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sábado, 30 de abril de 2011

A desapropriação em SJA

Através do Decreto nº. 13/2011, de 15 de abril recente, a Prefeitura de São João do Araguaia institui e declara de utilidade pública e, por interesse público, desapropria em caráter de emergência a área de 15,77 hectares que assegura pertencer à Srª Josedina Martins Ferreira, e que no último dia 7 foi objeto de despejo garantido pelo maior número de policiais militares e viaturas visto nos últimos  40 anos no município. O decreto não especifica valores, mas consta que a indenização será de R$ 35 mil.
O terreno, situado à margem  do ramal de acesso da Transamazônica à cidade, achava-se abandonado há pelo menos um quarto de século, sem cercas ou benfeitorias, servindo de lixão a céu aberto, até que foi ocupado por cerca de 180 famílias sem teto em 14 de março passado.
Uma obscura cadeia sucessória, segundo o advogado dos despejados Francisco Duarte, incide sobre o imóvel. Na ação de reintegração de posse, Josedina Martins Ferreira alegou propriedade da terra desde cinco de outubro de 1987, quando a comprou de Maria Pereira Lima, suposta foreira desde maio de 1986. A transmissão do bem constante da Certidão de Matrícula, se deu em 11 de março de 1993.
O terreno integra a Gleba São João, doada pelo antigo Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (Getat, hoje Incra) ao município em 1985 para a expansão da zona urbana. A terra era do Incra em razão do Decreto-lei no 1.164, de 01.04.1971, que tornou patrimônio da União todas as terras devolutas situadas a 100 km de cada lado do eixo de todas as rodovias federais existentes (incluída a Transamazônica), em construção ou mesmo projetadas na Amazônia Legal. Essa incorporação era parte do PIN (Plano Integração Nacional, decreto-lei de 1970), criado no governo do General Garrastazu Médici, e que considerava as terras devolutas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional”. Competia, portanto, ao governo federalpor intermédio do Incra – decidir o destino das terras da região. A federalização dessas áreas abriu espaço para grandes investimentos do capital nacional e estrangeiro na Amazônia, fato que determinou que os interesses do governo federal prevalecessem sobre os locais. Assim, o Pará teve mais de 70% de suas terras transferidas para a União.
O termo de doação da gleba pelo Incra vedava qualquer destinação que não fosse para a expansão urbana sob pena de nulidade “independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, implicando em conseqüente reversão do imóvel doado, suas benfeitorias e acessões, ao patrimônio da União Federal, sem direito a qualquer indenização ao município donatário” (cláusula 3ª do Título de Domínio). Ademais, qualquer doação de porções de terra a terceiros seria válida se “devidamente autorizada pelo Legislativo municipal poderá a prefeitura promover a doação de áreas rurais e urbanas a entidades federais, estaduais, municipais ou particulares, desde que reconhecida como de utilidade pública” (Cláusula quinta).
Dessa forma, se a terra foi titulada a uma pessoa física, no caso, dona Maria Pereira Lima, terá sido sem amparo da Câmara, o que deixa a Prefeitura de São João em situação pouco confortável.
Por fim, a decisão de desapropriar e indenizar (fala-se em R$ 35 mil), o imóvel reivindicado por Josedina Martins Ferreira e que, na verdade, voltou ao patrimônio em razão do desvio de finalidade, pode levar a Justiça a considerar essa desapropriação um ato lesivo ao erário e ao interesse público.   

5 comentários:

Anônimo disse...

O Poder Público sempre atrasado...

As necessidades da sociedade não podem pagar pela lentidão e o desinteresse dos órgãos da Administração Pública.

Ora, se o GETAT, hoje o INCRA, não teve condições de fiscalizar o cumprimento da DOAÇÂO da GLEBA em São João para a Prefeitura Municipal não deveria hoje, depois de pacificado o conflito social de ocupação, reivindicar a respctiva área.

Agora, se aproveitar da ocupação da área por trabalhadores sem terra, e, após a articulação da sociedade por meio das lideranças políticas de São João do Araguaia (vereadores, lider de associação, deputado e os mais diversos membros da sociedade organizada local), para convencer a Prefeitura da necessidade de Ddesapropriação da área, para, após tudo isso, falar em RECUPERAÇÃO DA ÁREA pelo INCRA, é ir contra a realidade local.

Veja que contra senso, o INCRA contra a desapropriação para efeitos de destinação da área para o loteamento urbano.

É um tiro no pé, àqueles que defendem tal raciocínio.

Quem deve ser responsabilizado é o próprio INCRA que foi omisso na fiscalização das Doações de glebas na região.

Se a destinação não foi atendida, reivendicava-se a área.

Agora, depois de pacificado o conflito pretender desenterrar difunto.

É absurdo.

Ademir Braz disse...

Estranho, das 13:04, é a prefeitura ter doado a terceiro uma área urbana sem a permissão legal da Câmara, e essa benefíciária, logo em seguida, transferi-la para uma parenta do grupo político mais forte e mais antigo de São João.
Outra questão: o Incra não cuida de invasões urbanas, nem de todas as terras da União.

Anônimo disse...

Ô DEMIR! Esse sobrenome Martins não me é estranho. Não é daquela dinastia fedorenta que a décadas manipula cartório, câmara, justiça e até legaliza terreno no céu, e com sede na pobre e indefesa São João do Alagai-a? Ah mano! se eles quiserem, jumento voa. Não vê o que eles fizeram na última eleição? E com a anuência do TRE. Não tem jeito Mano! Se tem dinheiro, mesmo que roubado, pode tudo. Certo?
CEBINHO.

Anônimo disse...

Ô DEMIR! Esse sobrenome Martins não me é estranho. Não é daquela dinastia fedorenta que a décadas manipula cartório, câmara, justiça e até legaliza terreno no céu, e com sede na pobre e indefesa São João do Alagai-a? Ah mano! se eles quiserem, jumento voa. Não vê o que eles fizeram na última eleição? E com a anuência do TRE. Não tem jeito Mano! Se tem dinheiro, mesmo que roubado, pode tudo. Certo?
CEBINHO.

Anônimo disse...

Ô DEMIR! coidado! Esse das 13:04 deve ser pistoleiro da gangue impura de lá.
KIABO.