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terça-feira, 20 de maio de 2014

CNJ afasta mais dois desembargadores do TJE-PA

No Parsifal 5.5

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Depois de afastar o desembargador João José da Silva Maroja, para apurar suposto favorecimento do seu filho na advocacia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ontem (19) o afastamento das desembargadoras Vera Araújo e Marneide Merabet, contra quais abriu procedimento administrativo para apurar suposta participação de ambas em processo suspeito de fraude de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil.
Foi o próprio Banco do Brasil que, em 2010, representou contra as desembargadoras no CNJ. Na ocasião, a então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém-PA que decretou o bloqueio do referido valor no Banco do Brasil.
> Quadrilha interestadual
De acordo com o Banco do Brasil, o dinheiro não existia e os supostos “clientes” eram, na verdade, uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias.
"Indícios sólidos sobre a conduta desonrosa de um magistrado o deslegitimam a continuar decidindo sobre a liberdade, patrimônio, honra e direitos de personalidade", afirmou em seu voto o corregedor Francisco Falcão, que propôs a investigação das desembargadoras pela "existência de graves indícios do cometimento de falta funcional".
> Suspeita de propina de R$ 30 milhões
Falcão afirmou a suspeita de que as desembargadoras receberiam R$ 30 milhões para favorecer os supostos golpistas e relatou que uma delas teria admitido que determinou o bloqueio após sofrer "pressão de cima", mas não declarou quem mora no andar de cima.
A defesa das desembargadoras negou peremptoriamente a participação de ambas na estratagema da quadrilha.
Para ler a íntegra do voto do relator clique aqui.

Um comentário:

João Dias disse...

APLAUSOS À ATIVIDADE JURISDICIONAL DO CNJ.
Caro Dr. Ademir Braz,

Tive o cuidado de ler toda a Ementa, o Relatório, o Voto e a Conclusão do eminente corregedor Ministro Francisco Falcão Corregedor Nacional de Justiça, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 0005448-95.2011.2.00.0000, para apurar eventual prática de infração funcional por parte de magistrados.

Fico estarrecido diante dos fatos e, envergonhado saber que essa ABERRAÇÃO aconteceu no nosso estado do Pará, em pleno século XXI, à luz do dia.

Como pode, diante de quantia que salta aos olhos, o magistrado decidir liminarmente favorável ao autor outorgado, sem ouvir a outra parte; baseado apenas em uma prova de depósito, típica de estelionatários.

Hoje, presenciamos nas filas, nos balcões das Instituições bancárias, a lamúria de pessoas humildes-, pessoalmente ou representadas por seus procuradores, o que é a dificuldade e a burocracia para sacar um mísero salário mínimo ou proventos de aposentadoria, momento este, quando lhes são exigidos os mais variados documentos e, quase sempre, está faltando um.

Nas palavras do Dr. Falcão, “o ambiente forense deve respirar honestidade como bálsamo ao sofrimento das pessoas que procuram socorro para os direitos que entendem lanhados. Como se sentiriam futuros jurisdicionados das reclamadas respirando dúvidas, insegurança ética?”

É assim que estou me sentindo:INDIGNADO!

Tijuca/RJ, 21/05/2014.
João Dias
SDS. MARABAENSESES