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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Vetados

O Tribunal de Contas dos Municípios acaba de emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Água Azul do Norte, a não aprovação das contas do Executivo, exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. José Francisco da Silva, que deverá recolher aos Cofres do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigida, a quantia de R$ 58.948,82 (cinqüenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), lançada à conta Agente Ordenador. Outra resolução, com teor quase idêntico, recomenda à Câmara Municipal de Tucumã, a não aprovação das contas da Prefeitura Municipal, exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do Sr. Celso Lopes Cardoso, devendo o mesmo, nos termos do Art. 52, Incisos II a IV e § 2º, da Lei Complementar nº 25/94, recolher aos Cofres Públicos Municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizadas monetariamente, mais de R$ 80 mil referentes a vários processos. A celeridade processual no TCM é um espanto!

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