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quarta-feira, 26 de março de 2008

Candidaturas limitadas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não vai homologar, no próximo pleito, o registro de candidatos encrencados com a Justiça. Diz o presidente do TRE/RJ, Desembargador Roberto Wider, que esse entendimento é norteado pelo princípio constitucional que exige a moralidade para o exercício de função pública, e a moralidade é percebida pela vida pregressa do indivíduo. Para fazer concurso público, mesmo que para a função mais humilde, o cidadão precisa comprovar uma reputação ilibada. “É aceitável que isso não seja exigido de quem pretende ser vereador, prefeito, deputado etc.?, indaga. Um indivíduo que responde a vinte inquéritos por corrupção pode ser candidato? Ou um que tem condenações em primeira instância por homicídio? Como eu disse, trata-se antes e acima de tudo de bom senso”, pondera ao Jornal Mensageiro dos Lagos. No pleito passado, muitos dos atingidos pela exigência do TRE/RJ foram ao TSE e, em decisão apertadíssima (apenas um voto de diferença, 4 a 3), lograram reaver seus registros, apoiados em liminares que acabam por institucionalizar a impunidade dos que devem à justiça de alguma forma. “E este ano a coisa é ainda pior para o lado deles. A primeira instância é o juiz local. Se ele negar o registro, o candidato recorre ao TRE e só depois ao TSE. Isso demanda tempo. E, enquanto não sai uma decisão final, o candidato não pode fazer campanha. Não me parece inteligente que os partidos pretendam correr esse risco”, avalia o desembargador Roberto Wider. Se essa moda chega por aqui, xiii!, vai fazer um estrago da porra entre candidatos já declarados.

Um comentário:

Anônimo disse...

já chegou mano velho, aguarde e verás
abs