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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Sobra do Km-07 não seria de Valmir

Valmir Mattos Pereira e sua mulher Maria Tereza Mutran Pereira não fizeram prova de que são proprietários de parte remanescente da gleba denominada “Sítio Novo”, prolongamento do bairro do Km-07, nesta cidade, na ação reivindicatória que movem desde 1990 contra os irmãos Francisco e José Miranda Cruz, em cujo domínio se encontra o registro de imóvel, conforme certidão narrativa emitida pelo então Oficial do Registro Geral de Imóvel da Comarca de Marabá, Antônio de Araújo Santis, em 30 de janeiro de 1981. É o que argumenta a Prefeitura Municipal de Marabá chamada a integrar a lide como litisconsorte passiva necessária, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) anular todo o processo até à ação original por entender indispensável a manifestação do município. Citado pela prefeitura, o documento de Antônio Santis, já falecido, certifica que “(...) a Fazenda “Sitio Novo”, situada nas proximidades da cidade de Marabá, na margem direita da estrada que dá acesso à zona rural de pecuária do Município de Marabá, contendo sessenta quadras de terras cobertas de capim jaraguá, cercadas de arame farpado, para criação e engorda de gado, (...) foi transcrita em nome de Valmir Matos Pereira, em conseqüência de um lamentável erro de ofício, uma vez que posse simples, não fundada em título de domínio expedido pelo poder público competente ou através de sentença judicial em ação de usucapião, não pode ser levada a registro imobiliário, por contrariar as disposições constantes dos art. 530 e os demais do Código Civil Brasileiro, Lei nº 4827, de 07 de março de 1924 e Decreto nº 4857, de 09 de novembro de 1939, anterior à Lei de Registro Público e atual Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sendo certo que essa Fazenda constitui agora parte da área de mil seiscentos e vinte e um hectares doada pela Prefeitura Municipal de Marabá, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e por esta expropriada suas benfeitorias, quais posteriormente foram indenizadas ao antigo parceiro Valmir Matos Pereira.” Ouvido, Valmir Matos Pereira diz que o cartorário Antônio Santis laborou deliberadamente em erro, por motivo que até hoje desconhece, mas que o prejudicou de forma substancial quanto a seu direito de propriedade, porque foi a partir desta certidão “graciosa” que a municipalidade concedeu a área a Francisco e José Miranda Cruz em 17 de outubro de 1979, datando de 22 de outubro de 1979 a cópia do registro do imóvel. De qualquer modo, a prefeitura denunciou à lide o Cartório de Registro Geral de Imóveis de Marabá para que explique sua certidão De outra parte, argumenta a prefeitura, quando a ação de Valmir Matos foi proposta, em 29 de março de 1990, ou seja, mais de dez anos após o registro da área disputada, seu direito de ação já estava prescrito segundo o Código Civil então em vigor e considerando que as partes residem no mesmo município.

9 comentários:

Anônimo disse...

Caro Dr. Ademir, então, pelo que entendí, o Sr. Valmir, malandramente, estava dando uma de "joão sem braço". Já disse e repito, contrariando o Val; seu pai não é toda essa santidade que pretende passar. É aquela do "se colar, colou". Em 13.11.09, Marabá-PA.

Ademir Braz disse...

Não é bem assim, das 13:55. Valmir Mattos alega, com aparente razão, que o "imbroglio" se deu por conta de registro indevido no Cartório de Imóveis de Marabá, feito pelo falecido Antônio Santis. Ele se enche de reservas para não explicar talvez uma diferença entre ele e o cartorário, já falecido, mas a questão vai ter de ser enfrentada agora, que a Prefeitura chamou o cartório a explicar-se em juízo.
"João sem braço", me parece, é a prefeitura, que quer tirar o corpo fora de uma situação delicada. Veja aí: se as terras são extensão do Km-07, propriedade antiga dos antepassados da família de Mattos, como é que a prefeitura logo endossou a certidão e repassou a sobra para terceiros?
O perfil fundiário de Marabá é um caos, um roteiro intrincado de interesses. Por exemplo: a área onde está hoje a Nova Marabá era originalmente um castanhal de servidão pública. Qualquer pessoa poderia ir lá e catar castanha.
Não demorou muito e a prefeitura começou a cadastrar castanheiros, preferencialmente se era eleitor e governista.
Mais um pouco e o prefeito João Anastácio de Queiroz tornou-se seu legítimo proprietário. E o que era castanhal público, tornou-se fazenda particular. Quando da desapropriação, o governo federal adquiriu a gleba já da família Mutran.
Mas, em nenhum momento o chamado "Sítio Novo" integrou a Nova Marabá, com que limitava-se pelas margens da antiga PA-70. Tecnicamente, Km-07, Folha 33, Folha 35, as áreas que ficam à margem esquerda da Transamazônica - essas não integram a Nova Marabá. Complicado? Mas é assim que os poderosos fazem as coisas. Confundem tudo para que fique tudo em suas mãos.

Anônimo disse...

A dúvida é o motivo que levou o seu Valmir a não questionar e denunciar o cartório

Gilmar disse...

Por falar em poderosos Dr Ademir convido o sr e quem mais da sociedadde livre marabaense a evitar que a Leolar feche a rua de acesso ao Basa pela antiga GL Pneus para construção de um shopping.

Soube recetemente que muitas pessoas do meio juridico estão esperando aparecer um documento da epoca do Tião para que este sr que se acha dono de marabá feche uma via publica para interesse de particular - no caso ele.

Longe de crucificar este empresario que emprega acho que mais de 1 milhar de pessoas em marabá e região, que em epoca de crise, consegue mais que um milagre chines econcomico - construir grandes lojas em plena crise mundial.

Tanta competencia e sucesso deve este empresario dar palestras para universidades sobre o segredo do sucesso ou então escrever um livro.

De qualquer maneira estamos de olho. Gostaria de sua participação nesta empreitado e dos seus comentaristas.

Gilmar

Ademir Braz disse...

Boa pergunta, das 12:59. Quem sabe o dr. Valmir Matos possa nos esclarecer. Ele tamnbém é leitor de Quaradouro.

Ademir Braz disse...

Caro Gilmar:
É necessário apurar essa história de apropriação desenfreada de bens de utilidade pública. Rua é rua e é do povo. Que negócio é esse?

Anônimo disse...

Como já dizia o Dr F.Nunes Salgado (1o advogado de Valmir no caso km7) A conversa de que a área não pertence à Valmir é velha. E além de velha, insípida. Uma coisa é certa: Nesta reta final processual, tanto a prefeitura quanto os Miranda agonizam dolorosa, porém, merecidamente.
F.S.

Anônimo disse...

Vai sobrar pro Cartório.

Anônimo disse...

Esse tema está carecendo de boa informação.
Há muitos anos já não há mais sentido algum em "mexer" com cartório. A tal certidão expedida pelo falecido tabelião foi derrubada quando Valmir venceu (por uninimidade) o mandado de segurança no TJE, PROVANDO ser válido o seu título e portanto sua propriedade sobre o remanescente da fazenda Sítio Novo (hoje km7). Considerando ser um único registro, isso valeu tanto para o bairro km7 quanto para o que aquí se está chamando de "sobra" (as dezenas de lotes conseguidas como um passe de mágica pelos irmãos Miranda Cruz).
Ora, se estes tivessem um mínimo de certeza que os lotes são mesmo seus, não estariam tentado (na surdina) um acordo com Valmir. As últimas tentativas inclusive são bem recentes. Segundo quem as presenciou, o negócio só não foi fechado porque a proposta do Zé Mirtanda foi estapafúrdia: Ele teria ofercedo a Valmir apenas 100 mil reais.
pelo que se comenta, a área está avaliada em torno de R$ 20 milhões.