Vereadores formalizam ao TJE-PA pedido de providências por suposto suborno
Rende além das fronteiras de Santa Luzia do Pará a ação que o Ministério Público ofereceu em desfavor do prefeito municipal, Louro do PT, e outros, que resultou em busca e apreensão de documentos na Prefeitura de Santa Luzia e em residências de secretários, e ontem (27) com o afastamento do prefeito.
Ao mesmo tempo que o juiz de Santa Luzia decretava o afastamento do prefeito, o vice-presidente Luis Oliveira, o 1º secretário Fernando Vieira, o 2º secretário Robson da Silva, o vereador Sebastião Neto e a vereadora Maria Saldanha, todos da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, protocolavam, à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), pedido de providências tendo como objeto suposto pagamento de propina de R$ 300 mil a um membro do TJE-PA, para que fosse concedida liminar destituindo a busca e apreensão efetuada no município.
Narra o pedido de providências que Gedson Xavier (filho do prefeito e secretário de Finanças agora afastado) revelou na cidade que “teria entregue R$ 300 mil reais (sic) para um cidadão de prenome SÉRGIO , assessor de uma desembargadora, como contrapartida para a concessão de uma liminar que beneficiasse a si e seu genitor na supracitada Ação de Busca e Apreensão”.”
2 comentários:
Ademir,
E o caso do prefeito de sao domingos do araguaia?
O que aconteceu? Será que a credulidade da policia federal e do MPF junto ocm a CGU foi arranhada?
Eles entrara na preeitura e nas casas de secretarios e até do prefeito "Jaime Nada Modesto" A TOA?
Tem alguma coisa estranha ai.
Boa Noite
O processo é o seguinte. O Ministério Público Federal detecta irregularidade, ou é comunicado dela, abre sindicância e, havendo indícios sólidos, pede à Justiça um mandado de busca e apreensão de provas. Concedido o mandado, a PF é acionada, vai aos endereços indicados (em regra, a partir das 6 da manhã), recolhe o que possa servir para comprovar as irregularidades. Analisadas as peças, o MP com base nos indícios,acusa os suspeitos, acusação que a Justiça pode ou não acatar.
Acatada a denúncia, o juiz intima as pessoas acusadas para ouví-las. Me parece que, no caso de SDA, foi instaurado processo e as pessoas deverão responder em liberdade, até o trânsito em julgado da ação.
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