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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral nega registro a Geraldo Bila



O juiz eleitoral Luciano Mendes Scaliza, de São João do Araguaia, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Francisco de Morais, o Geraldo Bila, que pretendia reeleger-se em Brejo Grande do Araguaia (PA). A sentença foi publicada nessa terça-feira, 7 de agosto, e faz referência a dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (n° 05664/2010 e 3499/2010) e considerou “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e decisão irrecorrível do órgão competente”.
O candidato impugnado tentou suspender os efeitos dos acórdão junto à Justiça Federal em Brasília, porém, não teve êxito: a juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal indeferiu as antecipações de tutelas e desconheceu os agravos de instrumento, mantendo a decisão.
Os agravos foram distribuídos ao Desembargador Federal Souza Prudente, que novamente indeferiu os pedidos de antecipação de tutela fundamentando sua decisão da seguinte forma: “o autor somente veio a Juízo após quase dois anos da prática do ato que pretende afastar, e às vésperas do final do prazo para o registro da sua candidatura eleitoral; resta claro que se trata de perigo da demora criado por ele próprio; constata-se, portanto, a impossibilidade de se reconhecer, em favor do autor, a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação devido à demora na prestação jurisdicional” 
O acórdão nº 05664/2010 do TCU se refere a irregularidades na aquisição de unidade móvel de saúde, pego na “Operação Sanguessuga”, deflagrada pelo Departamento de Polícia Federal para investigar fraudes na aquisição de ambulâncias. Então Geraldo Bila foi condenado a recolher ao FNS a importância de R$ 24.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 26/1/2001 até a data do pagamento.
O segundo acórdão - 3499/2010 – refere-se à construção de sistema de esgotamento sanitário de Brejo Grande do Araguaia. Neste, Bila foi condenado a recolher ao FNS a importância de R$ 200.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 20/06/2000 até a data do pagamento, e multa ao responsável no valor R$ 20.000,00.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ademir, essa não tem nada a ver com o post,mas vale a pena relatar:

O fato ocorreu na noite de ontem,por ocasição do comício do candidato João Salame,no Bairro da Liberdade: em certo momento do discurso do candidato a prefeito, ao pretender mostrar conhecimento sobre certo comentário, sapecou:" Eu mato a cobra e mostro o pau",no que alguem da plateia deve ter feito algum comentário, o político no microfone disse o seguinte entre risos: "êpa,peraí com esse negocio de pau,minha mulher tá aqui e ela é evangélica..." - que tal,Pagão!!! será que ela éabstêmia?

Anônimo disse...

Está acontecendo um fato cômico em Tailândia. Estava marcado para hoje as 10h a posse do novo prefeito. Mas ontem a noite a Presidente da Câmara simulou um desmaio e foi pra Belém de ambulância, o vice está de licença saúde e os outros vereadores sumiram da cidade.Trocando em miúdos….Está escrito nas estrelas que o prefeito que irá tomar posse não vai ter apoio do legislativo, e quem vai pagar o onus é o municipio.

Anônimo disse...

Até que enfim a população de Brejo Grande do Araguaia vai se ver livre deste politico corrupto, que a mais de 11 anos vem desviando dinheiro dos cofres publico, e que tá doido pra passar mais 4 anos mamando nas tetas da prefeitura, juntamente com a sua quadrilha, será que a população de Brejo Grande, estão todos cegos, querendo eleger esta pessoa pra passar mais 4 anos sofrendo e comendo só do que ele dé, acorda eleitores.