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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Suspensas obras da UHE Teles Pires


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julgamento nesta quarta, 1, manteve a suspensão das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso, conforme recomendou parecer do Ministério Público Federal. A decisão, proferida pela totalidade dos desembargadores da 5ª turma ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, caso as obras sejam retomadas.
A Justiça Federal do Mato Grosso havia concedido liminar, a pedido do MPF que invalidou a licença de instalação e suspendeu as obras, em especial as detonações de rochas naturais no Salto Sete Quedas, região tida como sagrada pelos índios que lá habitam. Para os procuradores do MPF no MT e no Pará que acompanham o caso, a Companhia Hidrelétrica descumpriu a Constituição Federal, já que não houve autorização prévia do Congresso Nacional para a realização da obra em terras indígenas.
Contra essa decisão, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) recorreu ao TRF1, pedindo a derrubada da liminar e a continuidade do empreendimento. O recurso alegava que as comunidades indígenas foram ouvidas e que foram cumpridas todas as condicionantes impostas para a concessão da licença de instalação.
Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Federal pediu a manutenção da sentença e da suspensão das obras, por acreditar que a falta de consulta prévia às comunidades indígenas e a ausência de cuidado em relação ao Salto Sete Quedas mostram que não foram atendidas as recomendações da Funai. Segundo o MPF, a validade da licença do Ibama está condicionada ao cumprimento dessas recomendações. Além disso, alegou que a exploração de recursos hídricos em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso, por meio de reuniões e audiências públicas com as comunidades afetadas, o que não ocorreu.
“A realização da obra, nessas condições, causará dano irreversível às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. Daí a necessidade de sua suspensão até que as condicionantes relacionadas ao componente indígena sejam integralmente cumpridas”, explica o procurador regional da República Antônio Carlos Bigonha.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não merece ser reformada. A 5ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator e manteve a decisão que suspende a licença de construção da usina e determina a imediata paralisação da obra.

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