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sábado, 22 de junho de 2013

Faliu

Por decisão judicial, a prefeitura de Marabá foi intimada a fornecer a paciente, no prazo de dez dias, para consumo ao longo de dois meses, três frascos de Rivotrin, 120 cápsulas de Rispiridona e quatro vidros de Beclemetasona. Contudo, mais de trinta dias depois de devidamente citada, nem a prefeitura nem a Secretaria de Saúde tugiu ou mugiu qualquer providência. Como o paciente está há longo período sem tomar a medicação, vem apresentando agressividade e cefaleia na escola em que estuda. Em consequência, a Defensoria Pública, por onde se iniciou a demanda judicial, acaba de pedir ao juízo o bloqueio de verba pública municipal para custeio dos medicamentos.
Valor do bloqueio: R$ 286,74.
A prefeitura de Marabá, que arrecada R$ 35 milhões por mês, aproximaamente, não tem R$ 286,74 pra comprar um tranquilizante!


7 comentários:

Anônimo disse...

dimir e se eles tão tomando tudo ????

Anônimo disse...

tudo pretexto para terceirizar a saúde do município.

Anônimo disse...

Era facinho criticar quando se estava fora, e agora hein...é uma vergonha o que está acontecendo....

Anônimo disse...

Vagabundos!!!
Corja de Hipocritas!!!!

Maricotinha disse...

Ademir,
Só pra retificar: não é Rivotrin; é
RIVOTRIL.

Bjim.

Anônimo disse...

Pura incompetência do secretário de Saúde,se eu fosse o prefeito já teria exonerado ele.Se ele não consegue resolver um probleminha desse,imagine algo mais complicado...!

Anônimo disse...

Dr. Ademir, seguindo essa linha de raciocínio, já imaginou se um contribuinte qualquer resolve reclamar na Justiça o cumprimento do ítem constitucional que prevê 1(hum) Salario-Mínimo de RS 2mil e poucos reais(quase 3) por mês, para alimentação, transporte e etc... ? E um Juiz resolve que deve ser cumprido, sentenciando o Estado e bloqueando dinheiro para cumprimento da decisão ? Olha, acho que eu ia rir muito e achar muito bom. Em 25.06.13, Marabá-PA.