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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Calote

A juíza Maria de Fátima da Silva ordenou o bloqueio das verbas da prefeitura de Itupiranga, por conta do descumprimento de decisão judicial por parte do prefeito Adécimo Gomes dos Santos. Em liminar requerida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público, a magistrada da comarca determinou o pagamento, em 24 horas, dos salários dos servidores públicos que estão atrasados desde setembro, sob pena de crime de desobediência e bloqueio das verbas municipais. A liminar foi concedida no dia 6 de dezembro. A magistrada ordenou o cumprimento de mandado de notificação em caráter de urgência, para que o prefeito tomasse ciência da decisão, mas, conforme certidão emitida pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, o prefeito nunca fora encontrado na Prefeitura para ser notificado. Dessa forma, a notificação foi feita via Chefia de Gabinete do prefeito, no dia 17 de dezembro O Ministério Público alega que o prefeito vem infringindo preceitos básicos da Constituição Federal, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana, considerando ser o salário dos servidores a única fonte de renda da maioria.

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