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terça-feira, 23 de outubro de 2012

No Parsifal Pontes:

No empate, Paulo Rocha é absolvido pelo STF

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A liberdade é o mais precioso bem do ser humano e a responsabilidade de subtrai-la deve ser o maior fardo a suportar uma toga. Essa constatação elevou-a à condição de um princípio geral do direito e qualquer elaboração jurídica deve ser erigida em sua obediência.
O Direito Romano cunhou o mais robusto pilar de proteção à liberdade na área de aplicação do Direito Penal. Ao imperador Caio Décio (249-251) é atribuído o axioma da presunção da inocência: “Nocemtem absolvere satius est quam innocentem damnari", no vernáculo, “É preferível absolver um culpado do que condenar um inocente”.
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O axioma foi recepcionado pelo Direito Processual Penal moderno sob o dístico, também latino, do “In dubio pro reo”: na dúvida, favoreça o réu. Sempre que o julgador não tiver elementos de convencimento absoluto sobre a culpa do réu, deve absolvê-lo para que a Justiça não corra o menor risco de condenar um inocente.
> O STF obedeceu a um princípio universal do direito
Foi isso que o Supremo Tribunal Federal fez hoje ao absolver três réus denunciados por crimes no “mensalão”. Foram eles o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e  Paulo Rocha (PT-PA).
O STF empatou na emissão de juízo sobre os referidos réus, acusados de lavagem de dinheiro: valeu-se, então, do princípio universal do “In dubio pro reo” para absolvê-los.
> Paulo Rocha está apto para concorrer em 2014
Atentem os mais afoitos que, doravante, o cidadão Paulo Rocha pode processar criminal e civilmente quem o chamar de “mensaleiro”, pois foi absolvido da conduta a ele imputada pela Suprema Corte do Brasil.
Como a Procuradoria Geral da República imputou a Paulo Rocha apenas o crime de lavagem de dinheiro, e por esse ele é absolvido, também doravante ele está apto a concorrer a qualquer cargo eletivo pelo Pará já nas eleições de 2014.
Ao final, só para eu ter o gostinho do “eu não disse”, no final da postagem “À beira de um ataque de nervos”, eu afirmei que o dinheiro recebido por Paulo Rocha era para liquidar despesas de campanha (caixa 2) e não para alimentar o esquema do mensalão.

2 comentários:

Mapuche77 disse...

Parsifal inventou o crime de "Caixa 2"?, no nosso ordenamento penal este crime não está tipificado... o que chamam de Caixa 2 é uma sucessão de crimes contábeis e financiamento obscuro de campanhas políticas, tipificados cada um a seu modo na lei. NÃO EXISTE CAIXA 2 COM DINHEIRO PÚBLICO, Ayres Brito foi incisivo, e a corte foi unânime nesse sentido... Paulo Rocha foi absolvido porque o crime que lhe foi imputado - LAVAGEM DE DINHEIRO, não conta com um juízo pacífico da Corte Suprema... Metade acha que o fato de receber dinheiro oriundo de crime por interposta pessoa configura lavagem... A outra metade, acha que não, não é lavagem... é apenas mera expiração do crime de corrupção passiva, como não ouve a acusação do MP de compra de votos para Paulo Rocha, afinal ele é do PT, sem a definição da maioria do Tribunal, aplicou-se ACERTADAMENTE o in dubio pro reo, Todavia foi absolvido não por declaração de inocência, mas por impossibilidade, dado o empate, de condená-lo. Ou seja, apesar de se saber que ele recebeu dinheiro roubado, através daquele engenhoso esquema de desvio do MENSALÃO, não foi possível condená-lo. Ou seja, é um mensaleiro de sucesso! Missão partidária cumprida...

Jonatas disse...

Pra mim, um político não pode atrasar nem pagamento de condomínio, imagina praticar "crimes contábeis e financiamento obscuro de campanhas políticas"... Isso sim é ser probo... Este homem, que na minha opinião foi inocentado acertadamente, deveria se contentar com a "geladeira"... Infelizmente isso não acorrerá...