CNJ barra pagamento de auxílio-alimentação
de juízes do Pará
O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, deu liminar que barra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão foi tomada ontem (3/6) e impede que sejam distribuídos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.
A decisão atinge juízes dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. De acordo com informações da liminar concedida pelo conselheiro, já foram pagos a juízes em atividade e aposentados quase R$ 250 milhões apenas para ressarcir os gastos de magistrados com alimentação em 12 estados do país.
A decisão atinge juízes dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. De acordo com informações da liminar concedida pelo conselheiro, já foram pagos a juízes em atividade e aposentados quase R$ 250 milhões apenas para ressarcir os gastos de magistrados com alimentação em 12 estados do país.
Um comentário:
Demir, reconheço não ter subsídios para balizar comentario a respeito. Porém, sou contra esse tipo de benesse. Não só Juizes, já recebem proventos de expressivos valores, que pagam suas alimentações com muita sobra, não havendo "necessidade" de extras a qualquer pretexto. Em 10.06.13, Marabá-PA.
Postar um comentário