A transição de governo
Passadas
as eleições municipais de 2012 muitos Prefeitos eleitos, pela primeira vez,
preparam-se para assumir a direção de seus Municípios e há em todos, com plena
certeza, o desejo de contribuírem para o desenvolvimento e se conduzirem, com
retidão, nos quatro anos de mandato.
A
consciência e a honradez do homem público, que devem sobressair-se dentre as
múltiplas facetas que ornam o seu caráter, impõem que a transição de Governo,
ou seja, a passagem do poder ao sucessor seja feita de forma a permitir-lhe dar
tranquila sequência à administração, evitando solução de continuidade e
prejuízos ao povo. Infelizmente, poucos agem desta forma, pois na maioria das
vezes o homem tem o poder como propriedade sua e sofre, terrivelmente, ao afastar-se
dele.
Ao longo
do tempo os homens que eventualmente tem ocupado cargos públicos, investidos de
qualquer tipo de autoridade, se perderam e se perdem, em sua maioria, na
convivência com este honroso e difícil encargo de terem em suas mãos o poder de
estabelecer balizamentos e restrições na convivência entre os cidadãos e de
manusearem avultados recursos públicos.
O
legislador pátrio tem mostrado acentuada preocupação com a normalidade e a
prática da boa transição administrativa, pois inúmeros convênios são assinados
com o Governo Estadual e o Governo Federal e quase sempre ficam pendentes
prestações de contas que o novo gestor não pode apresentar, pois o antecessor
não teve a consciência e a responsabilidade de colocá-lo a par destas situações,
fazendo com que incorra, juntamente com ele, na malsinada “omissão no dever de prestar contas”.
Na
verdade, os dois gestores, sucessor e sucedido, dividem responsabilidades e
isso nos é transmitido pela Súmula 230 do Tribunal de Contas da União – TCU, a
qual estabelece que: “Compete ao Prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por
seu antecessor, quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo,
adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a
instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”.
Havendo
a tranquila transição de Governo, o administrador que estiver saindo poderá ter
livre acesso à documentação indispensável para suas prestações de contas e o seu
sucessor, não necessitará ajuizar procedimentos judiciais contra ele, para
obtê-la.
A Lei
Federal nº 10.609/02, de 20/12/2002, que “dispõe
sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo
de Presidente da República” permitiu ao nosso País viver um belo momento do
exercício de um ato de civilidade e democracia, quando o ex-presidente Fernando
Henrique a utilizou para transmitir a totalidade do conhecimento da máquina
administrativa ao recém-eleito Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E assim
deve ser em todos os níveis de Governo, quer seja Municipal Estadual e Federal,
pois acima de tudo, avulta o interesse do povo.
No que
diz respeito a Marabá, foco maior de nossas preocupações, por ser a cidade em
que vivemos. a Lei Orgânica Municipal também leciona sobre o assunto, fazendo-o
da seguinte maneira em seus artigos 69 e 70:
SEÇÃO VII
Da Transição Administrativa
Art. 69. Até trinta dias antes do término do mandato, o Prefeito
Municipal, deverá preparar para entregar ao sucessor e para a publicação
imediata, relatório da situação da Administração Municipal que conterá, entre
outras, informações atualizadas sobre:
I – dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos
vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de
operações de crédito de qualquer natureza;
II - medidas necessárias à regularização das contas municipais perante
o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;
III – prestação de contas sobre convênios celebrados com organismos da
União e do Estado, de outros Municípios e entidades privadas, bem como do
recebimento de subvenções ou auxílios;
IV - situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de
serviços públicos;
V - estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas
formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há Por
executar e pagar, com os prazos respectivos;
VI – transferências a serem recebidas da União, do Estado, de outros
Municípios e entidades privadas, por força de mandato constitucional ou de
convênios;
VII - projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em trâmite na
Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto à
conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los;
VI - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e
órgão em que estão lotados e em exercício.
Art. 70. É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer forma,
compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término
do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
§ 1.° O disposto neste artigo não se aplica aos casos comprovados de
calamidade pública.
§ 2.º Serão nulos e não produzirão nenhum efeito, os empenhos e atos
praticados em desacordo a este artigo, sem prejuízo da responsabilidade do
Prefeito Municipal.
Vê-se,
pois, que há uma obrigação legal que pesa sobre os ombros do Prefeito que saí,
para que transmita ao sucessor o pleno conhecimento da situação administrativa
do Município.
Devemos
lamentar que a cultura política brasileira, ainda não tenha atingido a
maturidade ética que leva a uma tranquila transição democrática e que seja necessária,
muitas das vezes, a aplicação da dureza da norma legal, para que venha a
ocorrer, pois, quase sempre, a frustração de quem perde um pleito eleitoral
leva a uma acentuada tentativa de sabotar, desde o início, aquele que chega ao
Poder.
Marabá
não pode parar, pois o futuro, bem próximo, nos reserva uma perspectiva de
crescimento que a principio é assustadora e muito deverá ser feito pela nova administração
dos quatro anos que se avizinham, para nos colocar em condições de recebê-lo. O
Prefeito que está saindo certamente fez o melhor que lhe foi possível fazer, no
entanto, Marabá, infelizmente, está se tornando uma cidade caótica, de transito
desorganizado, obras inacabadas, ruas sem sinalização e sem placas indicativas
de seus nomes, vias públicas tomadas pelo lixo, esgotos sendo jogados nos Rios
Tocantins e Itacaiúnas, áreas públicas tomadas ao bel prazer de quem delas quer
usufruir para o fácil lucro comercial, com cadeiras, mesas e bancas de comércio
tomando as ruas e calçadas e áreas de estacionamento, sem que o Poder Público
cobre pela utilização particular daquilo que pertence a todos. A desorganização
e a violência imperam e crescem cada vez mais.
Marabá
necessita de um Prefeito que dê sequência às obras de melhoria já iniciadas e programe
e execute outras que vier a julgar condizentes com as nossas necessidades e que
seja, também, um organizador e zelador dos Direitos dos cidadãos. Por tudo
isso, não pode abrir mão de uma correta, séria e tranquila transição de Governo,
para que nem um dia sequer, de nossa caminhada rumo ao progresso, venha a ser
perdido. Observar a Lei é dever inarredável dos Prefeitos que saem e dos que
estão assumindo, cumprindo fielmente a liturgia da transição administrativa. ( Plínio Pinheiro Neto, Advogado)
Um comentário:
Com João,a geração nascida a partir dos anos 60 chega ao poder em Marabá. A geração anterior, que é a do Plínio já teve a sua chance com Haroldo, Nagibim e Tião Miranda - embora este último fosse , ou ainda seja, uma espécie de transição entre a geração mais velha e a de João, razão porque continua ainda disputar a prefeitura. A geração do Plínio teve deputados estaduais e se situa entre os políticos mais atrasados que já tivemos, como Vavá Mutran, Bosco Jadão, Dr. Veloso, Cabeludo, Eduardo Bezerra < Samuel Monção, Nilo Abbadde e seu sobrinho. A geração do Tião é aquela que não conseguiu chegar ao poder, como Miguelito, Júlia Rosa, Vanda Américo, Adelina Braglia e Evaldo Bichara que ficaram aí pelos escaninhos do poder, como presidência da Câmara e Vice-Prefeitura e algumas legislaturas estaduais, como a de Elza Miranda. É uma geração perdida... Veloso é um acidente de percurso porque recuou a cidade para alguns anos atrás, bastando ver suas contas no tribunal de contas para ver como ele fazia política, sem nenhuma responsabilidade; nesse período Tião se assenhorou do poder repticiamente, e daí conseguiu ir para o proscênio. Do mesmo modo o Maurino é outro acidente, e dos piores, pois é oriundo de um grupo formado pela Adelina nos idos de 80, que faziam parte a Júlia, o Chefinho e o próprio Maurino, que depois, como bom oportunista se bandeou para o lado dos Mutrans. Amaioria líderes populistas despreparados (alguns no sindicato dos trabalhadores rurais e da construção civil). João nunca fez política em Marabá na juventude, passou o tempo fora, estudando e militando na esquerda, segundo ele mesmo conta; na volta, trazido por Haroldo, a partir de 92, envolveu-se na política e daí não mais saiu. Era dos assessores mais festejados do Prefeito Mandacaru, bom de intriga palaciana e articulações de gabinete. Política estudantil é uma coisa. Tomara que esteja mais maduro, pois governar Marabá exige preparo e competência de fato, além de muita dedicação. Não basta só a truculência que alguns utilizam para dizer que dominam a máquina. Marabá tem que se tornar a cidade mais importante do interior do Pará, como de fato é, mais os políticos da capital não deixam e nossos políticos são subservientes; para isso è preciso resolver a questão do lixo, do transporte público, da arborização, da violência, da saúde e da educação - sem contar o meio ambiente. Um mínimo de cuidado com essas áreas já se poderá antever uma melhora em nossa cidade. Se deixar tudo como está e fazer um governo "mais do mesmo" não estará honrando sua geração, que sempre se bateu por mudanças na política. Cebinho
PS. Depois volto para falar mais de transporte público, arborização, etc, já falei muito...
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