A Justiça Federal intimou a
Câmara Municipal para manifestar-se no processo de execução fiscal que lhe move
a União, no valor de R$ 39.872.798,34 relativos a recolhimentos previdenciários
não realizados de 1985 a 1990. Nesse período, foram presidentes da Casa: Onias
Ferreira Dias (85/86); Antonio Cabeludo (87/88) e Miguelito Gomes (89/90).
A vereadora Júlia Rosa diz
que a responsabilidade desse não pagamento cabe à União dos Vereadores do
Brasil (UVB) que, à época, informou que os vereadores estavam isentos do
recolhimento das contribuições previdenciárias.
A execução fiscal proposta 22
anos após a consolidação do débito causa estranheza entre advogados. É que em junho de 2008, os ministros do
Supremo Tribunal Federal julgaram inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei
Ordinária 8.212/91, que trata do prazo de prescrição para cobrança de débitos
previdenciários. No entendimento dos ministros, a dilatação do prazo para
prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de
uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. Com isso,
dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos,
como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos 10 anos estipulados
pela Lei 8.212, editada em 1991.
2 comentários:
Ademir, pelo que parece a equipe de transição do prefeito eleito, ta encontrando tudo certinho nas secretárias do Malino, pois até agora ninguém se manifestou. pq??????
confesso que votei no 23 mas to com receio, com esses prováveis nomes para assumir essas secretaria, sei não, ai tem.
alguém muito arrependido de ter votado no 22 e não quero me arrepender em ter votado no 23.
Essa "história" desse débito da CMM tá meio nebulosa, não ? Em 27.12.12, Marabá-PA.
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