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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Acusados de corrupção podem ser julgados até março

No Barrancas do Itacaiúnas:


Ecos da “Mar de lama”

Se depender da vontade do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 5ª Vara Penal de Marabá, os acusados de envolvimento num suposto esquema de desvio de recursos públicos de Marabá podem ser sentenciados até o mês de março do próximo ano.
Neste suposto esquema teria participado dez pessoas, contudo, pelo menos por enquanto foram presas apenas duas: o ex-secretário de obras, Lucídio Collinetti Filho e o empresário Mário Marcelo Fronczak Rocha, dono da empresa MM Fronczak Rocha – ME.
Por meio desta empresa, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), teriam sido desviados R$ 20.109.790,68 da Prefeitura de Marabá nos últimos dois anos.
O desvio, segundo a investigação, aconteceu por meio de pagamentos indevidos de piçarra, seixo, areia e terra preta, que teriam sido fornecidos pelo empresário.
Os dois acusados foram presos em suas respectivas casas e estão recolhidos no Anexo 2 do Centro de Recuperação de Marabá (CRM) onde as celas geralmente são fétidas, mofadas e com pouca ventilação.
De sua parte os advogados Arnaldo Ramos de Barros Júnior e Wandergleisson Fernandes Silva que defendem o ex-secretário de obras, Lucídio Colinetti, protocolaram pedido de revogação da prisão preventiva.

O pedido ficou de ser analisado nesta quinta-feira pelo juiz. “Vamos provar que o nosso cliente não tem nada ver com qualquer desvio de dinheiro público”, comentaram.
Caso a revogação seja negada, os advogados devem ingressar com pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) a fim de libertar o cliente deles. 
O que diz a denúncia 
Em breve despacho, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos relata os prováveis crimes dos quais os acusados teriam cometido. 
“Aduz em síntese que os acusados foram responsáveis pela montagem de um processo licitatório cuja finalidade era desviar dinheiro público”, relata trecho do documento.
A denúncia revela ainda que o contrato 148/2011 dificilmente seria cumprido em face a um motivo simples: a empresa MM Fronczak ME não teria condições de fornecer o material previsto neste contrato que seria da ordem de 3,5 milhões de metros cúbicos de piçarra. 
Além de 978 mil metros cúbicos de solo laterítico, 12 mil metros cúbicos de cascalho lavado, 40 mil metros cúbicos de terra preta para jardinagem e 24 mil metros de areia fina.
Para fornecer todo esse material, a empresa, segundo a denúncia, teria de ter uma área estimada em pelo menos três vezes a mais do que a descrita no contrato.
Resumo da denúncia

1 – ilegalidade da dispensa de licitação
2 – Inexistência de dotação orçamentária
3 – Inexistência do valor a ser contratado
4 – Informação prévia do valor a ser pago pelo material
5 – Inexistência da quantidade de material a ser comprado
6 – Montagem no processo de licitação  7 – Inexistência de um projeto para onde o material deveria ser aplicado, ou colocado 
8 – Incongruências entre as planilhas de composição do preço unitário, planilha orçamentária e memorial descritivo.
9 – Inexistência de protocolo dos documentos de dispensa de licitação
10 – Inconsistência do relatório jurídico que lastrou a dispensa de licitação
11 – Conclusão do processo de licitação sem o valor integral da contratação e falta de publicidade.
 12 – Falta de fiscalização, quanto à correta aplicação do material.
13 – Ilegalidade da justificativa para a inexigibilidade da licitação. 
A participação de cada um
Lucídio Collinetti – Ordenou a dispensa de licitação que favoreceu a empresa MM Fronczak ME  e determinou o pagamento de somas vultuosas.
Adriane Melo - Assinou boletins de mediação com base exclusiva em notas fiscais expedidas pela empresa, sem qualquer comprovação do fornecimento do material.
Antonio Júnior  - Pregoeiro do certame que findou com a formalização do contrato 148/2011.
Rênio Dias – Também assinou boletins sem confirmar o efetivo cumprimento do contrato. Com autorização dele a MM Fronczak ME recebeu R$ 3.642.305,80.
Aristeu Gomes – Outro que assinou vários boletins sem confirmar o efetivo cumprimento do contrato. E com a autorização dele a empresa MM Fronczak ME recebeu R$ 4.427.080,00.
Weriton Aranha – Assinou todos os boletins de medição atestando a entrega de materiais, mesmo  em locais onde o MPE verificou que  não foi colocada uma única caçamba de piçarra. Com a permissão dele a MM Fronczak ME recebeu R$ 10.109.790,68.
Diamond Santos Dantas - Também assinou boletins de medição sem confirmar o efetivo cumprimento do contrato. Com autorização dele a MM Fronczak ME recebeu R$ 558.497,98.
Luiz Carlos Augusto dos Santos – Viabilizou a contração irregular da empresa MM Fronczak ME e favoreceu o desvio de recursos públicos.
Pedro José de Souza Freitas – Efetuou todos os pagamentos sem exigir documentos que comprovassem a efetiva aplicação do material.
Mario Fronczak – Empresário, que recebeu todos os pagamentos, embora tenha informado à Secretaria de Meio Ambiente que a empresa dele não tinha condições de fornecer tamanha quantidade de material. 

 
Denunciados 
Lucídio Colinetti Filho (Ex-secretário de obras)
Adriane Nunes de Jesus Melo (Atual Secretária de Obras)
Antonio Carlos de Sousa Gomes Júnior (Empresário) 
Rênio Carvalho Dias
Aristeu Ferreira Gomes
Weriton Aranha Figueiredo (Funcionário Secretária de Obras)
Diamond Santos Dantas 
Luiz Carlos Augusto dos Santos (Advogado)
Pedro José de Souza Freitas (Ex-secretário de finanças)
Mário Marcelo Fronczak Rocha (empresário). 

4 comentários:

Anônimo disse...

Tah faltando gente.
Quem é o presidente da CML?
Fabio Sabino - advogado de Maurino

ANdre disse...

E o pessoal da Controladoria Geral do Município, para nao dar nomes aos bois: Jamiro Gonçalves, que é secretario e por onde todas as notas ficais de pagamento dos fornecedores passam por ele.

Só se faziam pagamentos se ele autorizasse, porque senao qual a finalidade deste Controle?

Sr Jamiro e Cia tem de dar explicações.

Anônimo disse...

SE GRITAR PEGA LADRÃO, MEU DEUS QUE CONFUSÃO !!!

Anônimo disse...

É importante dizer que neste caso a justiça não se fez de rogada; mesmo assim porque não mandou prender a todos? E porque somente agora uma decisão desse tipo? Chutar cachorro morto é o esporte preferido de 99% entre 100% de várias pessoas, em suas diversas modalidades de exercício... Agora que Inês é morta, quando o atual prefeito perdeu a eleição, o que não vai faltar é pai para tanto heroísmo!!!! Assim até eu neném! CEBÃO