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sexta-feira, 12 de março de 2010

Vale condenada: R$ 300 mi

A Vara do Trabalho de Parauapebas, sudeste do Estado, condenou quarta-feira a Vale a pagar uma indenização de R$ 300 milhões por irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados da mina de ferro de Carajás. Segundo a sentença, do juiz Jônatas Andrade, a Vale terá que pagar R$ 100 milhões por danos morais e R$ 200 milhões por dumping social - isto é, reduzir custos com os funcionários para conseguir vantagens na hora de vender seus produtos. O dumping se configurava no não-pagamento das horas que os funcionários gastavam para chegar às minas. Os funcionários levam cerca de duas horas para se deslocar até o local de trabalho, e a Justiça entendeu que essas horas devem ser remuneradas, respeitando-se o limite da jornada de trabalho diária. Nesse caso, o trabalhador depende da empresa para chegar às minas, já que é um lugar de difícil acesso e não existe serviço de transporte público até lá. Por isso, a empresa é obrigada a fornecer o transporte e contar o tempo gasto com a viagem nas horas trabalhadas. Ao "economizar", deixando de pagar essas horas aos trabalhadores, a Vale lucrou R$ 200 milhões nos últimos cinco anos, devendo pagar essa quantia ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os outros R$ 100 milhões serão revertidos aos municípios da província mineral de Carajás. A Vale pode recorrer da decisão, que pode ser derrubada por instâncias superiores.

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