Liberdade de expressão não tem limites
O juiz Peron mandou prender o diretor-geral do Google no Brasil por esse não ter cumprido ordem judicial de bloquear o provimento de dois vídeos no Youtube contendo ataques ao candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP, Alcides Bernal.
Peron está certo em ter expedido a ordem de prisão, pois o diretor do Google, como qualquer pessoa, está obrigada a cumprir determinações judiciais até que elas sejam rescindidas.
O juiz, todavia, está errado ao dizer que a “liberdade de expressão tem limites” estabelecidos na própria Constituição: não tem.
O exercício da liberdade de expressão é absoluto: eu e você podemos dizer o que quisermos, sobre o que quisermos, como quisermos e quando quisermos. O que a Constituição veda é o anonimato.
> Responsabilidade civil e penal
O que, obrigatoriamente, acompanha o exercício absoluto da liberdade de expressão é a responsabilidade civil e penal de quem se excede no direito, que poderá, a pedido da parte ofendida, no caso civil, responder por danos morais, e no caso penal, responder por calúnia, injúria ou difamação.
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