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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Terra do faz-de-conta 2

Através de Ação Civil Pública, em janeiro de 2007 o Ministério Público Estadual (MPE) propôs à Justiça que se declarasse nulas as outorgas que a prefeitura concedeu às empresas Transbrasiliana e Viação Cidade Nova para a exploração do transporte coletivo, porque ditas concessões seriam ilegais. Para evitar o colapso do setor, o MPE propôs que as empresas passassem a operar de forma precária até a realização de licitação obrigatória para a escolha de permissionários ou concessionários, impondo-se ao Executivo, para isso, o prazo de seis meses sob pena de multa diária de R$ 10 mil. À época, o juiz da 3ª Vara Cível, dr. Ricardo Felício Scaff, mandou notificar prefeitura e empresas – a primeira, em 72 horas; as segundas em 15 dias – para apresentar contestação. Decorridos dois anos da ação do MP, o serviço de transporte público urbano só não continua como sempre esteve porque piorou um tantão mais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ademir, o juiz quem despachou foi o Dr. Líbio Moura, que concedeu apenas o congelamento do valor da tarifa, no restante mandou citar, acho que não foi o Scaff. O congelamento foi derrubado pelo tje, mais tarde, e a ação continua estacionada como convém ao assunto...
julio cesar costa promotor de justiça