Em nome da liberdade de expressão, MP pede revogação da censura ao blog do "Estadão"
Depois de o blog do jornalista João Bosco Rabello ter sofrido censura no último dia 20 de setembro, o Ministério Público do Amapá pediu a revogação do processo em nome da liberdade de expressão. O blog hospedado no site O Estado de S. Paulo foi obrigado a retirar do ar o post intitulado "Um prefeito sob controle judicial", em que o repórter denunciava o prefeito de Macapá, Roberto Goes (PDT), por fazer campanha sob restrições judiciais, o que o ministério público confirma.
De acordo com o próprio blog de Rabello, em parecer encaminhado na última segunda-feira (23/9) à Justiça Eleitoral, o Ministério Público defendeu que seja revogada a censura imposta ao blog. No parecer, o MP argumenta que não houve ofensa na matéria veiculada, como o prefeito justificou, uma vez que o blog relatou somente os fatos.
O parecer traz ainda o comentário da promotora Rosemary Cardoso de Andrade, que declarou que a crítica ao prefeito faz parte dos ônus do cargo e sugere que se o político não estiver preparado para conviver com a liberdade de expressão, que mude de atividade.
Em seu parecer, a promotora transcreveu parte de sentença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Brito, que atesta ser direito irrevogável do jornalista a crítica, “principalmente contra autoridades e aparelhos de Estado”. (Portal Imprensa)
De acordo com o próprio blog de Rabello, em parecer encaminhado na última segunda-feira (23/9) à Justiça Eleitoral, o Ministério Público defendeu que seja revogada a censura imposta ao blog. No parecer, o MP argumenta que não houve ofensa na matéria veiculada, como o prefeito justificou, uma vez que o blog relatou somente os fatos.
O parecer traz ainda o comentário da promotora Rosemary Cardoso de Andrade, que declarou que a crítica ao prefeito faz parte dos ônus do cargo e sugere que se o político não estiver preparado para conviver com a liberdade de expressão, que mude de atividade.
Em seu parecer, a promotora transcreveu parte de sentença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Brito, que atesta ser direito irrevogável do jornalista a crítica, “principalmente contra autoridades e aparelhos de Estado”. (Portal Imprensa)
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