sexta-feira, 19 de março de 2010
Impactos das leis fundiárias no Pará
O Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) divulgou na quarta-feira (17) um novo estudo sobre a situação fundiária no Estado do Pará. O relatório "Os Impactos das novas leis fundiárias na definição de direitos de propriedade no Pará" analisa o caos fundiário existente no Estado, e como leis de regularização fundiária aprovadas recentemente modificaram - ou não - esse quadro.
Segundo o estudo, 36% do território do Pará não possui definição sobre direitos de propriedade. Destes, 21% são áreas supostamente públicas, mas que podem estar ocupadas por terceiros e 15% são possíveis propriedades privadas sem confirmação no processo de recadastramento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Essa indefinição fundiária gera diversos conflitos por terra, e se acentuam no Estado, devido a falta de segurança jurídica. Nos últimos doze anos, "ocorreram 3.931 conflitos por terra na Amazônia, dos quais um terço aconteceu no Pará".
O estudo do faz um balanço de duas leis fundiárias aprovadas em 2009, sendo uma lei federal e outra do Estado do Pará. Além de apontar as deficiências e os problemas que podem ser gerados pelas lacunas presentes nas leis, o documento também exibe uma lista de recomendações para a criação de políticas públicas e aperfeiçoamento dos textos.
As leis fundiárias avaliadas pelo estudo "partem premissa de que para resolver a indefinição de propriedade privada é preciso regularizar as áreas públicas ocupadas irregularmente, ou seja, emitir títulos de propriedade a seus ocupantes". Além disso, alguns dos aspectos dessas leis podem resultar em "impactos negativos da regularização fundiária como a consolidação de ocupações conflituosas e a premiação daqueles que exploraram o patrimônio público gratuitamente", conforme consta no estudo.
Foram analisadas Lei Federal 11.952/2009 e a Lei Estadual do Pará 7.289/2009. A primeira lei é resultado da Medida Provisória 458 (apelidada por ambientalistas de "MP da grilagem"). Segundo o documento, houve pouco espaço para que a sociedade civil pudesse contribuir com o debate e apresentarem suas críticas. Para converter essa MP em lei, houve apenas quatro debates públicos, sendo que nenhum deles ocorreu no Pará. O documento afirma que deveria ocorrer ao menos uma audiência pública em cada um dos nove Estados da Amazônia Legal, já que a lei federal incidirá em cerca de 670 mil km².
O ponto mais problemático é a doação de terras do imóvel, pois representaria uma "premiação" para os ocupantes irregulares. A falta de vínculo com Zoneamento Ecológico-Econômico e a determinação de vistoria das posses apenas para imóveis acima de quatro módulos fiscais, o que limitaria a capacidade de identificação de conflitos e de sobreposição com territórios ocupados por populações tradicionais, também foram questionadas.
A lei estadual também trata da possibilidade de venda de terras públicas paraenses, e seu projeto, assim como a MP, não foi objeto de amplo debate público no Pará, tendo ocorrido somente dois debates sem divulgação nos meios de comunicação locais ou nacionais. Para dificultar, o texto do projeto de lei não estava disponível na página eletrônica da Assembleia Legislativa do Pará, inviabilizando a colaboração da sociedade civil.
A principal diferença entre as leis está no valor a ser cobrado pelas terras ocupadas, conforme explica o estudo. Enquanto o governo federal entende que "quanto maior o tempo de ocupação, menor será o preço da terra", desconsiderando, por exemplo, o lucro obtido pelo ocupante, a lei Estadual determina "uma taxa de cobrança anual de ocupação de terras públicas estaduais nos imóveis que ainda não concluíram o processo de regularização", desestimulando novas ocupações em área estaduais. (Fonte: Amazonia.org.br)
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