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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

OAB: Ophir é acusado de receber remuneração ilegal


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa Ferreira da Costa, começa a manusear nesta segunda-feira (14) o conteúdo de uma ação popular movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos, o “João Índio”, contra o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior (foto), a quem acusam de receber, há 13 anos, “licença remunerada ilegal”, no valor de R$ 20 mil mensais do Estado, o que estaria ferindo a legislação estadual.
Além disso, seu escritório de advocacia teria clientes privados e empresas estatais. O processo está apenas começando e, por detrás dele, há ingredientes incendiários por conta da intervenção do Conselho Federal da entidade na OAB do Pará, presidida até o mês passado por Jarbas Vasconcelos, antigo aliado e hoje inimigo de Cavalcante.
Antes de ser apeado do poder, Vasconcelos ameaçou cair atirando. Serve agora, para Cavalcante, o prato extremamente frio de sua vingança. De qualquer maneira, o presidente da OAB federal - que tem se destacado na mídia nacional por defender a moralidade e combater a corrupção de agentes públicos e privados -, terá que justificar em sua defesa a legalidade dos vencimentos que recebe na condição de procurador do Estado. O montante já alcançaria R$ 1,5 milhão, dinheiro que Imbiriba e “João Índio”, aliados de Vasconcelos, querem que Cavalcante devolva aos cofres públicos devidamente corrigidos.
Desde o começo da semana passada, a dupla de advogados já havia manifestado a intenção de protocolar a ação popular. Ao fazer isso, na sexta-feira, eles entregaram uma cópia da ação para a jornalista Elvira Lobato, da “Folha de São Paulo”, que na edição de ontem abriu manchete de página.
HISTÓRICO - Segundo os autores da ação, Cavalcante tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Imbiriba, que também é conselheiro da OAB paraense, e “João Índio”, afirmam na ação que a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Ainda de acordo com eles, a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.
Em resposta às acusações, Cavalcante, que ontem estava em Lisboa, afirma que a remuneração que recebe do Estado seria “legal”. Ele declarou que, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Também alega que a OAB é uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.
Cavalcante salienta que não pode prescindir dos R$ 20 mil por mês, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará. A ação contra ele, segundo afirma, seria “consequência da intervenção na seccional do Pará”. Embora tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida, revelou que “resistiu a pressão e ameaças” para impedir a intervenção na seccional.
“Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete”, acrescentou o presidente da OAB. Na página da OAB nacional não havia ontem qualquer nota oficial da entidade sobre a ação protocolada na Justiça do Pará contra Cavalcante. (Diário do Pará)

3 comentários:

Aurismar Lopes Queiroz disse...

E justamente o competentíssomo e imparcialíssimo Elder Lisboa,defensor e amigo do Jatene, vai julgar esse caso? Não devemos esperar muita coisa.

João Victor disse...

Quanta ignorância é óbvio que ele precisa manter remuneração de seu orgão de origem pois o cargo de Presidente da OAB não é remunerado, quanta idiotice junta em tamanho alarde, caso não saibam todos os sindicalistas, presidentes de organização de classes mantém seus salários integralmente!!
Brasil país da hipocrisia, ninguém mais vai habilitar-se a ser Presidente da OAB não pode receber o seu salário de origem.......
Sem comentários!!!

Anônimo disse...

Caro João Victor, o cargo de Presidente da OAB pode não ser remunerado, mas as causas privadas que este senhor patrocina em seu escritório são muitíssimo bem remuneradas, até porque só advoga para figurões. Pagar salário para este aproveitador somente se justificaria se o emprego público fosse sua única fonte de renda, mas, ainda assim, acho discutível porque ele representa os advogados privados e não os procuradores do Estado. Na minha opinião, este senhor deve devolver cada centavo que recebeu nos últimos 13 anos, devidamente corrigidos. Mas, quer saber, acho que uma única causa dele já será suficiente para fazer a devolução.