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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

É a PGE inviolável?

A Procuradoria Geral do Estado protocolou no TJE esta semana pedido de suspensão de liminar contra 13 decisões da juíza Aldecy Pissolatti, da 3ª Vara Cível de Marabá, que estão condicionando a imissão na posse de áreas da Gleba Quindangues, para ampliação do Distrito Industrial, à apresentação de laudo de avaliação pericial judicial, desconsiderando o da Seop, anexada aos autos. A PGE, que trava uma batalha judicial para manter sigilo sobre os valores que pretende pagar aos desapropriados, recusa-se terminantemente. Agora, o recém-empossado presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, requereu à 3ª Vara sua habilitação nos autos da Ação Cautelar de Exibição e Busca e Apreensão de documentos, com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público estadual e deferida pela juíza Aldecy Pissolatti, contra a PGE. Dizendo-se amparado no art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB, e art. 15 do Regulamento Geral, Vasconcelos intenta “promover a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados”, diante “da flagrante afronta à Lei Federal que pacificou a inviolabilidade aos escritórios de advocacia ou local de trabalho” inclusive de advogados públicos e procuradores do Estado do Pará, como previsto no art. 7º, II, da Lei nº 11.767/2008. A petição tem data de 3 deste fevereiro.

5 comentários:

Anônimo disse...

tá muito estranho mesmo esse processo de desapropriação, secreto é? Vai aparecer os 35 milhões dos terrenos dos Diamantinos e do Gilberto, hem?

Anônimo disse...

Acabo de ler a postagem e me vem a reflexão sobre o §6º do art. 7º do Estatuto da Advocacia, antes de firmar posição sobre o assunto:

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

Como se trata de documentos públicos, com forte interesse público e de preservação do erário, não estaríamos diante de "...indícios de autoria e materialidade da prática de crime..." em razão da ocultação de tais avaliações????

Vou pensar melhor e opinar, e aguardo comentários seus.

Grande abraço.

Marcones.

Ademir Braz disse...

Dr, Marcones:
Uma preocupação subjacente é ser ações contra o Estado e que forem rotuladas de "secretas" pelo Procurador Geral terão ou não seguimento.

Anônimo disse...

Isso é uma loucura! A Dra Pissolatti vive um verdadeiro inferno astral. Se não bastasse a confusão da Gleba Quindangues, ora questionada pela PGE, ela agora sofre brutal pressão para proceder o envio ao TJE do precatório do caso km7 (leia-se Valmir Matos) que deverá "quebrar" a prefeitura de Marabá.

Anônimo disse...

Voces nem imaginam o que a Suriane está articulando. Essa mulher, ferida nos brios por um divórcio doloroso,viu agora um ataque ao seu patrimônio. Surtou. Pelas ruas de Marabá,não esconde de ninguém que vai arrumar o maior quiprocó por conta do assunto. E conta pra quem quizer ouvir detalhes de bastidores desta causa que arrepia. Quem quizer saber é só perguntar: e aí Regina, como vai o processo. Pronto..