quarta-feira, 31 de outubro de 2007
Para meditar
“Das 23 mil pessoas que trabalham atualmente em Carajás, apenas 10% é de contratados diretamente pela CVRD. mais de 20 mil trabalhadores foram recrutados por 175 empreiteiros, que terceirizaram a maior parte dos serviços, sobretudo os mais pesados e menos qualificados. Há turnos de seis,, oito, e 12 horas. Os intervalos para descanso e convivência familiar ficam ainda mais reduzidos porque os empregados perdem de duas a quatro horas indo ou voltando para suas casas. A distância, no caso dos que moram fora do núcleo residencial de Carajás, passa de 390 quilômetros.
Para a Vale, o cenário é como se fosse de uma cidade comum. Por isso, se recusa a pagar o trajeto como hora extra de trabalho. Esse é o principal motivo de mais de 90% das 8 mil reclamações protocoladas na 1ª. Vara da justiça trabalhista de Parauapebas nos últimos 18 meses (o congestionamento já provocou a criação de uma segunda vara para o município).
A empresa não reconhece a alegação dos reclamantes de que, a caminho do trabalho numa região pioneira, entre a portaria da mina e cada uma das frentes de lavra, deviam ser remuneradas por estarem “in itinere”, a expressão técnica dada ao tempo de transporte para local de trabalho de difícil acesso, que não é servido por transporte público. Nesse caso, as horas de deslocamento devem ser computadas na jornada de trabalho.
Além de não partilhar esse entendimento, a CVRD diz também que tal benefício não consta dos contratos assinados com os empregados. E não se impressiona com a contradita do MP do Trabalho, de que essa hipótese se enquadra na renúncia a direito previsto em lei, cujo cumprimento pode ser cobrado pela autoridade competente na defesa de um direito que o cidadão deixa de exercer. Há muitas queixas também contra o excesso de trabalho nos turnos.
Todas as causas somadas, a empresa e suas terceirizadas teriam que pagar aproximadamente 70 milhões de reais. Esse valor equivale à receita de pouco mais de um dia de produção bruta em Carajás. Pagar em juízo, assim, se tornou um negócio mais rentável do que cumprir no ato as obrigações trabalhistas. E ainda possibilita a legalização das infrações, pela via do acordo em juízo, apagando o passado.”
O texto acima é parte da matéria “Ela enriquece. E nós?”, de Lúcio Flávio Pinto, no Jornal Pessoal n. 403, 2ª. quinzena de outubro.
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