Receita apreende jatinho dos Maiorana
(Foto: Octávio Cardoso)
A ORM Air Táxi Aéreo, de propriedade de Romulo Maiorana Jr., não é mais fiel depositária do jatinho de luxo de fabricação norte-americana de cerca de US$ 15 milhões apreendido pela Receita Federal em agosto do ano passado sob a suspeita de descaminho (entrada de produtos importados sem o devido pagamento de impostos). Auditores da Receita estiveram no final da manhã de ontem no hangar da empresa e apreenderam a aeronave, que foi transferida para um pátio do aeroporto.
A ORM Air estava como fiel depositária do jatinho há seis meses, à espera de uma decisão do processo, e ontem a Receita Federal decidiu remover o bem. Especialistas consultados pelo DIÁRIO afirmam que, quando a Receita age dessa forma, é praticamente certa a decretação do perdimento do bem, decorrente da prática de descaminho. “Nesse caso, a empresa aérea de Romulo Jr. perde a posse sobre o bem, que fica sob a tutela da União”, observou um advogado tributarista consultado pelo jornal.
A ORM Air ainda pode recorrer no âmbito administrativo na Receita Federal; e no âmbito da Justiça Federal se o perdimento ocorrer de fato, mas a chance de sucesso é remota. “Se for confirmado o perdimento, a aeronave permanece no pátio até que a Receita Federal decida leiloá-la. O descaminho pode ser sanado caso o réu arque com toda a dívida perante o fisco, com juros e correção. Nesse caso o réu admite o crime tributário”, esclarece o especialista. (No Diário do Pará)
A ORM Air estava como fiel depositária do jatinho há seis meses, à espera de uma decisão do processo, e ontem a Receita Federal decidiu remover o bem. Especialistas consultados pelo DIÁRIO afirmam que, quando a Receita age dessa forma, é praticamente certa a decretação do perdimento do bem, decorrente da prática de descaminho. “Nesse caso, a empresa aérea de Romulo Jr. perde a posse sobre o bem, que fica sob a tutela da União”, observou um advogado tributarista consultado pelo jornal.
A ORM Air ainda pode recorrer no âmbito administrativo na Receita Federal; e no âmbito da Justiça Federal se o perdimento ocorrer de fato, mas a chance de sucesso é remota. “Se for confirmado o perdimento, a aeronave permanece no pátio até que a Receita Federal decida leiloá-la. O descaminho pode ser sanado caso o réu arque com toda a dívida perante o fisco, com juros e correção. Nesse caso o réu admite o crime tributário”, esclarece o especialista. (No Diário do Pará)
Um comentário:
Demir, fiz uma rápida pesquisa e constatei que o valor a pagar de impostos atrasados chega a pouco mais de 1/3 do que vale a aeronave. Em 27.02.13, Marabá-PA.
Postar um comentário