E o Pará continua na crista da onda quando se trata de
descumprimento da lei. Desta vez, o ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA),
Domiciano Bezerra Soares(PSD), o Dudu (!), ganha notoriedade nacional por ter o
STF decidido, a partir de seu caso (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº
683235), que o processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade
administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, é tema de repercussão geral.
Essa questão constitucional, na origem, trata-se de ação
civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPF por aplicação indevida e
desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência
dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que condenou o alcaide.
No Supremo, o ex-prefeito sustentou ter ocorrido bis in idem
[dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele deveriam
ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67),
não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Alegou, ainda, o
pobrezinho já condenado pelo TCU, TCE e em vários outros processos, vejam só,
terem sido cerceados os seus direitos constitucionais. Uma lástima.
Ao reconhecer repercussão geral sobre o tema, os ministros
do STF salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes
(ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de
responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento
constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido
frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político
e social. (Blog Franssinete Florenzano)
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