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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Cola não é crime

Para o Superior Tribunal de Justiça, acreditem, utilizar aparelhos eletrônicos para burlar vestibulares e concursos públicos não configura crime. Pelo menos foi assim que decidiu a 6ª Turma do STJ ao conceder habeas corpus para anular uma ação penal contra um acusado de integrar um esquema de “cola eletrônica”. Segundo os ministros, a fraude não está tipificada (prevista) no Código Penal e não pode ser equiparada ao estelionato.  A decisão do STJ também anulou a denúncia por falsidade ideológica, já que o indigitado era acusado de falsificar documentos para que pudesse fazer as provas no lugar de inscritos, além de comprar e vendia gabaritos do concurso. A defesa do réu apelou para o princípio da consunção, ou seja, quando existe relação de dependência entre um crime e outro. Ao analisar o caso, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues além de afastar a incidência do crime de estelionato, observa que a aplicação do crime de falsidade ideológica é imprópria. “Se a ‘cola eletrônica’ é conduta lícita como pode ela absorver uma conduta ilícita? Se é reconhecida a atipicidade dessa prática, significa que crime ela não é. Se não é crime, não pode absorver outras -condutas típicas, lícitas e autônomas”, afirmou o relator do processo. Vocês todos entenderam, né?

Um comentário:

Anônimo disse...

Onde estão os rakers do Peba. Urgente, façam contato.Não é crime a cola eletrônica e voces são bons demais pra ficar de fora desta. Onde podemos fazer contato. Mandem telefone para Quaradouro, por favor. Tem concurso público ai, tem vestibular... Tô precisando tanto..Pago bem por uma vaga federal.. Cadê voceis?