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quarta-feira, 28 de maio de 2008

“Mau uso” de mais de R$ 6 milhões

Em apenas três obras recentes realizadas pela Prefeitura de Marabá - das quais uma ainda em andamento e outra entregue ao público apenas parcialmente concluída -, a Assessoria de Obras do Tribunal de Contas dos Municípios rastreou evidências de superfaturamento que, no seu entender, caracterizam “despesas indevidas e mau uso do dinheiro público”. Essas, digamos, “incorreções” com verbas aplicadas em saúde, lazer e proteção do solo urbano ascendem a mais de R$ 6,331 milhões. Igualmente grave é o fato de a Assessoria Jurídica do TCM haver constatado “ilegalidade” nas respectivas licitações. Os relatórios de inspeção in loco foram produzidos de 18 a 22 de setembro de 2007 pela Assessoria de Obras do TCM, e referem-se às seguintes obras: Praça da Criança Localizada na rotatória da VP-3 com VE-3, próximo ao Hospital Municipal, a “Praça da Criança” resultou do convênio FDE 163/2006 celebrado com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), no valor de R$ 490.013,95, licitação vencida pela empresa Ecool – Pedro Sebastião Barreiro da Costa Ltda. Diz a analise técnica do Tribunal que “a soma total dos valores dos serviços juntados em desacordo com o projeto e com o executado é de R$ 105.966,45”, da mesma forma que “não foi possível identificar onde foram executados e a real necessidade de alguns serviços contratados a partir do termo aditivo”. A Assessoria Jurídica do TCM alega não haver encontrado no rol de documentos relativos à obra “o projeto básico para (sua) execução, com todas as partes, desenhos, especificações, orçamento detalhado em planilhas que demonstre a composição de todos os custos unitários”, nem o ato de designação da comissão de licitação ou o parecer jurídico sobre o edital, conforme exigido por lei. Por tudo isso, manifestou-se pela “ilegalidade” da tomada de preços “e o decorrente termo de contrato firmado com a Ecool – Pedro Sebastião Barreiros da Costa Ltda.” Hospital Materno Infantil O projeto é de agosto de 1999 e deveria ter entrado em operação a partir de dezembro de 2007 na Marabá Pioneira. Bem antes de ser concluída, em 2002 a obra foi objeto de Tomada de Preços (nº. 010/2002/SEVOP) orçada em R$ 939.865,63, de recursos do governo do Estado (R$ 845,90 mil) e próprios (R$ 93,95 mil), para ampliação e reforma. Outra licitação, para conclusão da reforma e ampliação, deu-se em 2005 (nº. 020/2005/CPL/SEVOP). Além desses contratos, “foram licitados nos anos de 2005 e 2006 outros serviços, o que caracteriza um parcelamento de serviço realizado no mesmo local, ferindo o art. 23, § 5º da Lei 8.666/93” (das licitações), aponta a Assessoria de Obras do TCM. O total dos recursos irregulares seria de R$ 67.364,65. Quando da inspeção do TCM, entre 18 e 22 de setembro de 2007, as obras não concluídas do hospital estavam avaliadas em R$ 1.267.139,85 e rescindido o contrato com a Construtora 2000 Ltda. Cais do porto Na construção da infra-estrutura portuária e de proteção das margens do rio Tocantins, as despesas com reajustes irregulares ascendem a R$ 6.021.638,26. A inspeção da Assessoria de Obras do TCM considera que apesar do porte da obra, do volume de recursos empregados e da grande quantidade de projetos, “alguns pontos não foram bem explicados ou justificados na documentação apresentada, indicando mau uso do dinheiro público, indícios de irregularidades” e descumprimento da Lei de Licitações (8.666/93). “Não há justificativa admissível para que na licitação de uma obra deste porte, com valor orçado de aproximadamente R$ 25 milhões, não tenham sido executados os levantamentos geológicos e topográficos necessárias para sua perfeita caracterização”, diz a perícia. O documento traz números fantásticos: do valor inicial de R$ 24.585, até agosto de 2007 foram pagos R$ 33.117 milhões (R$ 27,091 milhões do contrato original e R$ 6,025 milhões referentes a reajustamento de preços) em quatro termos aditivos celebrados. Todos os reajustes se deram em razão de modificações no projeto como: mudança da estaca de concreto para a metálica”em vista das incertezas quanto as condições geológicas que poderiam interferir no desempenho das fundações”; serviços extraordinários na segunda etapa da obra – cerca de 360 metros do muro de contenção; aumento de 500,2% no quantitativo de aço para concreto armado pré-moldado; acréscimo na quantidade de aterro e suposto “movimento extraordinário de transporte”, que onerou o orçamento em mais de um milhão de reais – para a perícia, “um indício de irregularidade”. O 4º Termo Aditivo provocou um uma despesa extra de R$ 6.021.638,26 (24,98% do total inicial do contrato) e se refere a “serviços extraordinários da segunda etapa da obra”. Prática condenada Os erros cometidos reiteradamente pela prefeitura em todos os processos licitatórios concernentes às três obras são surpreendentes: pela mesma prática, a administração municipal foi multada em 2003 pelo Tribunal de Contas da União e instada a deixar de adotar em licitações futuras “os índices de qualificação econômica restritivos da competitividade”. No caso, o TCU entendeu necessário remeter os autos (frutos de representação do Sinduscon-PA contra a prefeitura marabaense) ao Ministério Público Federal para as providencias processuais pertinentes. Concluindo, a Assessoria Jurídica do TCM se manifestou “pela ilegalidade da Concorrência Pública nº. 007/2002/CPL/SEVOP e do decorrente termo de contrato com a CMT Engenharia, se houver”. O contrato firmado com a empresa, assim como o projeto básico da obra, não foram encontrados nos 17 volumes da concorrência pública do cais de arrimo. “Sem competência” Quaradouro tentou ouvir aliados do prefeito Sebastião Miranda, que jamais concedeu entrevista ao pôster desde que assumiu a prefeitura em 2002, e todos invariavelmente disseram desconhecer o assunto. Apenas um político, que não integra o grupo de Tião mas se esforça para tê-lo como interlocutor efetivo, não se esgueirou de falar. Disse ter sabido da história e até lido os relatórios técnico-jurídicos que lhe foram mostrados por um jornalista que, em vez de reportá-los, preferiu o silêncio obsequioso em troca de algum favorecimento da administração. “A questão, disse o político, é que pode até haver algum remoto fundamento na denúncia, mas nem o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nem o Ministério Público Estadual têm competência para analisar o convênio referente à construção da orla com recursos federais.” Ele também disse que a denúncia seria “letra morta”: “Aposto o que você quiser como não sai na imprensa de Marabá”, desafiou.

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