Pages

quinta-feira, 31 de maio de 2007

A Educação, segundo o estatuto tocantino

A emancipação político-administrativa, com a criação do Estado do Tocantins, foi benéfica para a maioria dos municípios do antigo nortão goiano. Cristalândia, por exemplo, localizado na microrregião de Rio Formoso e instalado em 1989, teve sua população aumentada de 6.699 (1991) para 7.318 em 2000, e no mesmo período, a taxa de urbanização cresceu 12.76, passando de 81.36% para 91.73% . Outro avanço deu-se na renda per capita média do município, que cresceu 4.67% - de R$ 156.52 para R$ 163.83 – refletindo-se na redução da pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000): de 53.6% em 1991 para 46.0% em 2000. Na educação, caiu a taxa de analfabetismo – de 32.6% para 21.5%. Os ganhos em educação seguramente seriam muito maiores se não houvesse a intervenção da politicagem mais rasteira nos negócios do ensino público, como vem acontecendo nos anos recentes. Em Cristalândia, dizem vários testemunhos, acontecem coisas que levam a pensar no coronelismo como coisa ainda muito vivas, forte e sem qualquer possibilidade de mudança. Não, pelo menos, enquanto permanecer nos cargos de mando a cadeia de beneficiários e responsáveis por esta situação absurda, devidamente documentada. Em 22 de janeiro deste ano, professores reunidos em assembléia geral elegeram para a diretoria do Colégio Estadual a professora Marizélia Reis, cargo ocupado interinamente pela secretária Helena Campos Barbosa. Empossada, Marizélia Reis convocou educadores da sua confiança para ajudá-la, dispensando os préstimos da secretária interina, na presunção de que teria a necessária liberdade para cumprir suas novas responsabilidades. Para surpresa de todos, no dia 24 de janeiro o presidente da Câmara Municipal, Márcio Viana Sardinha, e seus colegas Francisco de Assis A. Nascimento, Didácio Veras Costa e Juarez Rodrigues Cavalcante, remeteram ofício ao deputado estadual Ângelo Agnolin pedindo “a permanência da servidora Elena Campos Barbosa” na função de secretária geral da escola. Em despacho manuscrito no próprio expediente recebido, o deputado determinou ao diretor da Unidade Regional de Educação, Neivon Bezerra, que atendesse ao pleito dos vereadores. Neivon, por sua vez, despachou ordem à prof. Marizélia nos seguintes termos: “Não é para trocar o cargo da senhora Helena, deve a mesma permanecer como secretária geral desta escola”. A tramitação da correspondência entre vereadores, deputado, diretor da URE, e diretora eleita do Colégio Estadual de Cristalândia deu-se no mesmo dia: 25 de janeiro de 2007. Não por acaso, o diretor da URE é cunhado de (H)Elena Campos Barbosa. No dia 23 de fevereiro de 2007, professores do colégio estadual enviaram ofício à secretária estadual de Educação e Cultura, Maria Auxiliadora Seabra Rezende, com as seguintes ponderações: um sexto ano, na faixa etária de 9 a 12 anos, e um 8º. ano de adolescentes, ambos com mais de 30 alunos por sala, representa uma queda na qualidade de ensino e na aprendizagem, além de elevado índice de reprovação; como existiam salas e professores disponíveis, sugeriu-se a constituição de turmas com no máximo 25 alunos numa e noutra série, com vistas ao aproveitamento máximo do processo educacional. O pedido, feito dia 23 de janeiro, teve resposta imediata do técnico regional de recursos humanos, Edmilson Bonfim Gabino de Sousa: “os procedimentos para matrícula-2007 determinam que as turmas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental devem ter no mínimo 35 alunos e no máximo 40 alunos.” E ele mesmo decidiu: a diretoria da escola “deverá fazer a junção dos aklunos e constituir apenas duas turmas de cada série”.
Ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece o número máximo de alunos por sala de aula, que vá queixar-se ao arcebispo do Estado do Tocantins. Mas não é só isso, naquele Tocantins de tantos mandatários. Outra preciosidade educacional para todo o Estado foi gerada e posta no mundo jurídico pela secretária de Educação e Cultura, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Insatisfeita em dispor sobre procedimentos relativos às aulas em substituição nas UREs, a douta secretária decidiu também incursionar e legislar na área do Direito do Trabalho, seara de competência exclusiva da União. Através da Instrução Normativa n. 016, de 19 de dezembro de 2006, a judiciosa funcionária dispôs que: “Art. 5º. Nas faltas justificadas por Atestado Médico, o professor deverá apresentar o calendário de reposição do conteúdo programático referente ansodias que se ausentou de suas atividades, devendo o mesmo ter aprovação do Diretor da Unidade. Parágrafo único. Não havendo apresentação ou cumprimento do calendário de reposição do conteúdo programático, o professor ficará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.” Em outras palavras, professor do Estado do Tocantins não tem sequer o direito de adoecer em paz. E se morrer, é provável, vai acabar na cadeia.

Nenhum comentário: