Pages

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

CGU: licitação favoreceu empresa

Auditores da Controladoria Geral da União (CGU), que acharam indícios de irregularidade na aplicação de recursos federais pela prefeitura de Marabá, na inspeção realizada entre 17 de outubro de 2007 a 11 de janeiro deste ano, relataram em seu documento conclusivo a suspeita de que houve “direcionamento da licitação em favor da empresa Construfox”, única participante da Tomada de Preços para a recuperação de vias públicas danificadas pela enchente de 2005. A prefeitura negou a acusação: “não há e nunca houve qualquer ato no procedimento administrativo que pudesse ser entendido como propiciador de existência de indícios que apontam para o direcionamento em favor da empresa”, alegando, a seguir, que a Construfox é a única sediada no município. Firmado com a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, e assinado em 30/12/2005, o Convênio nº 203/2005 envolveu recursos financeiros da ordem de R$ 554.573,46 (R$ 54.573,46 de contrapartida municipal). As obras foram concluídas em dezembro de 2006. Para a auditoria, inúmeras foram as “impropriedades e inconsistências” que agridem as regras da licitação (Lei nº 8.666/93): ausência de parecer jurídico; edital não rubricado e não assinado; ata de reunião da visita técnica sem assinatura do Gerente de Obras da Sevop e sem identificação do representante da empresa participante; o processo não está autuado, protocolado, e contém folhas sem numeração, comprometendo a sua segurança jurídica. Em sua defesa, a prefeitura objetou que “a aprovação pela assessoria jurídica não se trata de formalidade que se exaure em si mesma” nem é causa autônoma de invalidade da licitação – tudo foi “mera falha processual”. Igualmente, a falta de assinaturas são “lapsos de ordem formal, raros de ocorrer”. Os auditores não entenderam assim. Para eles, “a justificativa do gestor apenas corrobora a constatação de que as impropriedades detectadas no processo licitatório de fato ocorreram.” Os auditores estranharam ainda que uma única empresa, a Construfox - Construções e Incorporações Ltda. -, tenha participado da licitação. “Tentando identificar as causas do desinteresse das empresas, verificamos que o certame foi realizado sem que tenha havido ampla divulgação do mesmo (...) Constatamos que o aviso contendo o resumo do edital não foi publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado (saiu apenas o resumo do edital no Diário Oficial do Estado, em 07/06/2006). A falta de ampla divulgação do certame, insistem os auditores, contribuiu para que não acudissem interessados à licitação, comprometendo a competitividade do certame, pois em todo o processo não existem evidências de que outras empresas, além da Construfox, tenham tido conhecimento do edital de licitação. “Por fim, concluem, existem indícios de que a visita técnica não foi de fato realizada, pois a empresa Construfox tomou conhecimento da licitação apenas no dia 20/06/2006, portanto após a data estipulada para esse evento, conforme edital. Assim sendo, a Construfox não poderia ter comparecido ao evento se dele, ainda, não tinha conhecimento e, portanto, não deveria ser habilitada pela CPL. Se a empresa interessada efetivamente retirou o edital no dia 20/06/2006, não poderia ter participado da visita técnica agendada para o dia 12/06/2006, porque, em tese, não teria conhecimento do edital e de seus termos. A não ser que detivesse essa informação por outros meios que não os oficiais.”

Nenhum comentário: