentário:
Dr. Ademir,
Interessante que o secretario de obras, Lucidio Collinetti Filho não tenha sido citado, já que é uma obra que tem como orgao fiscalizador a propria secretaria onde Lucidio era Titular.
Será que tem alguem tentando ajuda-lo dentro do MP, atraves de amizades com a defensora publica esposa ou ex do mesmo?
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