Pages

sexta-feira, 25 de julho de 2014

MPE propõe ação civil contra presidente da Câmara



TCM desaprovou contas da construção do prédio da Câmara


Através do promotor Júlio César Costa, de Defesa da Probidade Administrativa, o Ministério Público do Estado ajuizou Ação de Responsabilidade Civil Pública contra a presidente da Câmara Municipal de Marabá, vereadora Júlia Maria Ferreira Rosa Veloso; Multisul – Construções e Incorporações Ltda., responsável pela construção do novo prédio do Legislativo; e  Bertillon – Serviços Especializados Ltda., empresa de vigilância e transporte de valores, ambas com sede em Belém.
A ação ampara-se em processo (n. 0420022010-00) oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), onde foi apreciada e negada por unanimidade aprovação à prestação de contas do exercício de 2010 da Câmara, então presidida por Júlia Rosa. Segundo o Acórdão n. 24.381, de 27.01.2014 , do tribunal, face a realização de despesas e atos considerados irregulares do ponto de vista financeiro e contábil.
No voto condutor do acórdão unânime, Conselheiro Daniel Lavareda Reis, houve “dano ao erário referente ao pagamento ilegal nas contratações das empresas Bertilon e Multisul; remessa intempestiva dos 1º e 2º quadrimestres; contas irregulares em função de ato praticado com grave infração à norma legal.”
Sobre a Multisul, o voto relata que foi firmado acordo aditivo, o sexto, em 01/06/2010, “acrescentando o valor de R$ - 648.438,71” de forma irregular, e que, “considerando que ficou prejudicada a formalização da continuidade contratual devido a ausência dos demais aditamentos (1º ao 5º), valendo ressaltar que há presunção de que estes alteram o valor global do contrato, haja vista que o montante pago até o 1º quadrimestre de 2013 (R$ 4.993.956,28) superou a soma do contrato principal e 6º aditamento (R$ - 4.446.115,64) em R$  547.850,64, valor este que representa adição de 12,32% aos pagamentos sem cobertura contratual”
Em relação à Bertillon, com a edição do 4º aditamento ocorreu a superação do “limite legal de R$ - 650.000,00, para as licitações na modalidade Tomada de Preços, em grave desacato ao art. 23, II, “b”, da Lei n. 8.666/93” (Lei das Licitações).
O voto condutor do acórdão determinou, dentre outras providências, aplicação de multa no valor de R$ 1.292.923,59 pelo “dano causado ao erário em decorrência de pagamento ilegal nas contratações das empresas.
Para o Ministério Público, Júlia Rosa “proporcionou vantagens financeiras indevidas às empresas, contra expressa vedação legal, alterando o valor inicial da modalidade licitatória por intermédio de prorrogação contratual (aditivos) e também incluindo no objeto de contrato em voga, itens que não estavam previstos desde a deflagração do processo licitatório, e com isso lesou o bem jurídico protegido pelo dispositivo consignado na legislação em vigor, que visa em última instância, a preservação da moralidade, da legalidade e da probidade administrativas na esfera pública.”
Penas pesadas
Em consequência, pede o MP que Júlia Rosa e as duas empresas sejam condenadas ao ressarcimento integral do dano causado ao erário nos termos e nos valores referidos e perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio de particular e/ou do agente público autor do ato ilícito.
Às empresas, a condenação inclui proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O gravame para a parlamentar Júlia Rosa é mais amplo: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público.

Como se não bastasse, o MPE também ofereceu denúncia, na 5ª Vara Penal de Marabá, contra Júlia Rosa, presidente da Câmara, lastreado no mesmo procedimento administrativo proveniente do TCM, pedindo sua condenação (duas vezes) à pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa, segundo o art. 92 da Lei de Licitações; juntada de certidão de antecedentes e primariedade da ré; fixação do valor da reparação do dano em R$ 1.292.923, 59.

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Ademir, há um processo vicioso de malversação do dinheiro público na CMM, desde outros presidentes até hoje. Faz-se necessario investigação profunda nos demais setores da Casa. Existem funcionarios, principalmente da Tesouraria, Almoxarif./Manutenção, que anos a fio, exibem carrões de mais de RS100 mil e volta e meia estão "passeando" pelo States. Olho tambem neles, mesmo porquê, normalmente, as transações passam pela Tesouraria. Considere-se que Julia Rosa é ex nora da Tesoureira, a qual tem filha com Tony Rosa(filho de Julia). Em 26.07.14, Marabá-PA.

tripa seca disse...

a CMM além de sustentar vereadores de competência duvidosa,trás a reboque seus familiares,alguns sobrevivem de alugar carros para a câmara,sendo que esses veículos são utilizados pelos próprios proprietários que são nomeados pelos gabinetes de seus "honrados"vereadores,assim sendo,fica difícil encontrar quem moralize a CMM já que a prática do ilícito é corriqueiro entre os parlamentares municipais.