quarta-feira, 24 de junho de 2009
Por que não?
São condições para ser jornalista: saber ler e escrever fluentemente (para embutir recados nas entrelinhas), assim como raciocinar (conforme a matriz ideológica do dono do jornal), ter alguma cultura (decorativa e que nada contribua para a formação objetiva de uma consciência coletiva crítica), ter isenção política (para melhor lidar com a bacia das almas), e ter faro apurado (para antecipar-se às mudanças de clima e tirar proveito de tudo que puder e estiver ao alcance).
No mais, dispensou-se o diploma - para que serviria mesmo, num país de liberdade irrestrita?
Há estalidos da casta por toda parte, mas o barco não comporta bugiganga ética.
Veja aí o voto do ministro Carlos Ayres Britto proferido na sessão do dia 17 de junho, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista:
“Senhor
Presidente, acompanho o voto de Vossa Excelência, no
sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento.
Apenas avanço rapidamente alguns fundamentos, não de todo
coincidentes com os lançados no magnífico voto de Vossa
Excelência.
Na minha manifestação no bojo da ADPF no
130, o que eu disse, em apertada síntese, foi o seguinte:
tudo na liberdade de imprensa é peculiaríssimo, para não
dizer único. Incomparável, portanto. O regime jurídico
constitucional da liberdade de imprensa é exclusivo, não há
como fazer a menor comparação com qualquer outra matéria
versada pela Constituição. Isso porque subjacente à
liberdade de imprensa estão em jogo superiores bens
jurídicos ;basta pensar na liberdade de manifestação do
pensamento, na liberdade de informação, na livre expressão
da atividade intelectual, da atividade científica, da
atividade artística e da atividade comunicacional.
Daí
porque a imprensa é versada em capítulo próprio, com o nome
“DA COMUNICAÇÃO SOCIAL”. Ou seja, é uma comunicação que não
se dirige a ninguém em particular, nem mesmo a um
determinado grupo de pessoas, mas a toda a sociedade. Ao
número mais abrangente possível de destinatários.
Em verdade, esses bens jurídicos que dão
conteúdo à liberdade de imprensa são superiores bens de
personalidade. Verdadeiros sobredireitos, que servem mais
que os outros à dignidade da pessoa humana e à própria
democracia.
Em consideração a esses superiores bens de
personalidade é que a Constituição consagrou por modo
absoluto a liberdade de imprensa. Daí que o seu artigo 220
traduza que, em tema de liberdade de imprensa, não há como
servir a dois senhores ao mesmo tempo: ou se prestigia por
antecipação outros bens de personalidade, como a imagem e a
honra, por exemplo, ou por antecipação se prestigia a livre
circulação das ideias, a livre circulação das opiniões, a
livre circulação das notícias ou informações. E, a meu
sentir, a Constituição fez uma opção pela liberdade de
imprensa. Deu-lhe precedência, de sorte que tudo o mais é
consequência ou responsabilização a posteriori.
Leiamos a cabeça desse art. 220:
“Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a
informação,” - e vem uma linguagem radical
que bem fala do compromisso da Constituição
com o caráter absoluto dessa liberdade -
“sob qualquer forma, processo ou veículo” –
e a Constituição prossegue na radicalidade
vernacular – “não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta
Constituição.”
Aqui, o termo “observado” significa atentar
ara o disposto na Constituição, tão somente. Não na lei.
Logo, “observado o disposto nesta Constituição”, mas apenas
como consequência ou responsabilização, que é o plano da
aferição a posteriori das coisas.
Senhor Presidente, também fiz uma distinção
entre matérias nuclearmente de imprensa, essencialmente de
imprensa, ontologicamente de imprensa, elementarmente de
imprensa, como a informação, a criação, a manifestação do
pensamento, e, de outra parte, matérias apenas reflexamente
de imprensa, como, por exemplo, o direito à indenização e o
direito de resposta. Essas matérias apenas reflexamente de
imprensa é que podem ser objeto de lei, e, ainda assim, lei
específica, lei monotemática; não lei orgânica, não lei
onivalente; enquanto as matérias nuclearmente de imprensa
não podem ser objeto de nenhum tipo de lei. São matérias
tabu para o Estado-legislador.
Quem relativizou a liberdade de imprensa, no
que foi seguido por alguns Ministros, dizendo que na
Constituição não há direitos absolutos; quem iniciou uma
relativa divergência quanto ao meu ponto de vista foi o
Ministro Menezes Direito em seu belo voto. Mas eu persisti
na minha ideia central de que, naquilo que é elementarmente
de imprensa, a liberdade é absoluta. Tão absoluta quanto
outros direitos de índole igualmente constitucionais, como,
por exemplo: “ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante” — direito absoluto;
“liberdade de consciência” —— direito absoluto; “ninguém
poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado” —— direito absoluto; o direito de o brasileiro
nato não ser extraditado —— direito absoluto; o caráter
direto e secreto do voto popular em eleições gerais ——
direito absoluto.
Mas acompanho Vossa Excelência, Senhor
Presidente, no sentido de que a exigência de diploma não
salvaguarda a sociedade a ponto de justificar restrições à
liberdade de exercício da atividade jornalística, expressão
sinônima de liberdade de imprensa.
Eu até diria, sem receio de incorrer em
demasia nesse campo, nessa matéria objeto deste recurso: a
salvaguarda das salvaguardas da sociedade, o anteparo dos
anteparos sociais é não restringir nada. No caso, o que
pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da
atividade jornalística uma profissão; ou pode. Se puder,
tal profissionalização não pode operar como requisito “sine
qua non” para o desempenho dos misteres jornalísticos,
inteiramente livres por definição. Quem quiser se
profissionalizar como jornalista, freqüentando uma
universidade, cumprindo a grade curricular, ganhando os
créditos, prestando exames, diplomando-se, registrando o
diploma em órgão competente, quem quiser pode fazê-lo. Só
tem a ganhar com isso. Porém, esses profissionais - vamos
chamar assim - não açambarcam o jornalismo. Não atuam sob
reserva de mercado. A atividade jornalística, implicando
livre circulação das idéias, das opiniões e das
informações, sobretudo, é atividade que se disponibiliza
sempre e sempre para outras pessoas também vocacionadas,
também detentoras de pendor individual para a escrita, para
a informação, para a comunicação, para a criação. Mesmo sem
diploma específico.
Então, a atividade jornalística tanto se
disponibiliza para a profissionalização quanto não se
disponibiliza, e nem por isso os não titulados estão
impedidos de exercê-la. Sob pena de inadmissível restrição
à liberdade de imprensa.
Lembro-me, Senhor Presidente, de nomes como
o de Otto Lara Resende, Carlos Drummond de Andrade,
Vinicius de Moraes, Manuel Bandeira, Armando Nogueira,
verdadeiros expoentes do vernáculo que sabiam fazer como
faz Manoel de Barros: sabiam perfeitamente bem que penetrar
na intimidade das palavras é tocar na própria humanidade. E
não se pode fechar as portas dessa atividade comunicacional
que em parte é literatura e arte, talvez mais do que
ciência e técnica, para os que não têm diploma de curso
superior na matéria.
Diante desses fundamentos, acompanho o voto
de Vossa Excelência.
”
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6 comentários:
Certa vez aqui em Marabá li uma manchete no Correio do Tocantins, que dizia assim: MOTO RONDA ATROPELA MULHER
Bom, esse foi apenas um exemplo de um erro crasso. Quantos milhares deles não existe? Não era pra existir, partindo de uma ferramenta como um jornal.
Mas aí alguém pode dizer que no meio daqueles milhares de caracteres, o profissional responsável por corrigir o que o outro profissional escreveu, pode deixar passar. Claro que acontece. Quantas vezes escrevemos e só depois de feito é que percebemos o erro?
Mas era um erro muito fácil de notar. Tava em letras bem grandes: MOTO RONDA...
É complicado que somente quem tenha um diploma possa escrever. E se ele escreve sem responsabilidades, quem o punirá? Seus próprios colegas de profissão?
Acho que tem muito jornalista com medo de perder o emprego. Só pode.
o comentário q vou fazer aqui não tem nada a ver com o texto, mas...
na Casa de Leis de Marabá essa semana há um projeto de lei pra ser votado q aumenta em 100% o salário dos procuradores municipais efetivos. Isso é uma vergonha! Os professores não conseguiram nem 10% de aumento e trabalham muito mais do q eles, aliás, qdo eles trabalham, pois há muitos procuradores q só vão lá pra fazer uma horazinha.
"que país é esse.......?"
Caro:
Até onde sei, os jornais de Marabá e os regionais não possuem revisores contratados. Muitas vezes pega-se uma pessoa, eventualmente desocupado, e lá vai ele/ela perpetrar as correções de texto, mesmo não tendo as condições mínimas de conhecimento de Gramática.
Economia de base, entende? Se o jornal sai com esses erros crassos, a culpa deve ser dividida entre redator, revisor e chefe de redação.
Caro:
Até onde sei, os jornais de Marabá e os regionais não possuem revisores contratados. Muitas vezes pega-se uma pessoa, eventualmente desocupado, e lá vai ele/ela perpetrar as correções de texto, mesmo não tendo as condições mínimas de conhecimento de Gramática.
Economia de base, entende? Se o jornal sai com esses erros crassos, a culpa deve ser dividida entre redator, revisor e chefe de redação.
Ademir, meu caro,
Como bem sabes, existem lugares onde se aprende a fazer jornalismo, e outros onde se aprende justamente o que não se deve fazer. E nesses lugares - os segundos- são escolas maravilhosas que servem ainda de preparo obrigatório aos que querem ser jornalistas de verdade. Marabá é uma dessas escolas, onde vi mais o errado do que certo e extraí lições de como fazer jornalismo com responsabilidade.
Um grande beijo de quem te admira muito,
Camilla.
Às vezes, mano velho, os caras se metem a corrigir o que não necessita de correção. E, aí, já viu... Erram pelo autor. Erro vicário, ultracorreção, hiperurbanismo, ou coisa que o valha. Isso já aconteceu mais de uma vez com meus textos e me deixou irado!
Na crônica "Erro vicário", que publiquei no dia 31/12/2009, no meu "blog" http://valdinar.zip.net, falo disso.
E o pior é que o jornal não publicou a crônica em que eu critiquei o erro que cometeram por mim. Resultado: o leitor culto que não teve acesso ao meu "blog" vai ficar pensando que escrevi errado.
É mole, ou quer mais, mano velho?
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