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sábado, 12 de janeiro de 2013

STF não refresca políticos


E o Pará continua na crista da onda quando se trata de descumprimento da lei. Desta vez, o ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA), Domiciano Bezerra Soares(PSD), o Dudu (!), ganha notoriedade nacional por ter o STF decidido, a partir de seu caso (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 683235), que o processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, é tema de repercussão geral.
Essa questão constitucional, na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPF por aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou o alcaide.
No Supremo, o ex-prefeito sustentou ter ocorrido bis in idem [dupla punição pelo mesmo fato] porque as condutas atribuídas a ele deveriam ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Alegou, ainda, o pobrezinho já condenado pelo TCU, TCE e em vários outros processos, vejam só, terem sido cerceados os seus direitos constitucionais. Uma lástima.
Ao reconhecer repercussão geral sobre o tema, os ministros do STF salientaram que as causas versam sobre autoridades públicas diferentes (ministros de Estado e prefeitos), normas específicas de regência dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67) e regramento constitucional próprio de cada autoridade. Também acrescentaram que têm sido frequentes na Corte recursos acerca da mesma matéria, que apresenta interesse político e social. (Blog Franssinete Florenzano)

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