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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quanto custa o Km-07

Na ação de execução por quantia certa que Valmir Mattos Pereira e sua mulher Maria Tereza Mutran Pereira movem contra o Município de Marabá, já condenado a indenizá-los por desapropriação indireta das terras do Km-07, está explicado o valor astronômico a que chegou o Judiciário na lide que vem desde 1989. Primeiro, ao julgar procedente o pedido, a Justiça condenou o município ao pagamento de R$ 2.258.482,50, valores que deverão ser acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano desde a data da ocupação efetiva (17 de outubro de 1979), juros moratórios de 6% ao ano, que incidirão a partir de 1º de janeiro de 2004. Esta sentença foi confirmada integralmente pela Egrégia 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento da Apelação Cível e Reexame de Sentença, relatado pela desembargadora Sonia Maria de Macedo Parente, na data de 14/08/2008. Posteriormente, após negado o Recurso Especial, o Ministro Luiz Fux conheceu e deu parcial provimento a um Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória tão somente para determinar a incidência de juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. Esta decisão transitou em julgado. Conjugando-se o resultado da sentença de 1º Grau com a alteração feita pela Decisão Monocrática do Ministro Luiz Fux no Agravo de Instrumento obtém-se este critério para apurar o valor atualizado da condenação, especificamente: i) valor da Indenização de R$ 2.258.482,50, apurado em 01/01/2004 (data da entrega do laudo pericial demonstrando o valor da expropriação); ii) juros compensatórios de 12% ao ano, calculados desde 17/10/1979 (data da ocupação da área litigiosa pela municipalidade); iii) correção monetária a partir de 01/01/2004 (data do laudo que avaliou o imóvel litigioso). Nos termos do laudo pericial, através do qual foi feita a atualização do valor da condenação e apurou-se como devida a quantia de R$ 75.746.718,35, até 28 de setembro recente. À prefeitura, agora só resta pagar o preço da desídia, ou seja, da culpa que consiste em negligência.

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