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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Terra de muro baixo

No Barrancas do Itacaiúnas

Pistoleiros e fazendeiros livres

Velinho não esperou a decisão judicial e fugiu do CRM

Diego negou tudo e alegou que foi torturado

Vicentinho alegou que nem conhecia o líder sindical ...

Piauí, assassinado em Marabá 


De nada adiantou o esforço da Polícia Civil de prender dois acusados de pistolagem, Valdenir Lima dos Santos o Velinho, 28, Diego Pereira Marinho 19 anos e o pecuarista Vicente Corrêa Neto, o Vicentinho, presos no final de novembro do ano passado.
Este último estava sendo apontado como o contratante os dois acusados de pistolagem e ter encomendado a morte do líder sindical Valdemar Barbosa de Oliveira, o Piauí 55, morto a tiros no bairro São Félix em Marabá no dia 25 de agosto do ano passado, na BR-222.
O juiz titular da Vara de Violência Doméstica, Murilo Lemos Simão acolheu os argumentos dos advogados: Wandergleisson Fernandes, Socorro Abade e Arnaldo Ramos de Barros Júnior e entendeu que não houve indício suficiente de autoria, ou participação dos réus neste crime.
assim o magistrado decidiu com base no artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP) e relatou: “Diante da inexistência de indícios suficientes de autoria, ou de participação, impronuncio os réus Diego Pereira Marinho, Valdenir Lima dos Santos e Vicente Corrêa Neto, acusados do crime de homicídio qualificado perpetrado contra a vítima Valdemar Barbosa de Oliveira”, relata o magistrado em sentença que foi promulgada nesta segunda-feira.
À época das prisões, a Polícia montou um grande aparato policial que envolveu diversos delegados e investigadores, contudo a soltura dos acusados soa como frustração.
Os dois acusados, segundo os policiais que participaram da prisão, teriam cometido diversos homicídios em Marabá e região, contudo o magistrado acolheu diversos depoimentos e não encontrou nenhum indício da participação na morte do líder sindical, bem como em outros crimes que por ventura tenham cometido.
Um dos acusados, o Velinho está foragido do Centro de Recuperação de Marabá (CRM), desde o dia 5 de março.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ademir,
Na verdade, o que ocorreu,foi um festival de incompetencia da Policia, na apuração do crime, e consequentemete o Juiz, não teve outra alternativa, a não ser inocentar os acusados. Como bacharel em Direito, sabemos que é comum, a Policia, querer na marra, encontar culpados e acaba produzindo péssimas peças acusatórias.