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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Aqui não é casa de mãe joana!

Sob o título acima, o blogueiro Ribamar Ribeiro publicou hoje a seguinte matéria: Importante empreendimento lançado na noite de ontem (25), ainda não foi apresentado no Conselho Gestor do Plano Diretor para análise e aprovação. Considerando que todo grande empreendimento deve ser regulamentado de acordo com a Resolução 02/2008 do CGPDP. De acordo com resolução que regulamenta a aprovação dos empreendimentos, o empreendedor deve condiciona o projeto do empreendiamnto a análise do conselho, após uma série de tramitação de documentação. Entre estes, deve ter um Estudo de Impacto de Vizinhança para que o conselho dê o parecer. Base Legal: Os empreendimentos que deverão submeter à aprovação no Conselho Gestor do Plano Diretor estão estabelecidos nos art. 111 e 112 da Lei n°17.213/06, conhecida como Lei do Plano Diretor Participativo de Marabá. Como pré-requisito, os empreendimentos devem:  Estar dentro da macro-zona urbana, conforme art. 14;  Obedecer ao estabelecido no título IV (dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo);  Obedecer ao estabelecido no título V (dos instrumentos da política de desenvolvimento municipal) capítulo II (da outorga onerosa do direito de construir) e capítulo VI (do impacto de vizinhança);  Comprovar a titularidade do imóvel, por meio de escritura ou termo de posse emitido por cartório de registro de imóveis. --------------- Por conta disso, indaguei-lhe (como indago a quem puder me responder) o que vai acontecer com a rua que começa ao lado da extinga GL Pneus, passa pelo escritório da Leolar, e sai ao lado do Banco da Amazônia. Foi privatizada? Incorporada ao patrimônio do futuro complexo comercial Portal de Marabá, com torres gêmeas e tudo? Quem vendeu ou deu o patrimônio público a terceiros? Cadê o Ministério Público?

4 comentários:

Anônimo disse...

Tenho outra Pergunta caroi Dr Ademir:

Os conselheiros que votam,ou sejam, engenheiros e na maioria arquitetos, sao pagos ou tem projetos do interessado do empreendimento.

O ministerio publico estadual e membros do MPF estao de olho em uma especie de ajudua mutua.

Espero que nao haja ninguem na folha deste empresario nos MP'S.

Anônimo disse...

Um absurdo essa apropiação do patrimonio publico,o o empresario mais canibal de maraba, que não gosta de pagar imposto agora ganha do prefeito o direito de ocupar uma rua inteira.Nós povo mão podemos permitir que isso se concretize, o maurino nao é dono de maraba para sair dando pedaços da nossa cidade dessa maneire.Vamos entrar com uma ação popular na justiça.O povo tem o poder de impedir esse ato inresponsavel do preito maurino.

Anônimo disse...

O prefeito maurino não pode doar o patrimonio publico como se fosse dele.As leis não permitem,o povo deve se manifestar junto ao MPS,pois eu tenho verteza que a camara ficara caladinha vendo o municipio ser dividido entre os poderosos da cidadde,entre os que financiaram campanhas politicas recentes.Vamos puxar uma ação popular"não a doação da rua".

Anônimo disse...

Báh!!! Tchê. e aquela rua que o cara fechou na Vp ali perto da Revemar. Ninguém falou. O cara disse é minha e plantou-lhe um cercado na cara de madeira. Acho que vou privatizar uma rua para mim. Isso nunca foi feito por aqui. Só acontece no governo MaLrino. Nenhuma folha verde cai, sem balançar a árvore dos frutos dourados. Amém!!!