O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em
julgamento nesta quarta, 1, manteve a suspensão das obras da Usina Hidrelétrica
de Teles Pires, na divisa entre Pará e Mato Grosso, conforme recomendou parecer
do Ministério Público Federal. A decisão, proferida pela totalidade dos
desembargadores da 5ª turma ainda determinou a aplicação de multa diária de R$
100 mil, caso as obras sejam retomadas.
A Justiça Federal do Mato Grosso havia concedido liminar, a
pedido do MPF que invalidou a licença de instalação e suspendeu as obras, em
especial as detonações de rochas naturais no Salto Sete Quedas, região tida
como sagrada pelos índios que lá habitam. Para os procuradores do MPF no MT e
no Pará que acompanham o caso, a Companhia Hidrelétrica descumpriu a
Constituição Federal, já que não houve autorização prévia do Congresso Nacional
para a realização da obra em terras indígenas.
Contra essa decisão, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires
S/A (CHTP) recorreu ao TRF1, pedindo a derrubada da liminar e a continuidade do
empreendimento. O recurso alegava que as comunidades indígenas foram ouvidas e
que foram cumpridas todas as condicionantes impostas para a concessão da
licença de instalação.
Em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Federal
pediu a manutenção da sentença e da suspensão das obras, por acreditar que a
falta de consulta prévia às comunidades indígenas e a ausência de cuidado em
relação ao Salto Sete Quedas mostram que não foram atendidas as recomendações
da Funai. Segundo o MPF, a validade da licença do Ibama está condicionada ao
cumprimento dessas recomendações. Além disso, alegou que a exploração de
recursos hídricos em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização
do Congresso, por meio de reuniões e audiências públicas com as comunidades
afetadas, o que não ocorreu.
“A realização da obra, nessas condições, causará dano
irreversível às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. Daí a
necessidade de sua suspensão até que as condicionantes relacionadas ao
componente indígena sejam integralmente cumpridas”, explica o procurador
regional da República Antônio Carlos Bigonha.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal
Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau
não merece ser reformada. A 5ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator
e manteve a decisão que suspende a licença de construção da usina e determina a
imediata paralisação da obra.
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