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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Saiam de baixo: Juiz acusa juiz de parcialidade

No blog da Franssinete Florenzano

O serpentário forense parauara vai arder com novo escândalo, que já é comentado à boca pequena pelos corredores há muito tempo, assim como outros, que ainda virão à tona. O juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, em Rondon do Pará, apresentou ao presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo Noronha Tavares, exceção de suspeição contra o juiz Mancipor Oliveira Lopes, oriundo do quinto da OAB, em onze processos(!) dos quais é parte a prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher. As razões: descobriu que o endereço do escritório de advocacia do advogado e juiz da Corte Mancipor Oliveira Lopes também é a sede do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, contratado pelo município de Rondon do Pará por R$ 330 mil, a título de assessoria jurídica, pela prefeita Shirley Malcher, com inexigibilidade de licitação. Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou normalmente do julgamento do Recurso Eleitoral nº 3-44.2013.6.14.0084, pelo pleno do TRE, que manteve a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea à prefeita Shirley Cristina Malcher, tendo sido – coincidentemente - o único a votar favoravelmente à prefeita. E não é só. A advogada Lívia Lopes Miranda, advogada da prefeita Shirley Malcher em vários processos, alguns deles ainda pendentesde julgamento, é sobrinha e afilhadado juiz Mancipor Oliveira Lopes. Em sua petição, o juiz Gabriel Ribeiro relata que, não obstante tenha no seu quadro de servidores o advogado Adejaime Mardegan como assessor jurídico do município (nomeado pelo Decreto nº 175/2011, de 3 de agosto de 2011), a prefeita Shirley Malcher contratou a assessoria jurídica do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, cujos sócios são os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, por R$330 mil, sem licitação. Nesse mesmo escritório também advoga para a prefeita e para o município de Rondon do Pará Aldo Correa Marinho Sobrinho. E em vários processos consta a atuação do advogado e juiz Mancipor Oliveira Lopes, em conjunto ora com a advogada Lívia Lopes Miranda - sua sobrinha e afilhada-, ora com os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, e ora com o advogado Aldo Correa Marinho Sobrinho. Não bastasse, o assessor jurídico municipal de Rondon do Pará, Adejaime Mardegan, advoga no mesmo endereço do escritório de advocacia do juiz Mancipor Oliveira Lopes(!). O juiz Gabriel Ribeiro ressalta, ainda, que as defesas judiciais de Rondon do Pará, no período de vigência do contrato do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, são feitas e protocoladas pelo assessor jurídico do município, Adejaime Mardegan. Tanto que, nos autos do processo nº 0000200-28.2012.814.0046 verifica-se que o decreto de nomeação está às fls. 902/903 e a contestação apresentada pelo município, por meio do assessor Adejaime Mardegan, às fls. 871/896. Na procuração subscrita pela prefeita Shirley Cristina Malcher (fl. 901), constando como outorgante o município de Rondon do Pará e outorgado o assessor jurídico Adejaime Mardegan, o endereço do escritório também é Av. Espírito Santo, nº 301, bairro Amapá, Marabá (PA). Em 2012, foram propostas onze ações eleitorais - algumas delas pelo Ministério Público Eleitoral -, contra a prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher, na época candidata à reeleição. No dia 19 de fevereiro de 2013, a prefeita ajuizou uma ação por danos morais contra o juiz Gabriel Costa Ribeiro, autuada sob o nº 0000516-61.2013.814.0046. Nesse processo, a defesa da prefeita Shirley Cristina Malcher é patrocinada pelo advogado Aldo Correa Marinho Sobrinho. Após a designação das audiências, o juiz Gabriel Ribeiro foi alvo de inúmeras exceções de suspeição e impedimento, todas propostas pela prefeita. Em 16 de maio de 2013, o TRE-PA julgou procedentes as exceções. Irresignado, o juiz Gabriel Costa Ribeiro opôs Embargos de Declaração, que aguardam julgamento. Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou do julgamento dessas exceções de suspeição e impedimento. No Diário dos Municípios do Pará, do dia 27 de abril de 2012 - quando o Juiz Mancipor Oliveira Lopes já integrava a Corte Eleitoral do Pará como juiz substituto na classe dos juristas -, foi publicado o extrato do Contrato Administrativo nº 20120041, sendo contratante o município de Rondon do Pará, representado pela prefeita Shirley Cristina Malcher, e contratado o escritório de advocacia “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”. O valor do contrato é de R$ 90 mil e seu objeto a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica. Houve inexigibilidade de licitação.  
Eis o extrato do Contrato:
“ESTADO DO PARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rondon do Pará-PA. CONTRATADA: LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS.
MODALIDADE:Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2012-003.
OBJETO: Serviços especializados de assessoria na elaboração de peças processuais, orientação no encaminhamento ao juízo competente e na observação das regras de direito processual, conferindo dados e documentos e verificando a sua conformidade exarando pareceres técnicos, amparando em estudos e análise para dar orientação e suporte, fazendo relatórios da movimentação de todos os processos, emitindo pareceres jurídicos acerca dos processos licitatórios, processos administrativos, nos convênios e prestando consultoria jurídica quando necessária e solicitada sobre os assuntos de interesse da contratante. Além de outras atribuições atinentes a profissão de advogado, com atuação na 1ª instância.
VALOR TOTAL R$: 90.000,00 (Noventa mil reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2012.”

No dia 12 de março de 2013, também no Diário Oficial dos Municípios, a prefeita Shirley Malcher firmou outro contrato com o escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”. Dessa vez, o valor aumentou para R$ 120 mil. Aqui, o objeto do contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade de licitação.
O extrato do contrato:

“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LITICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Rondon do Pará, através da Prefeita Municipal de Rondon do Pará, em cumprimento da ratificação procedida pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº6/2013-001
Objeto: Prestação de serviço especializados de assessoria jurídica na elaboração de peças processuais, pareceres em processos licitatórios administrativos e etc. Com atuação na 1ª instância.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ.
Favorecido: LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS. Valor Total: R$ 120.000,00. (Cento e vinte mil reais)
Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher, na qualidade de ordenadora de despesas. Rondon do Pará, 12/03/2013
ANTONIA HELENA DE S. BARBOSA
Presidente da CPL.”

Ainda no dia 12 de março de 2013, a prefeita Shirley Malcher firmou mais um contrato com o escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, conforme consta publicado no DOU, seção 3. O valor do contrato também é R$ 120 mil. O objeto do contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade de licitação.
O extrato do contrato:

“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Inexigibilidade de Licitação no- 01/2013. Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria jurídica na elaboração de peças processuais, pareceres em processos licitatórios, administrativos e etc. Com atuação na 1º instância. Contratante: PMRP.
Favorecido: Lopes e Santos S/S Advogados Associados.
Valor Total: R$120.000,00. Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei no- 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Sra Shirley Cristina de Barros Malcher, na qualidade de ordenadora de despesas.”

O juiz Gabriel Ribeiro acusa serem inegáveis e antigas as parcerias entre o juiz Mancipor Oliveira Lopes e os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos, Luciano Lopes Dias e Lívia Lopes Miranda, inclusive em causas que ainda tramitam na Justiça. E anexou farto material probante.
Interessante que, nos autos do Recurso Eleitoral nº 476-48.2012.6.14.0057, relatado pela juíza Eva do Amaral Coelho, em trâmite no TRE-PA, o juiz Mancipor Oliveira Lopes se declarou suspeito, reconhecendo que a advogada Lívia Lopes Miranda é sua sobrinha e afilhada. O despacho foi publicado em 05/06/2013 no Diário da Justiça Eletrônico, nº 097-04/06, página 6. Aguardemos as providências do TRE-PA.

 

5 comentários:

Anônimo disse...

ISSO TUDO PORQUE O JUIZ QUE ATACA - E ATACA BEM - FOU CONSIDERADO SUSPEITO EM PROCESSO ENVOLVENDO A PREFEITA RESOLVEU ATACAR O MANCIPOR. A FRANSSINETE É CONSTANET EM REPECUTIR, EM PRIMEIRA MÃO, O QUE ELE "DENUNCIA", BASTA ACOMPANHAR O BLOG DELA... O JUIZ QUE ATACA PODIA FALAR DE SUA PROXIMIDADE ÀS CERTAS PESSOAS DO TRE/PA TAMBÉM PARA MOSTRAR O QUANTO ELE É PERFEITO...

Anônimo disse...

ADVOGADO E JUIZ DO TRE - INDICADO PELA OAB - PEGANDO DINHEIRO, DO POVO DE RONDON, PARA JULGAR FAVORAVELMENTE PROCESSOS DA CRISTINA MALCHER É O FIM DA PICADA.
DÁ QUADRILHA, CORRUPCÃO, DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA FINS ILÍCITOS,MUITOS ANOS DE CADEIA PARA QUEM RECEBEU E PARA QUEM PAGOU, VÃO FICAR PRESOS MUITOS ANOS. E AGORA É POLÍCIA FEDERAL EM AÇÃO. A CASA CAIU.
ELIANA CALMOM CHAMAVA QUEM FAZIA ISSO DE "BANDIDO DE TOGA"
O CNJ VAI TER QUE SER ACIONADO URGENTEMENTE.
MAS QUEM NAO DEVE, NÃO TEME. SÓ O JUIZ MANCIPOR PROVAR QUE NUNCA RECEBEU UM CENTAVO DA PREFEITURA, NEM QUE SEU ESCRITÓRIO ADVOGA PARA A SANTA CRISTINA PERON! VERGONHOSO.

Ademir Braz disse...

Menos, das 15:11, menos. Tira a Florenzado da tua linha de fogo> Quem denunciou o Mancípio roi o jjuiz de Rondon do Pará, não ela. Ela, como boa repórter, deu a notícia em primeira mão e com exclusividade.
Não vi qualquer jornal de Marabá ou de Bellém repercurtir o fato. Você viu? A notícia foi partilhgadas em inpumeros blogos porque, em regra, eles não têm rabo preso.
Também não vi uma linha declaração do dr. Mancipor, em sua defesa.
Você viu?

Anônimo disse...

Parabéns ao Blogger pela reprodução da matéria. É NECESSÁRIO mobilização para afastar definitivamente este cidadão do tribunal. Ele envergonha a classe e mancha a imagem da Corte. Pela quebra imediata de seu sigilo telefônico e bancário, através de uma investigação da Polícia Federal.

Anônimo disse...

Que vergonha para o povo de Rondon,ter que saber de tudo isso e nao poder fazer nada!