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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Condenado, ex-prefeito recorre

Em sentença publicada dia 03/02 no Diário da Justiça, o juiz Cristiano Magalhães Gomes, da 5ª Vara Penal de Marabá, condenou o ex-prefeito Hamilton Bezerra (1986/1988) a cinco anos e dez meses de reclusão em regime fechado e inabilitou-o pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. Na decisão, o juiz diz ter informações nos autos de que Bezerra “acha-se preso em São Paulo” e pede ao juiz de execuções penais daquele Estado “providências à polícia judiciária ou agentes penitenciários realizem o transporte do preso ao Centro de Recuperação para cumprimento da pena, se necessário”. Acontece que Bezerra não está preso nem se encontra no Brasil, aonde só vem de férias ou a negócios. Histórico - Hamilton Bezerra foi o primeiro prefeito eleito após a safra dos pro-tempore (entre 1972 e 1985, nomeados pela ditadura militar). Segundo a denúncia do Ministério Público, ele teria praticado irregularidades que configurariam crime de responsabilidade como a entrega de prestação de contas fora do prazo, divergência de valores entre notas de empenho e comprovante de despesa, balanço com variações patrimoniais incorretos, recebimento de remuneração a maior, entre outras. Ouvido pelo jornalista, o ex-prefeito se disse “muito revoltado com tudo isso, principalmente porque eu nunca me locupletei dessa prefeitura”. Seu processo seguiu os seguintes trâmites: a denúncia foi feita em 09.11.94; citado por edital em 07.06.95; defesa preliminar em 07.07.95; réplica do MP à defesa preliminar em 25.08.95. Denúncia recebida em 27.11.95; interrogatório do acusado em 05.06.96 e sua defesa prévia no dia 12 do mesmo mês. As alegações finais do MP foram juntadas em 11.08.97 e as da defesa, em 28.08.97. Cancelada a Súmula 394 STF, que fixava a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal fossem iniciados após a cessação do exercício funcional, o processo baixou à comarca de Marabá em 14.08.99. A sentença condenatória foi proferida em 29.01.2010. Recurso - A apelação da sentença concentra-se na hipótese de prescrição da pretensão punitiva, por entender tratar-se esta de matéria de Direito Penal, não de processo penal. E, por ser matéria de ordem pública, que conta com prioridade, poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. “O Ministério Público, alega o recurso, teve 16 anos para investigar profundamente se o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas ou se outrem foi favorecido por suposto desvio, diz a apelação. Mas a acusação lastreia-se tão somente em dados contábeis, e sequer determinou investigação no sentido de verificar se houve aumento patrimonial desproporcional do apelante. Poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário e outros meios que pudessem apontar de modo preciso o aproveitamento do suposto desvio de verbas públicas. Mas, nos 16 anos nada fez o órgão acusador para sustentar sua denúncia, limitou-se apenas ao relatório do TCM, não provou que o apelante se apropriou de verbas públicas”. Por fim, requereu seja reconhecida preliminarmente a prescrição da aplicação da pena e a absolvição do apelante por falta de provas.

4 comentários:

Anônimo disse...

Mano velho, até ele chegar no Maurino vai demorar prá caramba, vai ter que passar por Nagibim, Onias, Haroldo, Veloso(duas vezes) e Tião (duas vezes), quá quá quá quá...

Anônimo disse...

Confira esta: Impetariz, a250 de Marabá, e com cerca de 250 mil habitantes, paga, mensalmente, para empresa coletara de lixo cerca de 430 mil reais. marabá, com menos habitantes, paga cecra de 2.300 milhões

Anônimo disse...

A prolação de decisões em casos desta natureza é sempre exemplar, seja condenando ou não. Lamento tão somente se tratar de caso raro e pela excessiva demora para sentença.

Marcones.

Anônimo disse...

É que Imperatriz é uma cidade pobre.

Quer comparar nois cum eles, é?

Nós temos dinheiro. Em 2006 nosso PIB foi quase 2.6 bilhões.

O povo lá é pobre, trabalha ganhando 1/4 do mímimo para coletar lixo.

Aqui o cara ganha 500 reais.