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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Por que não?

São condições para ser jornalista: saber ler e escrever fluentemente (para embutir recados nas entrelinhas), assim como raciocinar (conforme a matriz ideológica do dono do jornal), ter alguma cultura (decorativa e que nada contribua para a formação objetiva de uma consciência coletiva crítica), ter isenção política (para melhor lidar com a bacia das almas), e ter faro apurado (para antecipar-se às mudanças de clima e tirar proveito de tudo que puder e estiver ao alcance). No mais, dispensou-se o diploma - para que serviria mesmo, num país de liberdade irrestrita? Há estalidos da casta por toda parte, mas o barco não comporta bugiganga ética. Veja aí o voto do ministro Carlos Ayres Britto proferido na sessão do dia 17 de junho, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista: “Senhor Presidente, acompanho o voto de Vossa Excelência, no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento. Apenas avanço rapidamente alguns fundamentos, não de todo coincidentes com os lançados no magnífico voto de Vossa Excelência. Na minha manifestação no bojo da ADPF no 130, o que eu disse, em apertada síntese, foi o seguinte: tudo na liberdade de imprensa é peculiaríssimo, para não dizer único. Incomparável, portanto. O regime jurídico constitucional da liberdade de imprensa é exclusivo, não há como fazer a menor comparação com qualquer outra matéria versada pela Constituição. Isso porque subjacente à liberdade de imprensa estão em jogo superiores bens jurídicos ;basta pensar na liberdade de manifestação do pensamento, na liberdade de informação, na livre expressão da atividade intelectual, da atividade científica, da atividade artística e da atividade comunicacional. Daí porque a imprensa é versada em capítulo próprio, com o nome “DA COMUNICAÇÃO SOCIAL”. Ou seja, é uma comunicação que não se dirige a ninguém em particular, nem mesmo a um determinado grupo de pessoas, mas a toda a sociedade. Ao número mais abrangente possível de destinatários. Em verdade, esses bens jurídicos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são superiores bens de personalidade. Verdadeiros sobredireitos, que servem mais que os outros à dignidade da pessoa humana e à própria democracia. Em consideração a esses superiores bens de personalidade é que a Constituição consagrou por modo absoluto a liberdade de imprensa. Daí que o seu artigo 220 traduza que, em tema de liberdade de imprensa, não há como servir a dois senhores ao mesmo tempo: ou se prestigia por antecipação outros bens de personalidade, como a imagem e a honra, por exemplo, ou por antecipação se prestigia a livre circulação das ideias, a livre circulação das opiniões, a livre circulação das notícias ou informações. E, a meu sentir, a Constituição fez uma opção pela liberdade de imprensa. Deu-lhe precedência, de sorte que tudo o mais é consequência ou responsabilização a posteriori. Leiamos a cabeça desse art. 220: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,” - e vem uma linguagem radical que bem fala do compromisso da Constituição com o caráter absoluto dessa liberdade - “sob qualquer forma, processo ou veículo” – e a Constituição prossegue na radicalidade vernacular – “não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Aqui, o termo “observado” significa atentar ara o disposto na Constituição, tão somente. Não na lei. Logo, “observado o disposto nesta Constituição”, mas apenas como consequência ou responsabilização, que é o plano da aferição a posteriori das coisas. Senhor Presidente, também fiz uma distinção entre matérias nuclearmente de imprensa, essencialmente de imprensa, ontologicamente de imprensa, elementarmente de imprensa, como a informação, a criação, a manifestação do pensamento, e, de outra parte, matérias apenas reflexamente de imprensa, como, por exemplo, o direito à indenização e o direito de resposta. Essas matérias apenas reflexamente de imprensa é que podem ser objeto de lei, e, ainda assim, lei específica, lei monotemática; não lei orgânica, não lei onivalente; enquanto as matérias nuclearmente de imprensa não podem ser objeto de nenhum tipo de lei. São matérias tabu para o Estado-legislador. Quem relativizou a liberdade de imprensa, no que foi seguido por alguns Ministros, dizendo que na Constituição não há direitos absolutos; quem iniciou uma relativa divergência quanto ao meu ponto de vista foi o Ministro Menezes Direito em seu belo voto. Mas eu persisti na minha ideia central de que, naquilo que é elementarmente de imprensa, a liberdade é absoluta. Tão absoluta quanto outros direitos de índole igualmente constitucionais, como, por exemplo: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” — direito absoluto; “liberdade de consciência” —— direito absoluto; “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” —— direito absoluto; o direito de o brasileiro nato não ser extraditado —— direito absoluto; o caráter direto e secreto do voto popular em eleições gerais —— direito absoluto. Mas acompanho Vossa Excelência, Senhor Presidente, no sentido de que a exigência de diploma não salvaguarda a sociedade a ponto de justificar restrições à liberdade de exercício da atividade jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. Eu até diria, sem receio de incorrer em demasia nesse campo, nessa matéria objeto deste recurso: a salvaguarda das salvaguardas da sociedade, o anteparo dos anteparos sociais é não restringir nada. No caso, o que pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da atividade jornalística uma profissão; ou pode. Se puder, tal profissionalização não pode operar como requisito “sine qua non” para o desempenho dos misteres jornalísticos, inteiramente livres por definição. Quem quiser se profissionalizar como jornalista, freqüentando uma universidade, cumprindo a grade curricular, ganhando os créditos, prestando exames, diplomando-se, registrando o diploma em órgão competente, quem quiser pode fazê-lo. Só tem a ganhar com isso. Porém, esses profissionais - vamos chamar assim - não açambarcam o jornalismo. Não atuam sob reserva de mercado. A atividade jornalística, implicando livre circulação das idéias, das opiniões e das informações, sobretudo, é atividade que se disponibiliza sempre e sempre para outras pessoas também vocacionadas, também detentoras de pendor individual para a escrita, para a informação, para a comunicação, para a criação. Mesmo sem diploma específico. Então, a atividade jornalística tanto se disponibiliza para a profissionalização quanto não se disponibiliza, e nem por isso os não titulados estão impedidos de exercê-la. Sob pena de inadmissível restrição à liberdade de imprensa. Lembro-me, Senhor Presidente, de nomes como o de Otto Lara Resende, Carlos Drummond de Andrade, Vinicius de Moraes, Manuel Bandeira, Armando Nogueira, verdadeiros expoentes do vernáculo que sabiam fazer como faz Manoel de Barros: sabiam perfeitamente bem que penetrar na intimidade das palavras é tocar na própria humanidade. E não se pode fechar as portas dessa atividade comunicacional que em parte é literatura e arte, talvez mais do que ciência e técnica, para os que não têm diploma de curso superior na matéria. Diante desses fundamentos, acompanho o voto de Vossa Excelência. ”

6 comentários:

Anônimo disse...

Certa vez aqui em Marabá li uma manchete no Correio do Tocantins, que dizia assim: MOTO RONDA ATROPELA MULHER

Bom, esse foi apenas um exemplo de um erro crasso. Quantos milhares deles não existe? Não era pra existir, partindo de uma ferramenta como um jornal.

Mas aí alguém pode dizer que no meio daqueles milhares de caracteres, o profissional responsável por corrigir o que o outro profissional escreveu, pode deixar passar. Claro que acontece. Quantas vezes escrevemos e só depois de feito é que percebemos o erro?

Mas era um erro muito fácil de notar. Tava em letras bem grandes: MOTO RONDA...

É complicado que somente quem tenha um diploma possa escrever. E se ele escreve sem responsabilidades, quem o punirá? Seus próprios colegas de profissão?

Acho que tem muito jornalista com medo de perder o emprego. Só pode.

Anônimo disse...

o comentário q vou fazer aqui não tem nada a ver com o texto, mas...

na Casa de Leis de Marabá essa semana há um projeto de lei pra ser votado q aumenta em 100% o salário dos procuradores municipais efetivos. Isso é uma vergonha! Os professores não conseguiram nem 10% de aumento e trabalham muito mais do q eles, aliás, qdo eles trabalham, pois há muitos procuradores q só vão lá pra fazer uma horazinha.
"que país é esse.......?"

Ademir Braz disse...

Caro:
Até onde sei, os jornais de Marabá e os regionais não possuem revisores contratados. Muitas vezes pega-se uma pessoa, eventualmente desocupado, e lá vai ele/ela perpetrar as correções de texto, mesmo não tendo as condições mínimas de conhecimento de Gramática.
Economia de base, entende? Se o jornal sai com esses erros crassos, a culpa deve ser dividida entre redator, revisor e chefe de redação.

Ademir Braz disse...

Caro:
Até onde sei, os jornais de Marabá e os regionais não possuem revisores contratados. Muitas vezes pega-se uma pessoa, eventualmente desocupado, e lá vai ele/ela perpetrar as correções de texto, mesmo não tendo as condições mínimas de conhecimento de Gramática.
Economia de base, entende? Se o jornal sai com esses erros crassos, a culpa deve ser dividida entre redator, revisor e chefe de redação.

Anônimo disse...

Ademir, meu caro,
Como bem sabes, existem lugares onde se aprende a fazer jornalismo, e outros onde se aprende justamente o que não se deve fazer. E nesses lugares - os segundos- são escolas maravilhosas que servem ainda de preparo obrigatório aos que querem ser jornalistas de verdade. Marabá é uma dessas escolas, onde vi mais o errado do que certo e extraí lições de como fazer jornalismo com responsabilidade.
Um grande beijo de quem te admira muito,
Camilla.

Dr. Valdinar Monteiro de Souza disse...

Às vezes, mano velho, os caras se metem a corrigir o que não necessita de correção. E, aí, já viu... Erram pelo autor. Erro vicário, ultracorreção, hiperurbanismo, ou coisa que o valha. Isso já aconteceu mais de uma vez com meus textos e me deixou irado!

Na crônica "Erro vicário", que publiquei no dia 31/12/2009, no meu "blog" http://valdinar.zip.net, falo disso.

E o pior é que o jornal não publicou a crônica em que eu critiquei o erro que cometeram por mim. Resultado: o leitor culto que não teve acesso ao meu "blog" vai ficar pensando que escrevi errado.

É mole, ou quer mais, mano velho?