quinta-feira, 3 de abril de 2008
Laqueadura
Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Asdrúbal Bentes, acusado de “corrupção eleitoral, estelionato, formação de quadrilha e de crime contra o planejamento familiar (laqueadura de trompas) sem a observância dos requisitos legais”. durante sua campanha à prefeitura de Marabá, em 2004. Acórdão publicado no Diário de Justiça de 27 de março recente especifica o seguinte:
“1. Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva prática dos crimes capitulados na peça acusatória.
2. A compra de votos por pré-candidato no ano de eleição para prefeito torna irrelevante o fato do denunciado já ter sido, ou não, escolhido como candidato em convenção partidária para efeito da tipificação do crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
3. Denúncia recebida.”
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Um comentário:
Enquanto isso, no Blog do Hiroshi Bogéa, nenhuma palavra sobre o assunto...
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